Diferenças entre saúde e prémios de risco
Seminário: Diferenças entre saúde e prémios de risco. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Brendadacosta • 10/3/2014 • Seminário • 412 Palavras (2 Páginas) • 393 Visualizações
Diferenças entre Insalubridade e Periculosidade
A insalubridade, segundo a CLT, contempla as operações insalubres, os riscos físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente de trabalho acima dos limites de tolerância, que são agentes nocivos à saúde capazes de causar doenças crônicas devido ao tempo de exposição
Insalubridade nos Serviços de Saúde
"Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua
natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes
nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da
intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos."
Art.189 Seção XIII - Norma Regulamentadora 15 da CLT
O trabalhador em serviços de saúde humana esta continuada e potencialmente exposto aos riscos dos diversos agentes biológicos, pois em seu dia-a-dia há doentes e doenças que atravessam fases variáveis, que se conclui que a insalubridade se impõe a todos os profissionais desta área pelas características próprias da natureza do trabalho.
O direito à aposentadoria especial também decorre do trabalho em condições insalubres. O funcionário público que trabalha em condições insalubres deve ser aposentado de acordo com as mesmas regras que regem o setor privado.
A insalubridade é regulamentada pela Norma Regulamentadora Número 15 da CLT, por meio de 14 anexos, e pela Norma Regulamentadora Número 6, que regulamenta os Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
A periculosidade, por sua vez, se aplica quando há um risco imediato de vida. A legislação contempla:
• As atividades associadas a explosivos e inflamáveis (CLT, art.193, e NR16 do MTE);
• A atividade dos eletricitários (Lei 7.369/85 e seu Decreto 93.412/86);
• As atividades em proximidade de radiação ionizante (Portaria MTE 518/03).
A caracterização da insalubridade e da periculosidade é diagnosticada através de perícia realizada por médico ou engenheiro do trabalho, segundo as normas do Ministério do Trabalho e Emprego MTE, (Normas Regulamentadoras 15 e 16 da CLT) e o empregado não pode receber simultaneamente os dois adicionais, ele tem que optar por um ou por outro, mesmo que os dois se apliquem ao seu ofício.
As atividades insalubres são classificadas como de grau máximo, médio ou mínimo e o adicional é de 40%, 20% e 10%, respectivamente.
O adicional de periculosidade para quem trabalha com inflamáveis e explosivos é de 30% sobre o salário básico, excluídas gratificações, prêmios e participação nos lucros. Para quem trabalha com eletricidade o adicional também é de 30% sobre o salário recebido, desde que a permanência na área de risco não seja eventual.
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