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Direito

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Por:   •  4/12/2013  •  519 Palavras (3 Páginas)  •  749 Visualizações

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Quando e de que forma o financiado assume a posse do bem alienado?

DOMÍNIO

Não há domínio de direitos pessoais. Em outras palavras, só os objetos corpóreos, as coi¬sas, podem ser objetos de direito real;

É suscetível a limitações pela lei ou de restrições em virtude de negócios jurídicos. Os direitos sobre coisa pertença a outrem (arresto, penhora, sequestro), uma vez extintos, deixam pleno o direito de propriedade para o seu titular;

O domínio é um direito real, posto que é exercido diretamente sobre um bem, uma coisa, independentemente da manifestação da vontade de qualquer outra pessoa.

O seu titular pode gozar, usar ou dispor da coisa;

O domínio é o único dos direitos reais, que recai sobre coisa própria, posto que todos os demais são exercidos sobre coisa alheia;

Não há domínio de direitos pessoais. Em outras palavras, só os objetos corpóreos, as coi¬sas, podem se objetos de direito real.

Diferenciar e descomplicar os conceitos de propriedade, domínio, posse e detenção. Verificou-se que a propriedade e o domínio caminham a par e passo, assim como a posse, no entanto, nenhum destes institutos é correspondente exato para ser tratado como sinônimo. Detectou-se que para entender posse é necessário compreender as teorias que a fundamentam, bem como a sua natureza jurídica. O ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria de Ihering, a qual pressupõe que tudo é sempre a posse e o que não o for será descrito pela lei, ao que se chama detenção, que no direito brasileiro são: o fâmulo da posse, tolerância e permissão. Em relação à propriedade e ao domínio, viu-se que este, pode ser resumido como a ingerência da pessoa sobre a coisa, relacionado, unicamente, com o uso, gozo, disposição e reaver. Já a propriedade é um poder-dever, isto é, há uma parte interna, correspondente ao domínio, o qual é um direito subjetivo do proprietário e outra externa, que são deveres advindos da constitucionalização, da qual o conceito de propriedade não mais pode serdes vinculado.

Passo 3 Elaborar um relatório contendo os seguintes dados:

1.Quais as 05 (cinco) principais diferenças entre propriedade, posse e domínio, justificando-as.

POSSE: A situação de fato, ocorre independentemente de título e pode transformar-se em propriedade. Está protegida pelo direito e gera direitos ao possuidor. Todo aquele que não tem título (registro imobiliário) só tem a posse.

PROPRIEDADE: é quando a situação é de direito. Pode ocorrer sem o título (usucapião) isto é, a ocorrência da usucapião enseja a aquisição da propriedade, ainda que não haja o registro imobiliário, ainda. A propriedade, contudo, depende de título.

DOMÍNIO: é o vínculo legal da propriedade. Ocorre com o registro imobiliário. Sem o re-gistro não haverá domínio. É como se fosse a certidão de nascimento da propriedade. Sem ele não há que se falar em domínio.

2. Título das obras, autor, editora e ano de publicação.

Direito Civil Brasileiro 5.

Carlos Roberto Gonçalves.

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