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Por:   •  29/3/2014  •  840 Palavras (4 Páginas)  •  528 Visualizações

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Plano de Aula: LEI N.11340/2006. LEI MARIA DA PENHA

DIREITO PENAL IV

Título

LEI N.11340/2006. LEI MARIA DA PENHA

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

13

Tema

CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

Objetivos

O aluno deverá ser capaz de:

• conhecer o plano de aula

• diferenciar a violência doméstica da violência de gênero discriminatório contra a mulher ? confronto entre o art. 129, §§, 9°, 10 e 11 do Código Penal e art.5° da Lei n. 11340/2006 (Lei Maria da Penha).

• reconhecer a relevância da normatização das medidas protetivas consubstanciadas na Lei n.11340/2006 bem como seus efeitos para fins de efetivação dos Direitos Fundamentais.

• compreender os princípios norteadores e institutos previstos na Lei n.11340/2006.

• compreender os critérios adotados para a fixação de competência : análise constitucional da vedação à competência do Juizado Especial Criminal e suas medidas despenalizadoras.

Estrutura do Conteúdo

1. Política criminal e violência de gênero: Distinção entre Violência de Gênero e Violência Doméstica.

2. Competência para processo e julgamento

2.1. análise do art.41, da Lei n. 11340/2006 e seu confronto com a Lei n.9099/1995.

2.2. A ação penal nos crimes de violência doméstica contra a mulher: controvérsia -representação penal.

a. As Medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor.

b. As Medidas protetivas de urgência à ofendida.

c. Procedimento Sumaríssimo e Recursos.

Indicação Bibliográfica.

Leia as seguintes decisões proferidas pelos Tribunais Superiores e Estaduais acerca do tema:

? Supremo Tribunal Federal, HC n.16212/MT; Tribunal Pleno. Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 24/03/2011, disponível em http://www.stf.jus.br

? Superior Tribunal de Justiça, Informativo de Jurisprudência n. 384, de 16 a 27 de fevereiro de 2009, disponível em http://www.stj.jus.br.

______ Informativo de Jurisprudência n. 439, de 14 a 18 de junho de 2010.

______ Informativo de Jurisprudência n. 436, de 24 a 28 de maio de 2010.

______ REsp 827962 / RS, Quarta Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 21/06/2011

______ RHC n. 27622 / RJ, Quinta Turma; rel. Min. Jorge Mussi; julgado em 07/08/2012.

- Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Conflito de Jurisdição n. 2009.055.00546, Terceira Câmara Criminal, Des. Valmir de Oliveira Silva - Julgamento: 15/12/2009, disponível em http:www.tjrj.jus.br.

- Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Conflito de Jurisdição n 70033298837, Terceira Câmara Criminal, Rel. Ivan Leomar Bruxel, Julgado em 14/01/2010, disponível em http:www.tjrs.jus.br.

______ Apelação Crime nº 70051319325, Terceira Câmara Criminal, , Relator: Nereu José Giacomolli, Julgado em 06/12/2012.

Aplicação Prática Teórica

Questão 1.

Cecília Aguiar, jovem de 25 anos, registrou ocorrência policial imputando ao seu ex-companheiro, Geraldo Mendes, com quem convivia em união estável e tem uma filha de 3 anos, Jaqueline Mendes, a prática da conduta descrita no art.65, do Dec.Lei n. 3688/1941- perturbação da tranqüilidade, tendo sido o feito distribuído

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