Direito
Trabalho Universitário: Direito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: A.Almeida • 3/9/2014 • 552 Palavras (3 Páginas) • 1.569 Visualizações
1º CASO PRÁTICO (MANDADO DE SEGURANÇA)
Você foi procurado pelo senhor ELY LOPES MEIRELES, representante da empresa FRANGOBOM, o qual lhe narrou que, em função de movimento paredista (greve) de serventuários do Ministério da Agricultura, uma quantidade expressiva de aves congeladas (1 tonelada) importadas da Malásia não tiveram o exame fitosanitário obrigatório para ingresso no território nacional, o que vem gerando para a importadora um prejuízo diário de US$ 2.000,00 (dois mil dólares americanos). Como advogado(a) da empresa, impetre mandado de segurança, bem fundamentado, defendendo o direito líquido e certo do importador de distribuir a mercadoria postergando o Serviço de Inspeção Federal obrigatório.
MERITÍSSIMO JUIZ FEDERAL DA ____ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
FRANGOBOM, pessoa jurídica de Direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (xxx), inscrição estadual nº (xxx), com sede à Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), na cidade de Belém, estado do Pará, vem, com o devido respeito e acatamento, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no inciso LXIX do art. 5º da CF/88 e na forma prevista na Lei nº 12.016/09, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
em face de ato do Ilustríssimo Senhor Chefe do Serviço de Inspeção Federal do Ministério da Agricultura no Pará, pela motivação fática e jurídica que ora se apresenta:
DOS FATOS:
A REQUERENTE é uma empresa importadora de aves para comercialização no território nacional, tendo importado da Malásia no dia xx/xx/2014 aproximadamente 1 (uma) tonelada de aves congeladas para distribuição e comercialização em todo território nacional.
Ocorre que, em razão da greve dos serventuários do Ministério da Agricultura, as aves importadas não passaram pelo exame fitossanitário obrigatório para sua entrada no país, o que atrasa sua liberação aduaneira e consequente comercialização. Tal fato tem gerado grande prejuízo à Requerente no importe de US$ 2.000,00 (dois mil dólares americanos) DIÁRIOS, em razão não apenas da falta de comercialização como também da armazenagem que está sendo cobrada em razão da retenção no porto alfandegado.
Irresignada com a ilegalidade e abuso da exação, viu-se a REQUERENTE obrigada a resguardar seus direitos através deste remédio constitucional.
DO DIREITO:
É certo que o direito de greve dos servidores públicos foi garantido pela Corte Suprema do País por ocasião do julgamento histórico do MI 708/DF, Relator o ilustre Ministro GILMAR MENDES (DJ 31.10.2008), que definiu, na mesma oportunidade, a competência do STJ para apreciar dissídio coletivo de paralisação em serviço público de abrangência nacional, contudo, tal direito não enseja a paralisação de serviço essencial, como é o caso dos autos, mormente se disso resultarem prejuízos irreparáveis ao contribuinte, pena, inclusive, de obstrução do livre exercício da atividade econômica, que, aliás, também constitui garantia encartada na Constituição Federal (art. 170, parágrafo único).
Cabe consignar que a Lei n. 7.783, de 28.06.1989 (Lei de Greve dos Trabalhadores), conquanto
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