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Por:   •  24/11/2014  •  1.429 Palavras (6 Páginas)  •  1.070 Visualizações

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Questão objetiva

(Questão 62 - Exame 29 - OAB-RJ) - O princípio da dignidade de pessoa humana encontra respaldo na conformação de um patrimônio jurídico fundamental, acervo de direitos subjetivos sem os quais qualquer pretensão de bem estar social seria improvável. Dentro deste contexto assinale a única opção correta:

a. O princípio do mínimo existencial e o princípio do economicamente possível convivem em perfeita harmonia, sendo certo que se completam e, juntos, conspiram a favor da dignidade da pessoa humana no Estado brasileiro;

b. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não fere o direito a intimidade a apreensão, após o parto, da placenta a fim de se proceder a exame hematológico de DNA visando comprovar a paternidade biológica do neonato;

c. Uma das vertentes concretizadoras mais proeminentes do princípio da ampla defesa é a admissão de denúncia imprecisa ou genérica no âmbito do processo penal constitucional brasileiro;

d. A fim de preservar o princípio constitucional da não auto-incriminação todo preso tem o direito inalienável de permanecer calado enquanto apanha.

Questão discursiva

A Lei de Imprensa (Lei nº 5250/67), editada durante o regime militar, disciplinava a responsabilidade penal e civil de todos aqueles que, através dos meios de informação e divulgação, praticassem abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e informação, foi objeto de uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 130). Tal ação foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), cuja argumentação se apoiava na ideia-força de que a referida lei não teria sido recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Na ação, alegava o PDT a não-recepção de todos os seus dispositivos legais, sob o argumento de que a aludida legislação seria produto de um Estado autoritário. Ou seja, a referida lei seria incompatível com os tempos democráticos, violando a Constituição Federal nos seguintes dispositivos: art. 5º, incisos IV, V, IX, X, XIII e XIV e artigos 220 a 223. Além disso, violaria também a Declaração Universal dos Direitos Humanos no seu art. XIX.

Diante de tais fatos, responda, JUSTIFICADAMENTE, como você decidiria acerca da inconstitucionalidade da lei nº 5250/67?

R: Realmente essa Lei 5250/67 não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988 porque fere direitos fundamentais constitucionais de liberdade de expressão previstos também na Declaração Universal dos Direitos do Homem estabelecendo censura do início ao fim. Dificulta a formação de opinião e proíbe a divulgação de ideias. Não se faz controle de constitucionalidade de lei anterior a Constituição.

Questão discursiva:

(PROCURADOR FEDERAL /2004) - Responda, justificadamente, se a assertiva abaixo está certa ou errada:

O sistema de seguridade social integra ações dos poderes públicos e da sociedade. Destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e á assistência social, esse sistema prevê que nenhum benefício ou serviço poderáser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total, o que determina o seu caráter contributivo.

R: A assertiva esta errada, porque o fato de nenhum benefício poder sercriado, majorado ou estendido sem fonte correspondente de custeio determina o principio da pré-existência de custeio e não de caráter contributivo e ainda a seguridade social não tem caráter contributivo, quem possuí este caráter é somente a previdência social que compõe a seguridade.

O Ministro Dias Toffoli:

Quanto ao mérito a modalidade de “diferença de classe” de internamento hospitalar no SUS não pode prosperar por afrontar o princípio constitucional de acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação previstos no Art. 196, da Constituição Federal. Ao criar a possibilidade de “diferença de classe” quem pode pagar terá preferência de atendimento acabando com o principio do acesso universal e igualitário.

A Constituição Federal prevê a existência do setor privado na área da saúde, com o caráter de ser complementar ao SUS no art. 199. A complementaridade da participação do setor privado previsto no seu § 1º estabelece que as instituições privadas devem estar submetidas as diretrizes do SUS. Não encontramos entre a diretrizes do SUS, previstas na legislação, nas deliberações das conferencias de saúde e nas resoluções dos conselhos de saúde, qualquer menção de aprovação da pratica da “diferença de classe”.

A porta de entrada do usuário do SUS é na atenção básica. A modalidade “diferença de classe” rompe com as diretrizes do SUS e dar o poder de definir qual o cidadão doente que será atendido para o médico e/ou ao hospital. O critério da ordem de atendimento será de quem pode pagar, deixando de ser um atendimento de acesso universal, igualitário e gratuito estabelecido na LC 141.

Mínimo existencial x reserva do possível

O mínimo se refere aos direitos relacionados às necessidades sem as quais não é possível “viver como gente”. É um direito que visa garantir condições mínimas de existência humana digna, e se refere aos direitos positivos, pois exige que o Estado ofereça condições para que haja eficácia plena na aplicabilidade destes direitos.

Os direitos abrangidos pelo mínimo existencial são os que estão relacionados com os direitos sociais, econômicos e culturais, previstos na Constituição Federal (como o trabalho, salário mínimo, alimentação, vestimenta, lazer, educação, repouso, férias e despesas importantes, como água e luz). São direitos de 2ª geração que possuem caráter programático, pois o Estado deve desenvolver programas para que esses direitos alcancem o indivíduo.

Reserva do Possível

Reserva do possível

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