Direito tributario
Por: Helton Ricardo Felizardo • 21/9/2015 • Relatório de pesquisa • 259 Palavras (2 Páginas) • 247 Visualizações
Em relação à capacidade contributiva, é possível observar que os impostos sempre que possível terão caráter pessoal e serão graduados. Permitindo que Identifiquem e respeitem os termos prescritos por lei, referente aos rendimentos econômicos do contribuinte. Muitas vezes é levado em conta a riqueza apta a ser tributada, e em outras é possível observa que será realizado através das condições individuais.
Pude observar, sobre a leitura do texto, com a comparação com a tabela de Imposto de Renda, que os cálculos que serão realizados para a contribuição dos impostos, são feitos a partir de uma porcentagem certa. Muitas vezes ela é feita de uma forma, que depende do rendimento que o contribuinte, porém, existe outra maneira de calcular, como por exemplo, o IPTU, que é feito o cálculo através de algumas condições, como: onde a residência está localizada, se existe saneamento básico ou não, se tem uma boa estrutura, e muitos outros motivos que podem tanto, valorizar ou desvalorizar, assim caracterizando qual é o melhor valor a ser tarifado, ou seja o valor a ser cobrado pode ser variado ou fixo.
Mediante a tudo isso, o Estado poderia ter o poder e tomar posse, total ou parcial dos rendimentos econômicos do contribuinte, que seja pessoa física ou jurídica, e passar por cima de valores republicanos e democráticos, que hoje se encontra sendo muito necessário para que exista continuidade da sociedade moderna.
Este foi o meu entendimento, referente ao texto do principio da capacidade contributiva, em comparação com a tabela do IRPF 2014.
Helton Ricardo Felizardo – RA: 8871409854
Taubaté, 14 de Abril de 2015.
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