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Direitos Humanos

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Por:   •  4/10/2013  •  2.221 Palavras (9 Páginas)  •  429 Visualizações

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1 O QUE É PRIMADO DA CONSTITUIÇÃO?

O primeiro entre todos. Significa dizer, que o Direito Constitucional é o Direito

dos Direitos, o super Direito, ao qual estão subordinados todos os demais

Direitos quer públicos, quer privados.

Duas são as teorias que justificam essa primazia:

PENSAMENTO POLÍTICO FILOSÓFICO – Revolução Francesa = Derrubado

os princípios do Absolutismo dos reis e a noção de Poder Divino (o primado do

Direito Constitucional reside na vontade soberana do povo). Primazia é a

conseqüência lógica e natural da Soberania – Poder Constituinte –, dá ao

Direito Constitucional esse primado – A Constituição somente é legítima

quando resultante da vontade do povo “Todo o poder emana do povo...”

(parágrafo único do artigo 1º).

2) QUAIS AS TRES GERAÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS?

a)- Direitos Humanos de Primeira geração: direitos civis e políticos, compreendem as liberdades clássicas – realçam o princípio da LIBERDADE;

b)-Direitos Humanos de Segunda Geração: direitos econômicos, sociais e culturais. Identificam-se com as liberdades positivas, reais ou concretas e acentuam o princípio da IGUALDADE;

c)-Direitos Humanos de Terceira Geração: titularidade coletiva. Consagram o princípio da FRATERNIDADE. Englobam o direito ao meio ambiente equilibrado, uma saudável qualidade de vida, progresso, paz, autodeterminação dos povos e outros direitos difusos.

3) O QUE SÃO FORAIS E CARTA DE FRANQUIA?

A carta foral era um documento jurídico, autêntico, outorgado por uma identidade legítima e que tinha por fim regular a vida coletiva de uma povoação formada por homens livres. Funcionando ao mesmo tempo como lei escrita e lei orgânica, orientava e regulava a sociedade. Por outro lado, servia também para demarcar os limites territoriais ao mesmo tempo que estabelecia relações econômicas e sociais entre as entidades outorgadas e outorgantes, definindo os tributos a pagar pelos primeiros.

Carta de franquia são uma espécie de documento comprada pelas feiras. Essas feiras precisavam crescer, mas os senhores feudais cobravam altos impostos que impediam o avanço dessas feiras, além do particularismo regionais, porque os feudos eram separados, logo ficava difícil realizar trocas comerciais. Assim, comprando a carta de franquia, as feiras não seriam mais submetidas aos senhores feudais, eles não mandariam mais nessas feiras localizadas em seus feudos.

4) O QUE SIGNIFICA MAGNA CARTA?

Magna Carta (significa "Grande Carta" em latim), cujo nome completo é Magna Charta Libertatum seu Concordiam inter regem Johannen at barones pro concessione libertatum ecclesiae et regni angliae (Grande Carta das liberdades, ou Concórdia entre o rei João e os Barões para a outorga das liberdades da Igreja e do rei Inglês), é um documento de 1215 que limitou o poder dos monarcas da Inglaterra, especialmente o do Rei João, que o assinou, impedindo assim o exercício do poder absoluto. Resultou de desentendimentos entre João, o Papa e os barões ingleses acerca das prerrogativas do soberano. Segundo os termos da Magna Carta, João deveria renunciar a certos direitos e respeitar determinados procedimentos legais, bem como reconhecer que a vontade do reiestaria sujeita à lei. Considera-se a Magna Carta o primeiro capítulo de um longo processo histórico que levaria ao surgimento do constitucionalismo.

5) QUANDO FOI DECLARADO OS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO?

Foi Declarado em 1789.

6) QUAL É A FINALIDADE E OBJETIVOS DA DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO?

Art.1.º Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As destinações sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.

Art. 2.º A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.

Art. 3.º O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhum corpo, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.

Art. 4.º A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.

Art. 5.º A lei não proíbe senão as ações nocivas à sociedade. Tudo que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.

Art. 6.º A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.

Art. 7.º Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.

Art. 8.º A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada.

Art. 9.º Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.

Art. 10.º Ninguém pode ser molestado por suas opiniões , incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.

Art. 11.º A livre comunicação das ideias e das opiniões

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