Documentos Necessários à Admissão
Pesquisas Acadêmicas: Documentos Necessários à Admissão. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Gilmaracorreia01 • 21/9/2014 • 905 Palavras (4 Páginas) • 345 Visualizações
Documentos Necessários à Admissão
Documentação necessária para a admissão do empregado
1. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - Documento obrigatório para detalhar a data de admissão, salário, cargo/função, férias, condições especiais (se houver) e Anotações Gerais.
2. Fotografia 3 X 4;
3. Cédula de Identidade (RG);
4. CPF - Cadastro Pessoas Físicas;
5. Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (para as pessoas do sexo masculino, entre 18 e 45 anos);
6. Documento de Inscrição no PIS/PASEP (caso não possua, a empresa deverá providenciar junto à Caixa Econômica Federal);
7. Exame Médico Admissional (a ser custeado integralmente pelo empregador);
8. Comprovante de endereço (para a confirmação de endereço e vale-transporte).
Documentação complementar (podem ou não serem exigidos)
1. Carteira Nacional de Habilitação - CNH (para o cargo de motorista);
2. Carteira de Habilitação Profissional, como por exemplo: OAB para Advogados e CREA para Engenheiros;
3. Carteira de Vacinação (para fins de recebimento do Salário Família);
4. Certidão de Nascimento do Filho (para fins de recebimento do Salário Família);
5. Diplomas e certificados, como forma de comprovação de cursos superiores ou técnicos;
6. Título de Eleitor (para fins de viagens internacionais);
7. Outros documentos que a empresa julgue relevantes.
Fonte: http://jcbcomunicacao.blogspot.com.br/2012/07/documentacao-necessaria-para-admissao.html
Acessado: 11/03/2014 as 09:58
Documentos proibidos para pedir aos futuros funcionários
Quanto aos documentos que não podem ser exigidos, vale ressaltar a proibição contida na Lei nº 9.029/95 de adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção.
Podemos, portanto, destacar alguns documentos que é vedada a exigência quando da contratação de empregados, a saber:
Comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade;
Certidão de que não possui processo trabalhista ajuizado (certidão negativa trabalhista);
Certidão negativa da SERASA, do SPC e assemelhados ou dos cartórios de protestos;
Informações sobre antecedentes criminais, tais como certidão negativa criminal ou "folha corrida";
A exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez;;
Exame de HIV (AIDS);
Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/docproib_contratacao.htm
Acessado em 11/03/2014 as 10:15
Tipos de Contrato:
Contrato de Experiência
Contrato de experiência é o acordo individual de trabalho em que as partes (empregador e empregado) estabelecem as cláusulas relativas às relações de trabalho, como salário, cargo, função, horas de trabalho etc., e fixam também a data em que ocorrerá a sua extinção, que não poderá exceder os limites fixados em lei.
É o contrato de trabalho por prazo determinado que proporciona ao empregador a oportunidade de observar, durante o período, o desempenho funcional do empregado na execução de suas atribuições e ao empregado a possibilidade de examinar as condições de trabalho oferecidas e sua adaptação e integração, além de simplificar os procedimentos por ocasião de seu término normal.
O contrato de experiência, forma de contrato a termo, não pode exceder 90 dias.
Contrato por Obra Certa
Entende-se por contrato de trabalho por obra certa aquele celebrado entre as partes pelo período de duração da obra, constituindo-se em contrato por prazo determinado, podendo ser enquadrado na condição de execução de "serviços especificados" de que trata a CLT, art. 443, § 1º, bem como de realização de certo acontecimento suscetível de previsão
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