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Dominio Normativo de Engenharia Legal - Perguntas e Repostas - Curitiba

Por:   •  1/10/2019  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.147 Palavras (5 Páginas)  •  213 Visualizações

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Engenharia Legal

1º TDE: Domínio da legislação para obtenção de Alvará de Construção (em Curitiba)

Objetivo: Leitura e ciência das ações necessárias da legislação específica.

Você agora é um recém-formado e já providenciou seu Registro no CREA sendo, pois, um Profissional da Engenharia Civil. Uma pessoa/empresa lhe procura para que você seja o projetista e responsável técnico de uma edificação em determinado local de Curitiba. Você faz um contrato de prestação de serviço, analisa o potencial construtivo e faz o projeto (estes tópicos serão comentados mais à frente).

Como um dos pré-requisitos para se efetuar a construção é se ter um Alvará de Construção, você analisa a legislação pertinente, entre as quais a Lei de Posturas de Curitiba, a 11095/2004 (até secção VI), e Decreto 769/2004 (http://www.curitiba.pr.gov.br/conteudo/legislacao-smu-smu/211). Com base nesta legislação responda suscintamente os tópicos abaixo, escrevendo à mão livre,  escaneie e deposite no Blackboard até a data marcada no Plano de Ensino.

  1. Qual é o artigo, inciso e parágrafo do Código de Posturas de Curitiba que difere o profissional Responsável pelo Projeto, do Responsável pela Execução?

Artigo 3º, inciso 2º e parágrafo 2º.(LEI Nº 11905 DE 21 DE JULHO DE 2004)

  1. Além de ampliação e reforma de edificação, e obras de qualquer natureza, cite mais dois atos de Engenharia Civil para os quais é necessário o Alvará.
  • Canalização de cursos d`água no interior dos lotes;
  • Exercício de atividades comerciais, industriais e de serviços;
  • Implantação de publicidade.

  1. Porque não são dadas explicações técnicas ao seu estagiário, ou ao Proprietário da obra?
  1. Nesta Lei, há algum artigo que lhe obrigue a seguir as Normas Técnicas da ABNT?

Na Lei 11905/2004 existe alguns artigos que obrigue o engenheiro civil a seguir as Normas Técnicas da ABNT, como:

  • Art. 12º;
  • Art. 124º
  • Entre outros artigos.

  1. Quem deve assinar os projetos que são anexados ao pedido de Alvará?

Todas as folhas dos projetos serão assinadas pelo proprietário ou por seu representante legal, pelo autor do projeto e pelo responsável técnico pela execução da obra, devendo ser indicada, adiante da assinatura dos dois últimos, a respectiva categoria profissional e o registro no conselho de classe, de acordo com o que esta lei estabelece.

  1. Após a entrada do pedido de Alvará, sempre um profissional da Secretaria Municipal de Urbanismo faz uma visita no local onde será efetuada a obra?

Apenas nos casos em que for julgado necessário.

  1. Uma vez concedido o Alvará, quanto meses você terá para iniciar a construção?

Após concedido o Alvará, o engenheiro terá o prazo marcado no mesmo para iniciar a obra, caso contrário, não sendo a obra iniciada, ou sendo iniciada e interrompida, a aprovação será cancelada uma vez decorridos 180 (cento e oitenta) dias do término do prazo marcado no alvará, para o início das obras ou da data da interrupção.

  1. Em grande parte das vezes, há modificações no projeto ao longo da construção. O que você deverá fazer antes de pedir a vistoria final da obra (CVCO)?

Qualquer que seja a alteração efetuada deverá ser aprovada anteriormente ao pedido de vistoria de conclusão de obras. Se após o licenciamento da obra for necessária alguma alteração de projeto, deve ser requerida e aprovada, previamente, exceto aquelas que não impliquem em aumento de área, e não alterem a forma externa e o uso da edificação. Nestes casos ser apresentado ao órgão competente, previamente à execução, uma planta elucidativa das modificações propostas.

  1. Se a obra em questão se tratar de uma reforma com ampliação envolvendo o recuo frontal de uma edificação construída em 1963, quando não se exigia o recuo do Plano Diretor atual, há condições de se conseguir o alvará? Por que?

Sim, porém somente serão admitidas obras de reforma com ampliação após parecer favorável do Conselho Municipal de Urbanismo e o devido licenciamento.

        

  1. Qual é o artigo que explicita a não utilização do passeio para rampas?

Art. 89º

  1. Qual é a razão da exigência de canto chanfrado em terrenos/obras de esquina, e qual seu comprimento mínimo?

Para garantir a visibilidade é exigida a execução de canto chanfrado em terrenos/obras de esquina. Seu comprimento deverá ser no mínimo de 2,05 m.

  1. A edificação solicitada possui um beiral em direção à divisa com um afastamento de 60 cm. Por que necessita de uma calha? E em que circunstâncias exigiria uma platibanda?

Segundo o Art. 121º, todas as edificações com beiral com caimento no sentido da divisa, deverão possuir calha quando o afastamento deste à divisa for inferior a 75 cm. Será exigida uma platibanda quando a edificação estiver junto à divisa, ou com afastamento desta de até 25 cm.

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