Dominio Normativo de Engenharia Legal - Perguntas e Repostas - Curitiba
Por: Liliane Ribeiro • 1/10/2019 • Pesquisas Acadêmicas • 1.147 Palavras (5 Páginas) • 213 Visualizações
Engenharia Legal
1º TDE: Domínio da legislação para obtenção de Alvará de Construção (em Curitiba)
Objetivo: Leitura e ciência das ações necessárias da legislação específica.
Você agora é um recém-formado e já providenciou seu Registro no CREA sendo, pois, um Profissional da Engenharia Civil. Uma pessoa/empresa lhe procura para que você seja o projetista e responsável técnico de uma edificação em determinado local de Curitiba. Você faz um contrato de prestação de serviço, analisa o potencial construtivo e faz o projeto (estes tópicos serão comentados mais à frente).
Como um dos pré-requisitos para se efetuar a construção é se ter um Alvará de Construção, você analisa a legislação pertinente, entre as quais a Lei de Posturas de Curitiba, a 11095/2004 (até secção VI), e Decreto 769/2004 (http://www.curitiba.pr.gov.br/conteudo/legislacao-smu-smu/211). Com base nesta legislação responda suscintamente os tópicos abaixo, escrevendo à mão livre, escaneie e deposite no Blackboard até a data marcada no Plano de Ensino.
- Qual é o artigo, inciso e parágrafo do Código de Posturas de Curitiba que difere o profissional Responsável pelo Projeto, do Responsável pela Execução?
Artigo 3º, inciso 2º e parágrafo 2º.(LEI Nº 11905 DE 21 DE JULHO DE 2004)
- Além de ampliação e reforma de edificação, e obras de qualquer natureza, cite mais dois atos de Engenharia Civil para os quais é necessário o Alvará.
- Canalização de cursos d`água no interior dos lotes;
- Exercício de atividades comerciais, industriais e de serviços;
- Implantação de publicidade.
- Porque não são dadas explicações técnicas ao seu estagiário, ou ao Proprietário da obra?
- Nesta Lei, há algum artigo que lhe obrigue a seguir as Normas Técnicas da ABNT?
Na Lei 11905/2004 existe alguns artigos que obrigue o engenheiro civil a seguir as Normas Técnicas da ABNT, como:
- Art. 12º;
- Art. 124º
- Entre outros artigos.
- Quem deve assinar os projetos que são anexados ao pedido de Alvará?
Todas as folhas dos projetos serão assinadas pelo proprietário ou por seu representante legal, pelo autor do projeto e pelo responsável técnico pela execução da obra, devendo ser indicada, adiante da assinatura dos dois últimos, a respectiva categoria profissional e o registro no conselho de classe, de acordo com o que esta lei estabelece.
- Após a entrada do pedido de Alvará, sempre um profissional da Secretaria Municipal de Urbanismo faz uma visita no local onde será efetuada a obra?
Apenas nos casos em que for julgado necessário.
- Uma vez concedido o Alvará, quanto meses você terá para iniciar a construção?
Após concedido o Alvará, o engenheiro terá o prazo marcado no mesmo para iniciar a obra, caso contrário, não sendo a obra iniciada, ou sendo iniciada e interrompida, a aprovação será cancelada uma vez decorridos 180 (cento e oitenta) dias do término do prazo marcado no alvará, para o início das obras ou da data da interrupção.
- Em grande parte das vezes, há modificações no projeto ao longo da construção. O que você deverá fazer antes de pedir a vistoria final da obra (CVCO)?
Qualquer que seja a alteração efetuada deverá ser aprovada anteriormente ao pedido de vistoria de conclusão de obras. Se após o licenciamento da obra for necessária alguma alteração de projeto, deve ser requerida e aprovada, previamente, exceto aquelas que não impliquem em aumento de área, e não alterem a forma externa e o uso da edificação. Nestes casos ser apresentado ao órgão competente, previamente à execução, uma planta elucidativa das modificações propostas.
- Se a obra em questão se tratar de uma reforma com ampliação envolvendo o recuo frontal de uma edificação construída em 1963, quando não se exigia o recuo do Plano Diretor atual, há condições de se conseguir o alvará? Por que?
Sim, porém somente serão admitidas obras de reforma com ampliação após parecer favorável do Conselho Municipal de Urbanismo e o devido licenciamento.
- Qual é o artigo que explicita a não utilização do passeio para rampas?
Art. 89º
- Qual é a razão da exigência de canto chanfrado em terrenos/obras de esquina, e qual seu comprimento mínimo?
Para garantir a visibilidade é exigida a execução de canto chanfrado em terrenos/obras de esquina. Seu comprimento deverá ser no mínimo de 2,05 m.
- A edificação solicitada possui um beiral em direção à divisa com um afastamento de 60 cm. Por que necessita de uma calha? E em que circunstâncias exigiria uma platibanda?
Segundo o Art. 121º, todas as edificações com beiral com caimento no sentido da divisa, deverão possuir calha quando o afastamento deste à divisa for inferior a 75 cm. Será exigida uma platibanda quando a edificação estiver junto à divisa, ou com afastamento desta de até 25 cm.
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