Economia E Política De Saúde No Brasil
Artigo: Economia E Política De Saúde No Brasil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: LourdesBirila • 20/10/2014 • 2.608 Palavras (11 Páginas) • 254 Visualizações
Anhanguera – Uniderp
FAC 1 – Campinas
CST Gestão Hospitalar
Economia e Política de Saúde no Brasil
Ana Maria Segnorelli Kumada
RA 129952615-7
Juliana Silvestre
RA: 6787361970
Maria de Lourdes Rufino Diaz
RA 7119507364
Matheus Vicente Moreno
RA 6954499992
Tatiane Teixeira Correa
RA 1299459056
Tutor Profª. Denise Fortes
Campinas, 01 de Abril de 2014.
A evolução histórica das políticas de saúde está relacionada diretamente a evolução político-social e econômica da sociedade brasileira, não sendo possível dissociá-los; a lógica do processo evolutivo sempre obedeceu à ótica do avanço do capitalismo na sociedade brasileira, sofrendo a forte determinação do capitalismo a nível internacional; a saúde nunca ocupou lugar central dentro da política do estado brasileiro, sempre deixada em segundo plano, como uma moldura de um quadro, tanto no que diz respeito à solução dos grandes problemas de saúde que afligem a população, quanto na destinação de recursos direcionados ao setor saúde.
O objetivo deste trabalho é elaborar um manual de Orientações evidenciando as melhores práticas para o gerenciamento de custos e formação de preço hospitalar, iremos adentrar um pouco no contexto histórico do surgimento das políticas públicas de saúde no Brasil. importante programa de assistência a saúde no nosso país, o SUS, que por sua vez, teria sido criado para ampliar os trabalhos em saúde, unificando o sistema.
Antes da Constituição de 1988, a saúde não era reconhecida como um direito de todos. A responsabilidade era de cada indivíduo. Segundo o CEAP - Centro de Educação e Assessoramento Popular (2005). As políticas desenvolvidas pelo Estado eram limitadas e focalizadas, quase sempre, restringindo a sua atuação de saúde em ações de saneamento nas grandes cidades e portos e no combate a epidemias como a febre amarela e outras doenças infectocontagiosas, com o objetivo de evitar prejuízos na economia.
A assistência à saúde, por parte do poder público, segundo o CONASS – Conselho Nacional de Secretários de Saúde (2003), estava ligado à previdência social, inicialmente com o INPS – Instituto Nacional de Previdência Social e depois com o INAMPS – Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, que somente atendia aos seus contribuintes, ficando o restante da população com o atendimento dos poucos hospitais públicos e das entidades filantrópicas existentes.
Para o CEAP (2005), como as ações do Estado relacionadas à saúde se restringiam apenas ao combate de epidemias, foi criada em 1942 o “SESP - Serviço Especial de Saúde Pública” que era um acordo entre os governos brasileiro e dos Estados Unidos para disponibilizar serviços de saúde nas regiões de produção de material estratégico para a 2ª Guerra Mundial como a borracha, na região amazônica.
Depois, em 1949, foi criado o “Serviço de Assistência Médica Domiciliar de Urgência”, que apesar de limitada representou um avanço no direito universal a saúde, pois garantia por meio de lei o atendimento de urgência.
Segundo o CONASS (2003), a celebração de convênios entre o INAMPS e os Governos Estaduais deu origem ao SUDS – Sistema
Unificado e Descentralizado de Saúde, por meio do qual os Estados contribuíam financeiramente e o INAMPS prestava assistência médica a seus servidores, sendo que caso o Estado se recusasse a participar do SUDS, o INAMPS continuaria executando a sua função original, que era assistir aos contribuintes da previdência federal. Os debates relativos às diversas propostas em relação ao setor Saúde ocorridos em 1987 e apresentadas na Assembleia Nacional Constituinte, resultou na aprovação da Constituição Federal de 1988 criando o Sistema Único de Saúde, reconhecendo a saúde como um direito a ser assegurado pelo Estado e pautado pelos princípios de universalidade, equidade, integralidade e organizado de maneira descentralizada, hierarquizada e com participação da população, e que foi regulamentado dois anos depois pelas Leis 8.080, de 19 de setembro de 1990 e 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
A LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 – Leis Orgânicas da Saúde 8.080, de 19 de setembro de 1990, lei que regulamenta o SUS, estabelecido pela constituição federal de 1998, que agrega todos os serviços estatais - das esferas federal, estadual e municipal e os serviços privados (desde que contratados ou conveniados). Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.
A referida lei diz que: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
“O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).”
“Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.”
“A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.”
Da Organização, da Direção e da Gestão:
A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art.198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos: CONASS, PROGESTORES 25.
I – no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;
II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e
III
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