Engenharia De Segurança
Artigo: Engenharia De Segurança. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jrneto • 25/5/2013 • 2.969 Palavras (12 Páginas) • 420 Visualizações
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO
ESCOLA POLITÉCNICA DE PERNAMBUCO
ENGENHARIA DE SEGURANÇA
APLICAÇÃO DAS NORMAS REGULAMENTADORAS DO MTE NA MANUTENÇÃO DE UM PAINEL DE MÉDIA TENSÃO DE UMA SUBESTAÇÃO DE 13.8 kV
EQUIPE: RAUL MÜLLER
OTÁVIO FERREIRA
JEPSON MORAIS
EZEQUIAS ZACARIAS
JOSÉ RAIMUNDO NETO
23 de maio de 2013
ÍNDICE
1.Introdução
2. Referencial Teórico
2.1. Conceitos
2.2. Normas regulamentadoras
2.3. Norma regulamentadora - NR06
2.4. Norma regulamentadora - NR10
2.5. Norma Regulamentadora - NR26
2.6. Instalações elétricas
3. Metodologia
1.Introdução
Este trabalho visa apresentar a aplicação das normas vigentes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) especificamente na operação realizada durante a manutenção de um Painel de Média Tensão (PMT) de uma Subestação de 13.8 kV que funciona como cabine primária.
Todos os procedimentos abordados referem-se especificamente a operação realizada para a disponibilização do Painel de Média Tensão (PMT) de uma Subestação de 13.8 kV que funciona como cabine primária para manutenção.
2. Referencial Teórico
2.1. Conceitos
PERIGO - é o estado presente no processo ou instalação que tem o potencial de causar dano e/ou lesão.
ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS (APR) - é uma técnica utilizada para realizar a avaliação de risco, com a participação de todos os envolvidos com a intervenção.
SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA (SEP) - é o conjunto de todas as instalações e equipamentos destinados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, até o limite da medição, inclusive.
INTERVENÇÃO - é qualquer atividade de natureza elétrica, mecânica ou civil realizada em qualquer objeto, composta de eventos logicamente correlacionados.
EVENTO CRÍTICO - é um item de intervenção em que, no caso da ocorrência de uma falha, essa possa provocar acidente pessoal com afastamento, dano com restrição a equipamento integrante do Sistema elétrico de potência ou desligamento desse sistema.
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO - é todo documento que define os procedimentos que devem ser seguidos para a realização da intervenção.
ESPAÇO DE SEGURANÇA - espaço desenergizado nas instalações que permite a execução, em seu interior, de quaisquer trabalhos sem riscos decorrentes de aproximação e contatos indevidos a pontos energizados .
DISTÂNCIA DE SEGURANÇA – é o afastamento mínimo a ser mantido, no ar, entre a parte energizada e o homem, manipulando instrumentos ou ferramentas sem risco de descarga elétrica.
BARREIRA - dispositivo que impede qualquer contato com partes energizadas das instalações elétricas.
INVÓLUCRO – envoltório de partes energizadas destinado a impedir qualquer contato com partes internas.
OBSTÁCULO – elemento que impede o contato acidental, mas não impede o contato direto (com partes energizadas) por ação deliberada.
EQUIPAMENTO SEGREGADO (OU PARTE SEGREGADA) - equipamento (ou parte) tornado (a) inacessível por meio de invólucro ou barreira.
ZONA CONTROLADA - entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados.
2.2. Normas regulamentadoras
NR 01 DISPOSIÇÕES GERAIS
NR 02 INSPEÇÃO PREVIA
NR 03 EMBARGO OU INTERDIÇÃO
NR 04 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENG. DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO
NR 05 COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
NR 06 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
NR 07 PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
NR 08 EDIFICAÇÕES
NR 09 PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
NR 10 INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
NR 11 TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS
NR 12 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
NR 13 CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO
NR 14 FORNOS
NR 15 ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
NR 16 ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
NR 17 ERGONOMIA
NR 18 CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONTRUÇÃO
NR 19 EXPLOSIVOS
NR
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