Epi E Cipa
Trabalho Universitário: Epi E Cipa. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: kbrum • 27/5/2014 • 391 Palavras (2 Páginas) • 338 Visualizações
CIPA – Comissão interna de prevenção de acidentes:
É obrigatória nos estabelecimentos e obras especificadas pelo MTE (Port. N. 3.214, NR 5), todos os órgãos públicos e privados que possuam a partir de 101 empregados regidos pela CLT.
São atribuições da CIPA:
1. Prevenção de Acidentes e doenças profissionais;
2. Divulgar normas de segurança;
3. Cursos e treinamentos voltados a segurança no trabalho;
4. Medidas e proteção contra incêndios;
No caso de nossa empresa não há necessidade da criação da CIPA pelo número de funcionários ser menor que o estabelecido por lei.
EPI – Equipamento de proteção individual:
É todo equipamento ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, para a proteção contra riscos que ameaçam a sua segurança e a sua saúde.
O uso de equipamento só deverá ser feito quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade, ou seja, quando as medidas de proteção coletiva não forem viáveis, eficientes e suficientes para a atenuação dos riscos e não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes e/ou de doenças profissionais e do trabalho.e segurança.
3. CONTRATOS DE TRABALHO. FORMAS, EFEITOS E DURAÇÃO DO CONTRATO DE EMPREGO. REPOUSO, FÉRIAS, REMUNERAÇÃO E SALÁRIO
Convenção Coletiva da Categoria Sindical
Os conflitos trabalhistas não se solucionam apenas através da atuação do Estado, pois existem meios autônomos de resolvê-los, são eles as convenções e acordos coletivos; que são formas de negociação.
Negociação coletiva compreende todas as negociações que tenham de um lado o empregador, um grupo de empregados ou uma organização, ou várias organizações de empregados e do outro lado, uma ou várias organizações de trabalhadores, com o objetivo:
a) fixar as condições de trabalho e emprego;
b) regular as relações entre empregadores e trabalhadores e
c) regular as relações entre empregadores ou suas organizações e uma ou várias organizações de trabalhadores ou alcançar todos estes objetivos de uma só vez.
De acordo com o artigo 616 da CLT, os sindicatos das categorias econômicas ou profissionais e as empresas, mesmo as que não tenham representação sindical, não poderão recusar-se à negociação coletiva.
É necessário entendermos, que convenção coletiva é acordo de caráter normativo, entre um ou mais sindicatos de empregadores, definindo as condições de trabalho que vão atuar sobre todos os trabalhadores dessas empresas, sendo que sua aplicação, à categoria, independe ou não do trabalhador ser sócio ou não do sindicato, pois o efeito é erga omnes ( artigo 611 da CL
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