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Exercício RI

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Por:   •  22/5/2014  •  1.884 Palavras (8 Páginas)  •  199 Visualizações

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RESUMO

Este trabalho vem para mostrar como surgiu o Ministério do Trabalho e Emprego e quais são os seus objetivos, mostrando os processos relacionados com o Seguro-Desemprego. Sempre ressaltando a incorporação do trabalhador desempregado ao mercado para que não dependa do benefício, podendo ainda, se aceitar, ser inscrito em um curso de qualificação.

Com isso, podemos perceber que o Ministério procura a integração do trabalhador ao mercado de trabalho deixando assim em um último caso a concessão do benefício. Tendo durante as etapas uma verificação mais minuciosa de todos os requisitos.

Ministério do Trabalho e Emprego

Em 1912 foi constituída a Confederação Brasileira do Trabalho - CBT, durante o Congresso Operário Brasileiro, incumbida de promover um longo programa de reivindiações operárias.

Em 1918 foi criado o Departamento Nacional do Trabalho, por meio do Decreto nº3.550,assinado pelo Presidente da República, Wenceslau Braz P. Gomes, a fim de regulamentar a organização do trabalho no Brasil. No ano de 1923 foi criado o Conselho Nacional do Trabalho, por meio do Decreto nº 16.027 assinado pelo Presidente Artur Bernardes, alguns anos depois foi alterada a redação do Decreto que criou o Conselho Nacional do Trabalho. Em 1930 foi criado o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, assinado pelo Presidente Getúlio Vargas, assumido a pasta pelo Ministro Lindolfo Leopoldo Boeckel Collor. O Ministério do Trabalho, Indústria foi organizado em 4 de Fevereiro com a seguinte estrutura:

- Secretário de Estado;

- Departamento Nacional do Trabalho;

- Departamento Nacional do Comércio;

- Departamento Nacional de Povoamento;

- Departamento Nacional de Estatística.

Em 1960 o Ministério passou a ser denominado de Ministério

do Trabalho e Previdência Social, pela Lei nº 3.782 de 22 de Julho.

O Ministério passou a ser denominado Ministério do Trabalho a partir do dia 1º de Maio de 1974.

O Ministério do Trabalho e Emprego é um ministério do governo do Brasil, sua competência abrange os seguintes assuntos: política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador; política e diretrizes para a modernização das relações do trabalho; fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, bem como aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas; política salarial; formação e desenvolvimento profissional; segurança e saúde no trabalho; política de imigração; e cooperativismo e associativismo urbanos.

Posicionamento Estratégico

O Ministério do Trabalho e Emprego é um órgão da administração federal direta, tendo como área de competência :

- Política e diretrizes para a geração de emprego e renda de apoio ao trabalhador;

- Política e diretrizes para a modernização das relações do trabalho;

- Fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, bem como aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;

- Política salarial;

- Formação e desenvolvimento profissional;

- Segurança e saúde no trabalho;

- Política de imigração;

- Cooperativismo e associativismo urbanos.

A missão é contribuir para a inserção e a permanência igualitária de homens e mulheres no processo de desenvolvimento sustentável a partir da proteção dos direitos humanos no trabalho. Tem-se a visão de ser reconhecida no futuro pela qualidade de sua atuação como órgão prestador de serviços públicos.

Os objetivos do Ministério do Trabalho e Emprego são: fiscalizar o cumprimento das normas de proteção do trabalho; prestar assistência aos trabalhadores e orientações aos empregadores; viabilizar oportunidades de geração de trabalho e renda ; combater a discriminação no mercado de trabalho; mediar conflitos trabalhistas individuais e coletivos.

As metas do Ministério do Trabalho e Emprego são inserção de pessoa portadora de deficiência, inspeção em segurança e saúde no trabalho, fiscalização para erradicação do trabalho escravo e trabalho infantil.

Processos Seguro-Desemprego

O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art.7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente. No Brasil, foi introduzido no ano de 1986 e, após a Constituição de 1988, passou a integrar o Programa do Seguro-Desemprego.

Em julho de 2011 o Ministério do Trabalho e Emprego adotou sistema unificado de atendimento ao trabalhador segurado, monitorando as ações de habilitação do Seguro Desemprego, bem como, passando a realizar a triagem entre a experiência do trabalhador e vagas disponíveis no mercado de trabalho, condicionando o recebimento do benefício à inexistência de vagas com as mesmas especificações do contrato de trabalho.

Em 26 de outubro de 2011 a Presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.513, que instituiu o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC), trazendo alterações significativas à Lei do Seguro Desemprego.

A partir desta Lei, aguarda-se regulamentação para que a habilitação do Seguro Desemprego seja condicionado ao encaminhamento do trabalhador à cursos de qualificação profissional. Será uma ação conjunta entre o Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério da Educação, onde todas as instituições conveniadas e o próprio Ministério do Trabalho e Emprego ao habilitarem o Seguro Desemprego estarão condicionados à verificação da existência de curso de qualificação profissional na área do trabalhador.

Outra mudança significativa, é que se incluiu ao rol de documentos obrigatórios a serem apresentados no momento da habilitação o comprovante de endereço e de

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