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Contrato Social

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Por:   •  27/5/2013  •  2.112 Palavras (9 Páginas)  •  941 Visualizações

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CONTRATO SOCIAL

Sociedade Empresária Limitada

Pelo presente Instrumento Particular de Contrato Social, os abaixo assinados:

Sócio 01: Adriana Araújo da Silva, Brasileira, solteira, Administradora de Empresas, portador da cédula de identidade RG. n.º 41.826.237-8-SSP, e inscrito no CPF/MF sob o n.º: 342. 392.628-49, residente e domiciliado na Rua Alberto Borges Soveral Nº. 40 – Bairro: Parque Independência – CEP 05875-210, Município: São Paulo - Estado de SP;

Sócio 02: Fernanda Santos de Oliveira, brasileira, solteira, Administradora de Empresas, portador (a) da cédula de identidade RG. n.º 38.589.525-2– SSP, e inscrito no CPF/MF sob o n.º 405.828.448-00, residente e domiciliado na Rua: Elza Marina Dohoczki nº 520 – Bairro: Jd. Maria Luiza CEP: 06770-210, Município: São Paulo - Estado de São Paulo ;

Sócio 03: Gabriela da Costa Lopes, brasileira, solteira, Administradora de Empresas, portador (a) da cédula de identidade RG. n.º 36.365.779-4 – SSP, e inscrito no CPF/MF sob o n.º. 382.545.368-56, residente e domiciliado na Rua Zike Tuma Nº. 1221 – Bairro: Jd. Ubirajara– CEP 04458-000, Município: São Paulo - Estado de São Paulo ;

Sócio 04: Julierme Ferreira da silva, brasileiro, casado, Administrador de Empresas, portador (a) da cédula de identidade RG. n.º 29.669.713-9– SSP, e inscrito no CPF/MF sob o n.º 226.557.828.29, residente e domiciliado na Rua Juvenal Crem Nº. 219 – Bairro: Jd. reimberg– CEP 04845-180, Município: São Paulo - Estado de São Paulo ;

Sócio 05: Leonardo Mota da Silva, brasileiro, solteiro, Administrador de Empresas, portador (a) da cédula de identidade RG. n.º 46.621.197- 1– SSP, e inscrito no CPF/MF sob o n.º. 383.761.208-24, residente e domiciliado na Rua Vicente Dutra, n° 94– Bairro: Jd. Branca flor -CEP 06855 710 , Município: Itapecerica da serra- Estado de São Paulo ;

Sócio 06: Marcela Malta De Andrade Silva, brasileira, solteira, Administradora de Empresas, portador (a) da cédula de identidade RG. n.º 49.282.633-X – SSP, e inscrito no CPF/MF sob o n.º. 416.876.948-85, residente e domiciliado na Rafael de Proença Nº. 313 – Bairro: Vila Nova da Belezas CEP 05777-140, Município: São Paulo - Estado de São Paulo ;

Sócio 07: Marilia Oliveira Martins, brasileira, solteira, Administradora de Empresas, portador (a) da cédula de identidade RG. n.º 37.299.840-9- SSP e inscrito no CPF/MF sob o n.º 381.919.768-03, residente e domiciliado na Rua William Lindsay, n° 60 Bairro: Jd. Pedreira – CEP 04462-090, Município: São Paulo - Estado de São Paulo ;

Sócio 08: Nathália Regina da Trindade Cunha, brasileira, solteira, Administradora de Empresas, portador (a) da cédula de identidade RG. n.º 44.786.170-0 - SSP e inscrito no CPF/MF sob o n.º 351.407.238-83, residente e domiciliado na Rua AV. Doutor Silva Melo nº 520 – Bairro: Jd. Marajoara – CEP 04675-010, Município: São Paulo - Estado de São Paulo ;

têm entre si justa e contratada a constituição de uma Sociedade Empresária do tipo Limitada, na forma da Lei, mediante às condições e Cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DENOMINAÇÃO SOCIAL E SEDE

1.1. A sociedade girará sob o nome empresarial Stillus Indústria e Comércio de Roupas Ltda e terá sede na Rua Miguel Ribeiro, 1.220 – Jd. Consórcio.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS FILIAIS E OUTRAS DEPENDÊNCIAS

2.1. A Sociedade poderá, a qualquer tempo, e por deliberação dos sócios, constituir filiais e outros estabelecimentos.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO SOCIAL

3.1. Seu objeto social será Indústria e Comércio de Roupas.

CLÁUSULA QUARTA - DO CAPITAL SOCIAL

4.1. O capital social é de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), dividido em 16 quotas de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), cada uma, subscritas e integralizadas, neste ato, em moeda corrente do País, pelos sócios:

Sócio 01: integralizará o equivalente a 2 quotas, com o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais, correspondente a 12,5% do total de quotas, em 2 parcelas de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a serem pagas nos dias 05/junho e 05/julho.

Sócio 02: integralizará o equivalente a 2 quotas, com o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais, correspondente a 12,5% do total de quotas, em 2 parcelas de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a serem pagas nos dias 05/junho e 05/julho.

Sócio 03: integralizará o equivalente a 2 quotas, com o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais, correspondente a 12,5% do total de quotas, em 2 parcelas de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a serem pagas nos dias 05/junho e 05/julho.

Sócio 04: integralizará o equivalente a 2 quotas, com o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais, correspondente a 12,5% do total de quotas, em 2 parcelas de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a serem pagas nos dias 05/junho e 05/julho.

Sócio 05: integralizará o equivalente a 2 quotas, com o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais, correspondente a 12,5% do total de quotas, em 2 parcelas de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a serem pagas nos dias 05/junho e 05/julho.

Sócio 06: integralizará o equivalente a 2 quotas, com o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais, correspondente a 12,5% do total de quotas, em 2 parcelas de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a serem pagas nos dias 05/junho e 05/julho.

Sócio 07: integralizará o equivalente a 2 quotas, com o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais, correspondente a 12,5% do total de quotas, em 2 parcelas de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a serem pagas nos dias 05/junho e 05/julho.

Sócio 08: integralizará o equivalente a 2 quotas, com o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais, correspondente a 12,5% do total de quotas, em 2 parcelas de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a serem pagas nos dias 05/junho e 05/julho.

CLÁUSULA QUINTA - DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DAS QUOTAS

5.1. As quotas da sociedade são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas sem o expresso consentimento dos demais sócios, cabendo em igualdade de condições e preço, o direito de preferência ao sócio que queira adquiri-las. O sócio que pretenda ceder ou transferir todas ou parte de suas quotas, deverá manifestar sua intenção por escrito ao(s) outro(s) sócio(s), assistindo a este(s) o prazo de 30 (trinta) dias para que possa(m)

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