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Higiene Ocupacional

Por:   •  18/8/2015  •  Artigo  •  444 Palavras (2 Páginas)  •  1.233 Visualizações

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1) Em sua opinião, qual o retorno para as organizações em havendo investimentos em Higiene Ocupacional?

Uma organização só tem ganhos quando investe em Higiene Ocupacional, tendo em vista que a Higiene atua na antecipação, identificação, avaliação e controle dos riscos do ambiente de trabalho, cujos riscos podem causar doenças, prejuízos à saúde, bem estar e incômodo aos cidadãos e comunidades vizinhas. O retorno do investimento em Higiene Ocupacional reflete na saúde do trabalhador, no ambiente de trabalho e no meio ambiente.

O investimento deve ser feito no primeiro nível da pirâmide de prevenção, atacar as fontes primárias, identificar os potenciais riscos à saúde antes que um processo industrial seja implantado ou modificado, ou seja, atuar na antecipação.

Observar e analisar o ambiente de trabalho a fim de identificar os agentes existentes, o potencial de riscos associados e a prioridade de avaliação, atuar no reconhecimento. Realizar os monitoramentos (avaliação). Após antecipar, reconhecer e avaliar, faz-se o controle eliminando ou minimizando os potenciais de exposição.

Aplicar o metodologia da Higiene Ocupacional, é prevenir e proteger a saúde dos trabalhadores, o retorno pode não ser imediato, mais ao longo dos anos, haverá uma organização sadia.

2) Os danos psicológicos, morais e sociais para o trabalhador podem ser considerados Riscos Ambientais? Por quê?

Quando falamos em Riscos Ambientais, lembramos do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA – NR-09, que considera riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho, que em função de sua natureza, são capazes de causar danos á saúde do trabalhador.

Ao desencadear um dos agentes: químico, físico, biológico em função de sua natureza, concentração, limites de tolerância, intensidade, tempo de exposição pode causar danos à saúde do trabalhador.

O dano psicológico pode ser relacionado a fatores insalubres ou perigosos ou causado por lesões físicas, oriundas de um acidente de trabalho como por exemplo: com produtos químicos ou radiações ionizantes, ou doença ocupacional, como por exemplo: exposição ao benzeno, ruído excessivo, LER, DORT.

O assédio moral, passível de causar danos à saúde física e mental do trabalhador, também é um fator psicológico e moral que pode trazer danos à família do trabalhador, na empresa, à previdência com gastos previdenciários, diminuição da renda do trabalhador. Por exemplo a exigência para executar uma determinada tarefa insalubre, perigosa.

O dano social pode ser relacionado com o regime de trabalho da empresa, jornadas em turnos, onde o trabalhador fica longe do convívio da família, amigos, aonde o trabalhador muitas vezes sofre com alterações de metabolismo e ritmo circadiano.

As jornadas de trabalho estendidas, horas-extras, ritmo de trabalho intenso.

Os Riscos Ambientais se não controlados podem trazer danos psicológicos, morais e sociais para à vida do trabalhador.

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