Introdução Ao Direito
Pesquisas Acadêmicas: Introdução Ao Direito. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: paulinha1044 • 21/10/2013 • 423 Palavras (2 Páginas) • 257 Visualizações
Empresário, Sociedade Simples e Sociedade Empresária
De acordo com o novo CC há diferenças entre constituir-se uma sociedade simples e uma sociedade empresária, porém o empresário é participante de ambas. Já vimos que um empresário individual pode exercer uma atividade empresarial a partir de sua pessoa física, e que no caso de uma constituição de uma pessoa jurídica passa a ser uma sociedade empresária.
Porem uma sociedade empresária tem a necessidade de um objetivo de uma atividade própria de um empresário, ou seja, que exerce atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, além das sociedades acionárias.
A sociedade simples define-se como forma de exclusão das outras características societárias, o art. 982 do código civil trata desta maneira: “Considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais”.
Assim sendo uma a sociedade simples não exerce atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços, destina-se principalmente a cooperativas (força de lei), atividades intelectuais, científicas, literárias ou artísticas que unem capitais e criam uma pessoa jurídica sem a adoção de uma organização empresarial.
Na relação entre o empresário e os direitos do consumidor , quem responde pela qualidade do produto ou do serviço.
O presente estudo tem como objetivo analisar, que a prática do Direito do Consumidor tenha espaço Jurídico-Constitucional, para estabilidade e aplicação das normas constitucionais, que são reconhecidos, consagrados e garantidos os direitos dos consumidores, preservando assim a dignidade humana, bem como a defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo, os interesses ou direitos difusos, assim entendidos, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato. Os interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, interesses ou direitos individuais homogêneos assim entendidos os decorrentes de origem comum, para a defesa dos direitos e interesses protegidos que são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela. A certeza dos consumidores ao adquirir produtos lançados no mercado é a de que eles funcionem de acordo com a finalidade para a qual foram desenvolvidos e que ofereçam segurança aos seus usuários. A responsabilidade civil independe de dolo ou culpa, um novo conceito, que é assentado na solidariedade social e na efetiva reparação dos danos aos consumidores. Cria-se, assim, um novo modelo de responsabilidade, a responsabilidade civil legal, com a finalidade para a qual foram desenvolvidos e que, simultaneamente, ofereçam segurança aos seus usuários
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