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Laudo Técnico de Ruidos

Por:   •  15/6/2018  •  Projeto de pesquisa  •  1.455 Palavras (6 Páginas)  •  2.276 Visualizações

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LAUDO TÉCNICO

AVALIAÇÃO DO RUÍDO EM ZONA HABITACIONAL

CAUSADO POR CÂMARA FRIA NO JARDIM SANTO ANTÔNIO

  1. INTRODUÇÃO

O presente Laudo visa medir os ruídos e resolver os problemas causados pelo mesmo.

Foi realizada uma denúncia por parte de um morador e refere-se ao funcionamento de um motor da CÂMARA FRIA (Container Reefer – CRR40-309 - NOTA FISCAL EM ANEXO), que estaria emitindo ruídos causadores de incômodo e quebra de sossego público.

Visando verificar a procedência e condições de ocorrência do incômodo motivador da denúncia, foram realizadas medições nos dias 06(seis), 07(sete) e 08(oito) do corrente mês e ano, no período diurno e noturno. As medições foram feitas in loco, tanto na possível fonte emissora de ruído, como nos edifícios dos moradores afetados.

  1. LEGISLAÇÃO E MEDIÇÕES DOS RUÍDOS NA HORA E LOCAL DA OCORRÊNCIA

Na elaboração deste laudo seguiu-se a Resolução CONAMA n.º 001 de 08 de março de 1990 que instituiu as normas técnicas estabelecidas pela "NBR 10.151 - Avaliação do ruído em áreas habitadas visando o conforto da comunidade" e pela "NBR 10.152 - Níveis de ruído para conforto acústico", ambas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), para que as entidades e órgãos públicos, no uso do poder de polícia, possam compatibilizar o exercício das atividades econômicas com a preservação da saúde e do sossego público.

As medições dos níveis de ruído foram feitas no local e hora de ocorrência do incômodo, na escala de compensação A, em decibéis dB(A).

Foram utilizados os seguintes instrumentos de medição, de fabricação Instrutherm: (i) Medidor de Nível Sonoro com microfone capacitivo, modelo THDL-400 (Termo-Higro-Decibelimetro-Luximetro), n.º de série 12050022.

Todos os instrumentos utilizados estão devidamente certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), de acordo com os Certificado de Calibração nº 70576, emitidos em agosto de 2017 – validade para um (01) ano, conforme cópia em anexo.

CÓDIGO DE POSTURAS

LEI COMPLEMENTAR Nº 014, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992.

“Institui o Código de Postura do Município de Goiânia e dá outras providências".

CAPÍTULO III, DO SOSSEGO PÚBLICO.

Art. 46 – É proibido perturbar o sossego público e o bem estar público ou da vizinhança com ruídos ou sons de qualquer natureza, excessivos ou evitáveis produzidos por qualquer forma, exceto para festas de largo, eventos religiosos e similares, festas juninas e grandes eventos artísticos, esportivos, culturais e turísticos, de organização da iniciativa pública ou privada.

§ 3º O nível máximo de som ou ruído permitido para a produção por pessoas, atividades ou por qualquer tipo de aparelho sonoro, orquestras, instrumentos, utensílios ou engenhos máquinas, compressores, geradores estacionários ou equipamentos de qualquer natureza, terá por limite ou valores estabelecidos conforme as zonas, os níveis de decibéis nos períodos diurno e noturno são os seguintes:

ÁREA

PERÍODO

DECIBÉIS

Zonas de Hospitais

Diurno

50

Noturno

45

Zona Residencial Urbana

Diurno

55

Noturno

50

Centro da Capital

Diurno

65

Noturno

55

Zona Predominantemente Industrial

Diurno

70

Noturno

60

§ 4º Os procedimentos de medição dos níveis sonoros máximos permitidos, de que trata o presente artigo, obedecerão às disposições pertinentes constantes da NBR 10.151-ABNT.

§5º Para os efeitos do disposto no § 3º, o horário diurno é entre às 7 (sete) horas e às 22 (vinte e duas ) horas e o horário noturno entre às 22 (vinte e duas) horas e às sete (sete) horas, sendo que, aos domingos e feriados, o horário noturno será encerrado, excepcionalmente, às 9 (nove) horas.

Há ainda, o Código de Edificações do Município de Aparecida de Goiânia o qual legisla sobre afastamentos mínimos de imóveis com relação ao muro vizinho:

CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA.

CAPÍTULO III - DOS ALINHAMENTO E DOS AFASTAMENTOS

LEI MUNICIPAL Nº. 1.787, DE 01 DE JULHO DE 1998.

“Institui o Código de Edificações do Município de Aparecida de Goiânia.”

Art. 29 - Todos os prédios construídos ou reconstruídos dentro da área urbana deverão obedecer ao alinhamento e ao recuo obrigatório.

Parágrafo Único - Quando se tratar de lotes com áreas inferiores a 360,00 m2 ou irregulares, o interessado deverá fazer uma consulta prévia da Prefeitura Municipal.

Art. 30 - Os afastamentos mínimos previstos são:

A) - Afastamento frontal; 5,00 (cinco metros);

B) - Afastamentos laterais 1,50 m (um metro e meio) quando existir abertura lateral para iluminação e ventilação.

Entretanto, o referido imóvel encontra-se com abertura de janelas para o muro vizinho, com afastamento de 0,80 m.

  1. CONDIÇÕES DE MEDIÇÃO

Seguindo as recomendações da NBR 10.151, nos pontos 1, 2 e 3 (Imagem 01) os níveis de som foram determinados na função Level Fast (LF), que são indicadas para ruídos de nível constante, como no interior da residência do reclamante, na parte externa ao Galpão, e na parte interna, por não se tratar de uma via de tráfego intenso, onde não ocorrem ruídos num nível flutuante. Além disso, conforme as recomendações da referida Norma, todos os valores foram aproximados ao valor inteiro mais próximo.

Observação importante: Não foram realizadas medições na existência de interferências audíveis advindas de fenômenos da natureza, como por exemplo: trovões, chuvas fortes etc.) e todas as medições foram realizadas com uso do protetor ao microfone.

Assim como no exterior das edificações que contêm a fonte, as medições foram efetuadas em pontos afastados aproximadamente 1,2 m do piso e pelo menos 5 m do limite da propriedade e de quaisquer outras superfícies refletoras, como muros, paredes etc., também foi feita na residência do Reclamante. E, para medições em ambientes internos, foram efetuadas a uma distância de no mínimo 1 m de quaisquer superfícies, como paredes, teto, pisos e móveis e também nos pontos de maior nível de intensidade de ruídos do ambiente do reclamante. Nos quartos de fundo para o galpão, o microfone foi direcionado para a fonte específica de ruído em questão, em frente a uma janela aberta.

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