LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DO RUÍDO
Por: gbento1998 • 3/7/2022 • Tese • 463 Palavras (2 Páginas) • 149 Visualizações
LAUDO TÉCNICO[pic 1]
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DO RUÍDO
Sumário
1. DADOS GERAIS 1
2. INTRODUÇÃO 2
3. DADOS TÉCNICOS 2
4. AVALIAÇÃO DO RUIDO E CONCLUSÃO 3
5. NORMAS E REFERÊNCIAS 4
1. DADOS GERAIS
Objeto: Realização de monitoramento dos níveis de ruídos emitidos pelo Coco Bambu restaurante.
Local do monitoramento: Rod. Celso Garcia Cid, nº 5600, Gleba Fazenda Palhano, Londrina - PR.
Contratante: CB LONDRINA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Representante: Marcelo Fernandes Hissa.
Engenheiro Civil: Gustavo Nogueira Zampa.
CREA-PR 176.405/D.
ART/RRT: 1720220580972.
2. INTRODUÇÃO
O monitoramento de ruído consiste na avaliação do ambiente sonoro no entorno de um determinado ponto, levando-se em consideração a vida urbana que o cerca, bem como os níveis sonoros permitidos por lei. O presente laudo técnico apresenta os resultados das medições de ruído através do descritor nível de pressão sonora equivalente.
Para a realização deste laudo foi realizada uma vistoria técnica, no dia 02/02/2022 no período da manhã, da tarde e a noite. É válido ressaltar que o clima era ensolarado e seco.
Este profissional compromete-se a realizar o parecer técnico com total imparcialidade conforme código de ética profissional, e informa também que foram consideradas as informações solicitadas ao contratante presente como sendo de boa-fé.
3. DADOS TÉCNICOS
O equipamento de medição utilizado parar realização do laudo foi o medidor de nível sonoro, fabricante Extech, nº de série 10031766, modelo 407732 - Tipo 2, TAG:405918.
Os pontos de medição foram realizados em um grupo de 3 pontos a uma distância de 2 metros, 5 metros e 10 metros da porta de entrada do restaurante, equidistantes entre si em formato radial.
[pic 2]
Distancia do medidor ao piso: 1,5m.
Local foi aferido com funcionamento normal e com música ambiente ligada.
A avaliação do ruído foi realizada seguindo todos os critérios da norma NBR 10151/2019
4. AVALIAÇÃO DO RUIDO E CONCLUSÃO
Segundo NBR 10151/2019, segue os limites para cada tipo de área:
[pic 3]
No caso do restaurante Coco Bambu, este se enquadra na Área mista, com vocação comercial e administrativa.
Conforme demonstrado na tabela de monitoramento realizada, podemos evidenciar que os resultados estão dentro da faixa aceitável de emissão de ruido externo.
O Engenheiro atesta que a musica ambiente e as demais atividades de entretenimento realizadas pelo estabelecimento não ultrapassam os limites físicos do ambiente conforme estabelece o decreto e a NBR 10151.
5. NORMAS E REFERÊNCIAS
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS NBR 10151: Acústica - Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade - Procedimento. Rio de Janeiro. 2019.
NR 06 Equipamento de Proteção Individual EPI.
Quinta-feira, 03 de dezembro de 2021
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Engenheiro Civil Gustavo Nogueira Zampa
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