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Logística Reversa

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Por:   •  13/1/2015  •  2.929 Palavras (12 Páginas)  •  346 Visualizações

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A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabeleceu a obrigatoriedade de implantação de sistemas de logística reversa para lâmpadas fluorescentes pós-uso, imputando a responsabilidades aos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores. Considerando-se os riscos ambientais associados às lâmpadas fluorescentes, verifica-se a necessidade de aprofundamento de estudos sobre o tema. Neste contexto o presente trabalho pretende contribuir analisando os impactos ambientais potenciais associados ao sistema de logística reversa de lâmpadas fluorescentes.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei 12305/2010, busca dividir as responsabilidades pela destinação ambientalmente adequada entre toda a sociedade, incluindo fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, consumidores, titulares de serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos e o poder público em geral. A lei ainda faz uma distinção importante entre “resíduo sólido” e “rejeito”. De acordo com a Lei, resíduos sólidos são todo material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade. São exemplos de resíduos sólidos os agrotóxicos, as pilhas e baterias, os pneus, os óleos lubrificantes e suas embalagens, as lâmpadas fluorescentes e os produtos eletroeletrônicos. Já rejeito é todo resíduo sólido que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada. Este conceito é importante porque a Lei 12.305 determina que somente os rejeitos possam ser descartados em aterros sanitários. (APLIQUIM, 2013).

No caso das lâmpadas fluorescentes, apenas cerca de 6% de seus subprodutos são considerados rejeitos e podem ser destinados em aterros. Já os seus principais subprodutos, como o vidro, o alumínio e outros componentes metálicos, o pó fosfórico,

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ISSN 1980-0894, Dossiê, Vol. 8, n. 1, 2013

os componentes eletrônicos e o mercúrio são considerados resíduos e, portanto, obrigatoriamente devem ser tratados e reciclados. (APLIQUIM, 2013). Dessa forma, torna-se de grande importância controlar o manejo das lâmpadas fluorescentes após seu consumo, evitando a contaminação do solo, das águas e o contato do homem com esse material. Esse resíduo merece cuidados especiais quanto aos procedimentos de manuseio (retirada/coleta), acondicionamento, transporte, armazenagem e destinação final (OLIVEIRA et. al, 2012). Por esta lei, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de lâmpadas fluorescentes deverão estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos. A logística reversa será implementada progressivamente segundo cronograma estabelecido em regulamento. Para a lei, logística reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada Da mesma forma, a lei também responsabiliza o consumidor, que deve descartar o produto corretamente. Se as lâmpadas estiverem bem cuidadas, é possível empregar o vidro, o alumínio e o mercúrio na fabricação de outros produtos. Mas se estiverem quebradas e, consequentemente, contaminadas, não podem ser reaproveitadas (IDEC, 2012).Para cumprimento da legislação, a Abilux e a Associação Brasileira de Importadores de Produtos de Iluminação (Abilumi) estão se reunindo desde 2011 para discutir o assunto. Agora, as empresas que elas representam aguardam a publicação de um edital do governo para que possam apresentar sua proposta a um comitê formado por vários ministérios, como o de Minas e Energia (MME) e o de Meio Ambiente (MMA). A proposta aprovada será, em seguida, colocada em consulta pública. (IDEC, 2012) A partir daí, o setor terá seis meses para estabelecer os pontos de recolhimento das lâmpadas descartadas. A estimativa da Abilux é de que sejam instalados, ao fim de quatro anos, mais de 8 mil pontos em todo o país. (IDEC, 2012)

Cabe ressaltar, ainda que a Lei 12.305 deixou claro o conceito de corresponsabilidade do gerador, ao definir, em seu artigo 27, parágrafo 1º, o seguinte: “A

A Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei 12305/2010, busca dividir as responsabilidades pela destinação ambientalmente adequada entre toda a sociedade, incluindo fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, consumidores, titulares de serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos e o poder público em geral. A lei ainda faz uma distinção importante entre “resíduo sólido” e “rejeito”. De acordo com a Lei, resíduos sólidos são todo material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade. São exemplos de resíduos sólidos os agrotóxicos, as pilhas e baterias, os pneus, os óleos lubrificantes e suas embalagens, as lâmpadas fluorescentes e os produtos eletroeletrônicos. Já rejeito é todo resíduo sólido que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada. Este conceito é importante porque a Lei 12.305 determina que somente os rejeitos possam ser descartados em aterros sanitários. (APLIQUIM, 2013).

No caso das lâmpadas fluorescentes, apenas cerca de 6% de seus subprodutos são considerados rejeitos e podem ser destinados em aterros. Já os seus principais subprodutos, como o vidro, o alumínio e outros componentes metálicos, o pó fosfórico,

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ISSN 1980-0894, Dossiê, Vol. 8, n. 1, 2013

os componentes eletrônicos e o mercúrio são considerados resíduos e, portanto, obrigatoriamente devem ser tratados e reciclados. (APLIQUIM, 2013). Dessa forma, torna-se de grande importância controlar o manejo das lâmpadas fluorescentes após seu consumo, evitando a contaminação do solo, das águas e o contato do homem com esse material. Esse resíduo merece cuidados especiais quanto aos procedimentos de manuseio (retirada/coleta), acondicionamento, transporte, armazenagem e destinação final (OLIVEIRA et. al, 2012). Por esta lei, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de lâmpadas fluorescentes deverão

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