MODELO PLANTA SITUAÇÃO E ESTATÍSTICA DE PONTA GROSSA
Por: felipekoefender • 11/6/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 320 Palavras (2 Páginas) • 568 Visualizações
FACULDADES PONTA GROSSA
FELIPE KOEFENDER
EDUARDO PASSARELO
MODELO PLANTA SITUAÇÃO E ESTATÍSTICA DE PONTA GROSSA
Ponta Grossa
2015
Recuos mínimos a serem seguidos na cidade de Ponta Grossa:
Zona comercial:
FRONTAL: Isento até altura de 9m ou 3 pavimentos.
LATERAIS E FUNDOS: Base: isento até altura de 9m ou 3 pavimentos.
Torre: após altura de 9m ou 3 pavimentos, segue-se a fórmula R=1,50+0,20x(N-4), com mínimo de 1,50m. (R = recuo / N = n.º de pavt.). Para os demais pavimentos com a finalidade mínima de estacionamento, mantém-se as condições da base.
OBSERVAÇÕES: para as construções onde a parede externa for construída em madeira, o afastamento mínimo deverá ser de 3,00m.
Residencial 1:
FRONTAL: 5m
LATERAIS E FUNDOS: isento para edificações sem aberturas (janelas, portas na divisa). Para edificações com aberturas, deverá manter o recuo mínimo de 1,50m.
OBSERVAÇÕES: para as construções onde a parede externa for construída em madeira, o afastamento mínimo deverá ser de 3,00m.
Residencial 2:
FRONTAL: 5m
LATERAIS E FUNDOS: isento para edificações sem aberturas (janelas, portas na divisa). Para edificações com aberturas, deverá manter o recuo mínimo de 1,50m.
OBSERVAÇÕES: para as construções onde a parede externa for construída em madeira, o afastamento mínimo deverá ser de 3,00m.
Residencial 3:
FRONTAL: 5m
LATERAIS E FUNDOS: isento até altura de 6m ou 2 pavimentos para edificações sem aberturas (janelas, portas na divisa). Para edificações com aberturas, deverá manter o recuo mínimo de 1,50m. OBSERVAÇÕES: para as construções onde a parede externa for construída em madeira, o afastamento mínimo deverá ser de 3,00m.
Residencial 4:
FRONTAL: Base e Torre: 5m
LATERAIS E FUNDOS:
Base: isento até altura de 6m ou 2 pavimentos. Torre: após altura de 6m ou 2 pavimentos, segue-se a fórmula R=1,50+0,20x(N-4), com mínimo de 1,50m. (R = recuo / N = n.º de pavimentos) OBSERVAÇÕES: para as construções onde a parede externa for construída em madeira, o afastamento mínimo deverá ser de 3,00m.
Industrial:
FRONTAL: Base: 15m / Torre: Isento
LATERAIS E FUNDOS: Base: 5m / Torre: isento
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