Modelo de Decreto de Taxas Para Licenciamento
Por: camilacosta19 • 9/9/2022 • Pesquisas Acadêmicas • 2.170 Palavras (9 Páginas) • 103 Visualizações
DECRETO
Dispõe sobre a remuneração pelos Atos Administrativos e Atos Autorizativos analisados/emitidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de xxx
O Prefeito Municipal de xxxx, Estado da Bahia, no gozo de suas atribuições legais, faz saber que aprovo e sanciono o presente Decreto nos termos a seguir:
Art. 1 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cobrar pelo licenciamento de empreendimento cujo as atividades utilizem recursos ambientais e que sejam classificados como efetiva ou potencialmente poluidoras, de impacto ambiental local.
Art. 2 - A arrecadação advinda dos serviços cobrados por este Decreto consistirá em receita que deve ser depositada em conta específica do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA) para utilização nas ações, programas, projetos, atividades e equipamentos necessários à execução da Política Municipal de Meio Ambiente.
Art. 3 - Para fins de licenciamento ambiental, os empreendimentos serão enquadrados de acordo com seu porte e potencial poluidor.
Art. 4 - De acordo com a natureza, características e fase do empreendimento, podem ser inseridas condicionantes ambientais aplicáveis e o respectivo prazo para cumprimento para emissão dos diferentes tipos de licença, bem como para dispensa ou inexigibilidade de licença.
Art. 5 - O órgão executor do licenciamento definirá as condicionantes para localização, implantação, operação ou alteração de empreendimentos, com base nos estudos apresentados pelo empreendedor e em outros dados e informações oficiais.
Art. 6 - Para o estabelecimento das condicionantes, deverão ser consideradas as medidas mitigadoras e compensatórias adotadas no processo de licenciamento. Para renovação da licença, novas condicionantes podem ser incorporadas.
Art. 7 - O empreendedor deve manter os documentos referentes ao Licenciamento organizados e disponíveis à fiscalização dos órgãos competentes.
Art. 8 – A desativação ou encerramento de empreendimentos ou atividades utilizadoras de recursos ambientais dependerá da apresentação de Plano de Encerramento de Atividades, o qual deve contemplar as medidas de controle ambienta aplicáveis à atividade.
Art. 9 – O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas:
I - Consulta prévia junto ao Órgão licenciador para confirmar a necessidade de licenciamento ambiental e quais as normas que devem ser seguidas para o planejamento do projeto.
II - Definição pelo órgão ambiental, dos documentos, projetos e estudos ambientais necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida.
III - Requerimento da licença ambiental pelo interessado, conforme modelo padrão, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes.
IV - Análise pelo órgão ambiental municipal dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e realização de vistoria técnica quando necessário.
V – Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental municipal, em decorrência da análise dos documentos, quando couber.
VI – Apresentação da documentação ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA, para que sejam feitos os devidos esclarecimentos.
VII – Emissão de parecer técnico conclusivo, com deferimento ou indeferimento, devidamente justificado, dando-se a devida publicidade.
Art. 10 - Na hipótese de indeferimento, é cabível a interposição de pedido de revisão no órgão ambiental, mediante justificativa, no prazo de 30 dias contados a partir da ciência do indeferimento
Art. 11 - Fica dispensada a apresentação de Planos de resgate de fauna e flora em áreas antropizadas em estágio inicial de regeneração e que não apresentem espécies consideradas raras, endêmicas e/ou em vias de extinção.
Art. 12 - Os empreendimentos cujos impactos diretos ultrapassem os limites territoriais do município devem ser licenciados na esfera Estadual.
Art. 13 - As taxas arrecadadas serão devidas independentemente do deferimento ou não da licença requerida.
Art. 14 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
Atos Administrativos e Atos Autorizativos | ||
ATO | VALOR (R$) | |
Autorização Ambiental | 800,00 | |
Declaração Positiva/Negativa de débitos | 100,00 | |
Revisão ou Prorrogação de prazo de validade de condicionante | 400,00 | |
Prorrogação de prazo de validade de licença ou autorização | 30% (trinta por cento) da remuneração básica da respectiva licença ou autorização | |
Renovação da Licença ou Autorização Ambiental | Valor correspondente ao da respectiva licença ou autorização | |
Alteração da Razão Social | 800,00 | |
Transferência de Titularidade | 800,00 | |
Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental | 250,00 | |
Declaração de Inexigibilidade Ambiental | 250,00 | |
Emissão 2ª via do Certificado de Licença Ambiental | 50,00 | |
Declaração de uso e ocupação do solo | 350,00 | |
Autorização para Transporte de Produtos Perigosos | 500,00 | |
Termo de Conduta e Responsabilidade Ambiental | 500,00 | |
Outras declarações | 350,00 | |
Autorização de Supressão Vegetal | 600,00 | |
Autorização de Poda e Corte de Árvores | 1000,00 | |
Plano de Manejo Florestal Sustentável | 600,00 | |
LICENÇAS AMBIENTAIS – GRUPO A – Agricultura e Florestas | ||
Classe 1 | Licença Unificada – LU | 1000,00 |
Licença Conjunta – LC | ||
Licença Alteração - LA | ||
Classe 2 | Licença Unificada – LU | |
Licença Conjunta – LC | ||
Licença Alteração - LA | ||
Classe 3 | Licença Prévia – LP | |
Licença de Instalação – LI | ||
Licença Prévia de Operação – LPO | ||
Licença de Operação – LO | ||
Licença Conjunta - LC | ||
Licença de Alteração | ||
LICENÇAS AMBIENTAIS – GRUPO B - Mineração | ||
Classe 1 | Licença Unificada – LU | |
Licença Conjunta – LC | ||
Licença Alteração - LA | ||
Classe 2 | Licença Unificada – LU | |
Licença Conjunta – LC | ||
Licença Alteração - LA | ||
Classe 3 | Licença Prévia – LP | |
Licença de Instalação – LI | ||
Licença Prévia de Operação – LPO | ||
Licença de Operação – LO | ||
Licença Conjunta - LC | ||
Licença de Alteração | ||
LICENÇAS AMBIENTAIS – GRUPO C - Indústria | ||
Classe 1 | Licença Unificada – LU | |
Licença Conjunta – LC | ||
Licença Alteração - LA | ||
Classe 2 | Licença Unificada – LU | |
Licença Conjunta – LC | ||
Licença Alteração - LA | ||
Classe 3 | Licença Prévia – LP | |
Licença de Instalação – LI | ||
Licença Prévia de Operação – LPO | ||
Licença de Operação – LO | ||
Licença Conjunta - LC | ||
Licença de Alteração | ||
LICENÇAS AMBIENTAIS – GRUPO D - Transporte | ||
Classe 1 | Licença Unificada – LU | |
Licença Conjunta – LC | ||
Licença Alteração - LA | ||
Classe 2 | Licença Unificada – LU | |
Licença Conjunta – LC | ||
Licença Alteração - LA | ||
Classe 3 | Licença Prévia – LP | |
Licença de Instalação – LI | ||
Licença Prévia de Operação – LPO | ||
Licença de Operação – LO | ||
Licença Conjunta - LC | ||
Licença de Alteração | ||
LICENÇAS AMBIENTAIS – GRUPO E - Serviços | ||
Classe 1 | Licença Unificada – LU | |
Licença Conjunta – LC | ||
Licença Alteração - LA | ||
Classe 2 | Licença Unificada – LU | |
Licença Conjunta – LC | ||
Licença Alteração - LA | ||
Classe 3 | Licença Prévia – LP | |
Licença de Instalação – LI | ||
Licença Prévia de Operação – LPO | ||
Licença de Operação – LO | ||
Licença Conjunta - LC | ||
Licença de Alteração | ||
LICENÇAS AMBIENTAIS – GRUPO F – Obras Civis | ||
Classe 1 | Licença Unificada – LU | |
Licença Conjunta – LC | ||
Licença Alteração - LA | ||
Classe 2 | Licença Unificada – LU | |
Licença Conjunta – LC | ||
Licença Alteração - LA | ||
Classe 3 | Licença Prévia – LP | |
Licença de Instalação – LI | ||
Licença Prévia de Operação – LPO | ||
Licença de Operação – LO | ||
Licença Conjunta - LC | ||
Licença de Alteração | ||
LICENÇAS AMBIENTAIS – GRUPO G – Empreendimentos Urbanísticos, Turísticos e Lazer | ||
Classe 1 | Licença Unificada – LU | |
Licença Conjunta – LC | ||
Licença Alteração - LA | ||
Classe 2 | Licença Unificada – LU | |
Licença Conjunta – LC | ||
Licença Alteração - LA | ||
Classe 3 | Licença Prévia – LP | |
Licença de Instalação – LI | ||
Licença Prévia de Operação – LPO | ||
Licença de Operação – LO | ||
Licença Conjunta - LC | ||
Licença de Alteração |
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