NORMAS TÉCNICAS EM SEGURANÇA DO TRABALHO
Trabalho Escolar: NORMAS TÉCNICAS EM SEGURANÇA DO TRABALHO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: figueredo22 • 22/4/2014 • 5.548 Palavras (23 Páginas) • 441 Visualizações
SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
TECNOLOGIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO
CARLOS ALBERTO RODRIGUES LOPES
CLARICE BARBIERO
CLAUDIANE OLIVEIRA CARDOSO
EDMILSON FERREIRA FIGUEREDO
ELISABETH GUEDES MONTEIRO
PAULO ELI TOLDO
REINALDO ARAÚJO SOARES
NORMAS TÉCNICAS EM SEGURANÇA DO TRABALHO
Palmas - TO
2013
CARLOS ALBERTO RODRIGUES LOPES
CLARICE BARBIERO
CLAUDIANE OLIVEIRA CARDOSO
EDMILSON FERREIRA FIGUEREDO
ELISABETH GUEDES MONTEIRO
PAULO ELI TOLDO
REINALDO ARAÚJO SOARES
NORMAS TÉCNICAS EM SEGURANÇA DO TRABALHO
Trabalho apresentado ao Curso Tecnológo em Segurança do Trabalho da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para a disciplina Legislação e Normas Técnicas em Segurança do Trabalho, Saúde Ocupacional e Medicina do Trabalho, Ética Política e Sociedade, Seminário II.
Professores: Jossan Batistute, Regiane A. Brignoli Morais, Alfredo Ribeiro Almeida, Márcia Bastos, Vânia de Almeida Silva Machado.
Palmas - TO
2013.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 4
1 NTEP - NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO 5
2 FAP – FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO 7
3 PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO 9
4 CAT – COMUNICAÇÃO ACIDENTE DE TRABALHO 9
4.1. ACIDENTE DE TRABALHO 10
4.2. CLASSIFICAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO 11
4.3. CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES 12
4.4. ROTEIRO DE EMISSÃO 12
4.5. REGISTRO DA CAT 14
4.6. FLUXOGRAMA DA CAT 14
5. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS 15
5.1 PERÍODO DE GRAÇA 15
5.2 PERÍODO DE CARÊNCIA 16
5.2.1 Carência dos Benefícios 16
6 BENEFICIÁRIOS PREVIDENCIÁRIOS 17
6.1 SEGURADO 17
6.2 DEPENDENTES 18
CONCLUSÃO 19
REFERÊNCIAS 20
ANEXOS 21
1 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP 21
2 COMUNICAÇÃO ACIDENTE DE TRABALHO - CAT 21
Anexo 1 - Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP 22
Anexo 2 - Comunicação Acidente de Trabalho - CAT 26
INTRODUÇÃO
Este estudo tem por objetivo demonstrar tanto para empregadores quanto para empregados a importância de conteúdos, dentro da Legislação Trabalhista, capaz de promover a punição ou estimular a prevenção dos acidentes de trabalho. Dentre vários destacamos o NTEP – Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, FAP – Fator Acidentário de Prevenção, CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho, usados como importantes ferremantas pela perícia médica do INSS para distinguir auxilio doença previdenciário de acidentário.
Dentro de um panorama geral pode-se observar de um lado o governo criando e aperfeiçoando estas ferramentas e de outro lado uma enchurrada de ações judiciais promovidas pelas empresas, numa tentativa desesperada para escaparem das tributações impostas quando usam de negligência no cuidado com os trabalhadores. Cuidado este que, se anular as condições insalubres dos trabalhadores, pode render as empresas descontos significativos na sua tributação. Sempre investimentos na prevenção de acidentes de trabalho, traz resultados positivos para os dois lados.
1 NTEP - NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO
O NTEP é o mecanismo que relaciona determinada doença às atividades na qual a moléstia ocorre com maior incidência, resultado do cruzamento do diagnóstico médico enquadrado como agravo à saúde descrito na CID com sua incidência estatística dentro da CNAE.
Em uma notícia vinculada pela Agência Fiep ( AGENCIA FIEP, 2013) o NTEP fica evidenciado a sua eficácia como ferramenta para identificar as doenças e estimular as empresas a buscarem a prevenção..
A Ergonomia como ferramenta de gestão do NTEP/FAP
Números do Ministério da Previdência mostram aumento de registro de doenças relacionadas a fatores de risco ergonômico
Por Roberto Sgrott da Silva – Engenheiro de Segurança do Trabalho, ergonomista em formação pelo CNAM/França, consultor do Sesi Paraná
Os primeiros resultados do NTEP – Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, que completa pouco mais de dois anos, evidenciam a importância da ergonomia como ferramenta de gestão na prevenção dos riscos ocupacionais junto às empresas.
Analisando-se as estatísticas divulgadas pelo Ministério da Previdência Social, podemos verificar que a concessão de benefícios “Auxílios-Doença Acidentários”
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