NR 32 - Norma Do Ministério Do Trabalho De 16 De Novembro De 2005.
Ensaios: NR 32 - Norma Do Ministério Do Trabalho De 16 De Novembro De 2005.. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: viniciusviper • 2/12/2014 • 733 Palavras (3 Páginas) • 552 Visualizações
A Norma cuida da saúde dos profissionais da área de saúde, no Brasil e no mundo essa é a primeira norma criada para estabelecer diretrizes básicas para a implementação das medidas de proteção á segurança e à saúde dos trabalhadores, em todo mundo, os acidentes e doenças do trabalho matam, por ano, cerca de 2 milhões de trabalhadores, estima a OIT (Organização Internacional do Trabalho). A saúde ocupa o 1º lugar no ranking de registros de acidentes (MPS), mesmo com a ineficiência dos processos de notificação (principalmente no tocante aos acidentes com riscos biológicos). A NR 32 tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção á segurança e à saúde dos trabalhadores, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. Riscos biológicos é a probabilidade de exposição ocupacional a agentes biológicos, as medidas de proteção devem ser adotadas a partir do resultado da avaliação, previstas no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), em todo local onde exista a possibilidade de exposição a agentes biológicos devem ser fornecidas aos trabalhadores instruções escritas aplicadas pela área de SSQM (Saúde Segurança Qualidade e Meio Ambiente), em linguagem acessível, das rotinas realizadas no local de trabalho e medidas de prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho, toda capacitação deve ser oferecida ao trabalhador, o empregador deve comprovar para a inscrição do trabalho a realização da capacitação através de documentos que informem a data, o horário, a carga horária, o conteúdo ministrado, o nome e a informação ou capacitação profissional do instrutor e dos trabalhadores envolvidos assim podem ser apresentadas todas essas informações em uma ata de reunião, a todo trabalhador do serviço de saúde deve ser fornecido gratuitamente programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO ( Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional). Os produtos químicos, para prevenção, devem ser mantidos a rotulagem do fabricante na embalagem original dos produtos químicos utilizados. No PPRA deve constar inventário de todos os produtos químicos inclusive intermediários e resíduos, com indicação daqueles que impliquem em riscos à segurança e saúde do trabalhador. Os trabalhadores envolvidos devem ter capacitação inicial e continuada e que contenha no mínimo os quesitos citados abaixo:
a- Segregação, acondicionamento e transporte dos resíduos;
b- Definições, classificação e potencial de risco dos resíduos;
c- Sistema de gerenciamento adotado internamente no estabelecimento;
d- Formas de reduzir a geração de resíduos;
e- Conhecimento das responsabilidades e de tarefas;
f- Reconhecimento dos símbolos de identificação das classes de resíduos;
g- Conhecimento sobre a utilização dos veículos de coleta;
h- Orientações quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs.
A segregação
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