Norma Regulamentadora 6
Artigo: Norma Regulamentadora 6. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: jessicarodrigo • 25/9/2013 • 206 Palavras (1 Páginas) • 564 Visualizações
NR6 - Equipamentos de Proteção Individual
De acordo com a norma regulamentadora seis, Equipamento de Proteção Individual é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Para começar a usar esse dispositivo é necessário que ele contenha o C.A (Certificado de Aprovação) ao adquirir o equipamento o funcionário deve receber treinamento adequado para saber como usar, armazenar e higienizar o EPI. A empresa é obrigada a fornecer gratuitamente o equipamento de proteção individual em perfeito estado.
O uso deve ser entendido por todos, o manuseio deve estar de acordo com o treinamento recebido. A higienização é outro fator de suma importância, pois além da higiene em si, traz a qualidade de vida e saúde para o trabalhador. Importante lembrar que, o uso é individual, jamais deve ser emprestado um equipamento pessoal, pois além de correr o risco de danificar o material, pode ser um transmissor de doença.
Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ou Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, nas empresas desobrigadas de manter a SESMT, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.
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