O Cartório de Registro de Imóveis
Por: aldoborburema.96 • 19/12/2022 • Resenha • 262 Palavras (2 Páginas) • 99 Visualizações
Para fins de comparação os dois os projetos de levantamento topográfico georreferenciado, apesar de serem realizados na mesma área, ambos são distintos, o levantamento que está registrado em cartório na matricula 1.894, aberta em 29 de Dezembro de 2017 no Livro 2 de registros gerais, apresenta uma área de 40.065,20 m² e perímetro 1.117,52m, e tem com responsável técnico o Engenheiro Welisson Bruno do Nascimento, registrado no CREA através da matricula 28977109898. Já o levantamento apresentado pela a advogada, que não tem nenhum registro em cartório, apresenta uma área de 40.000,00m² e perímetro de 1.062,89m, e tem com responsável técnico o Técnico de Estradas Emanuel Elias de Lima, registrado no CREA através da matricula 210160191-5.
Vale ressaltar que para a implantação de um loteamento, o loteador deve se submeter aos termos da Lei Federal 6.766/79, com as alterações advindas da Lei 9.785/99 e, também, à legislação municipal respectiva. Isso quando a gleba estiver localizada em zona urbana ou de expansão urbana. Para os loteamentos e desmembramentos serem considerados legais, a planta e o projeto devem ser previamente aprovados pela Prefeitura, obedecida a legislação pertinente.
Após a aprovação o loteamento, deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos e na forma como dispõe o art.18 da lei 6.766/79. A execução das obras de infraestrutura se dará segundo a respectiva aprovação.
Desta forma, o loteamento ou desmembramento só se tornará legal depois de aprovado, executadas as obras de infraestrutura ou garantida a sua execução e submetido ao registro imobiliário, conforme definido pela legislação vigente.
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