REGISTRO DE IMOVEIS
Artigos Científicos: REGISTRO DE IMOVEIS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: JANDERSON • 28/4/2013 • 3.101 Palavras (13 Páginas) • 771 Visualizações
1.1 - Primeiros passos...
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Em primeiro lugar receba nossos cumprimentos pelo seu cadastro no Sistema Dirigido de Cursos Temáticos do Jurisway com expedição de certificados.
Meu nome é Sabrina Rodrigues e sou a coordenadora do Curso de Direito Civil, com especialidade no Direito das Coisas, e nesta oportunidade, com enfoque voltado para institutos da posse e da propriedade e suas demais implicações.
A partir desta data estarei lhe enviando material atualizado, como doutrina em forma de cursos temáticos, jurisprudência, notícias e um rol de informações que poderão lhe ser úteis no exame desta matéria tão importante.
O Jurisway e eu esperamos lhe proporcionar algum acréscimo de conhecimento ou, no mínimo, conseguir tornar mais fácil a sua tarefa de entender como funcionam as sociedades modernas globalizadas, as relações jurídicas privadas e públicas, bem como os caminhos e regras que visam o efetivo exercício do direito.
Os cursos escolhidos, bem como um conjunto de informações adicionais vinculadas, já se encontram disponíveis no Jurisway. Sugiro que comece por ler o seu conteúdo, depois passe a imaginar a aplicação de cada artigo da lei em um caso específico qualquer.
Embora alguns conceitos relacionados ao tema da propriedade e da posse sejam relativamente simples, é importante registrar que até hoje os tribunais têm divergências de interpretação sobre muitas das questões que parecem pacíficas.
É notório que não se pode ter a expectativa de que os estudos dedicados a um curso, ainda que intenso, ou mesmo a leitura da lei e o acompanhamento da jurisprudência, sejam suficientes para emprestar conhecimento amplo e definitivo de uma matéria tão especializada como esta, portanto, o ideal é que você tente entender os fundamentos legais e sociais que ensejaram a norma.
Depois disso, observado o bom senso, as teses e interpretações, serão meros reflexos da adaptação das regras gerais aos casos concretos e particulares.
O direito de propriedade, conforme estipula o art. 5º, XXII é tido como uma das garantias fundamentais do indivíduo, representando um dos pilares que sustentam a estrutura do Estado Democrático de Direito. Durante muito tempo, a propriedade permaneceu na condição de um direito absoluto, intocável e irrepreensível.
Contudo, em virtude dos anseios sociais por uma melhor distribuição das riquezas, e, sobretudo pelo clamor social de que o Estado interviesse nesta questão, atualmente o direito de propriedade não pode ser considerado de forma absoluta, pois seu exercício estará condicionado ao cumprimento da função social da propriedade, garantia constitucionalmente prevista no art. 5º, XXIII.
Isso quer dizer o proprietário não pode exercer de forma irrestrita seu direito a despeito da coletividade e do bem comum. A função social impõe ao proprietário algumas limitações ao exercício pleno da propriedade quando este implicar em prejuízo da seara social.
Dessa forma, as informações prestadas objetivam uma análise geral de todo o instituto adaptado ao contexto atual, procurando desvendar os conceitos, classificações, características e as principais conseqüências jurídicas derivadas deste ramo do Direito.
Há de se observar que tanto nas relações jurídicas, tanto na elaboração da norma pelo legislador, e até ao final, na interpretação do Poder Judiciário, que tem a incumbência de aplicar a lei em abstrato ao fato concreto, tudo tem uma razão de ser. E os fundamentos de tais convicções, a favor ou contra, sempre poderão ser explicados e defendidos sob vários ângulos.
Quando o legislador elabora um projeto de lei, como parte integrante dele, e até para justificar sua iniciativa, também leva ao parlamento a sua exposição de motivos, ou seja, as razões sociais que dão suporte à criação daquela norma.
Quando o juiz lança sua sentença, definindo uma demanda a favor de uma das partes, da mesma forma, fundamenta sua decisão. O mais interessante é que os elementos de convicção do magistrado nem sempre são apenas as regras legais, mas, também podem estar respaldados nos costumes, na doutrina e ou na jurisprudência.
Contudo, é bom lembrar que todos, autores e réus, sempre têm algum direito. Por isso, o que importa, e que faz realmente a diferença, é conseguir identificar qual dos direitos é o melhor; do credor ou do devedor; do fornecedor ou do consumidor, e especialmente do proprietário e do possuidor e assim por diante.
Portanto, pesquise, estude e entenda a sua matéria temática.. A vontade e a persistência são os elementos que o conduzirão pelos caminhos do direito e também, sem qualquer dúvida, por todos os momentos da sua vida em sociedade.
No ensejo estou relacionando algum material vinculado com o tema para você comece a se orientar.
Por questões meramente didáticas, dividi os institutos propriedade e posse, para serem analisados separadamente. Portanto, sugiro que você inicie examinando um conteúdo introdutório que servirá como base para todo o estudo proposto.
1.2 - Curso Temático: Direito de Propriedade - Noções Fundamentais
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Trecho do curso:
"A propriedade, ao contrário da posse, é situação de fato e de direito em que o proprietário exerce sobre a coisa todos os poderes de usar, gozar e dispor do bem da forma que julgar conveniente, bem como o de reivindicá-lo. Nesse sentido dispõe o art. 1.228 do CC..."
Direito de propriedade: noções fundamentais
Propriedade
1.1 - Conceito
A propriedade, ao contrário da posse, é situação de fato e de direito em que o proprietário exerce sobre a coisa todos os poderes de usar, gozar e dispor do bem da forma que julgar conveniente, bem como o de reivindicá-lo.
Nesse sentido dispõe o art. 1.228 do CC:
Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
O poder de usar consiste na utilização da coisa, que é
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