O INSTRUMENTO DE RE-RATIFICAÇÃO DE CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
Por: rerhoff • 12/6/2019 • Resenha • 671 Palavras (3 Páginas) • 351 Visualizações
INSTRUMENTO DE RE-RATIFICAÇÃO DE CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL XXXXXXX.
Pelo presente instrumento particular, o Sr. FULANO DE TAL, brasileiro, comerciante, inscrito no CPF nº XXXXXXXXXX, declarou-se divorciado, maior, domiciliado nesta capital, na Rua XXXXXX, nº XXX, casa XXXX, bairro XXXX, designado simplesmente "CONDÔMINO", declara o seguinte:
O condômino do Condomínio Residencial XXXXX, já constituído, na condição de senhor e legítimo proprietário da unidade autônoma, constituído pela unidade nº XXX, do condomínio com área global de 24.593,15 m², pelo “Instrumento Particular de Instituição, Especificação e Convenção do Condomínio Residencial XXXX, registrado sob nº 09, na matrícula nº XXXX, livro XX e R.XXXX livro XX-X-B, nesta serventia, arquivada nesta Circunscrição Imobiliária, resolve, por deliberação e aprovação do titular de direito sobre a unidade autônoma que ao final subscreve o presente instrumento de re-ratificação de convenção de condomínio que não altera a convenção condominial que se encontra devidamente registrada junto ao mesmo Cartório, apenas os dados referentes a unidade autônoma em questão, fazendo-a na forma e condições de direito. Cabendo salientar que a essência primeira da existência do condomínio constituído na convenção de origem manter-se-á como tal, da convenção primitiva.
CAPÍTULO I – DO IMÓVEL
- Inalterado e mantido na integralidade do instrumento primitivo firmado em 11 de setembro de 2.000.
CAPÍTULO II – DO PROJETO
- Inalterado e mantido na integralidade do instrumento primitivo firmado em 11 de setembro de 2.000.
CAPÍTULO III – DO EMPREENDIMENTO
- Inalterado e mantido na integralidade do instrumento primitivo firmado em 11 de setembro de 2.000.
CAPÍTULO IV – DO CONDOMÍNIO
- Inalterado e mantido na integralidade do instrumento primitivo firmado em 11 de setembro de 2.000, EXCETO a unidade autônoma XXX da alínea B que trata das unidades autônomas, área, localização, confrontação e composição, do qual altera-se na seguinte forma:
Unidade autônoma designada XXX – composta por uma casa tipo sobrado, contendo sala, cozinha, 4 quartos, 4 banheiros, área de serviço s/ garagem coberta. A residência possui área privativa de 163,81m2 e fração ideal de construção de 0,29. Possui 396,6637m2 de terreno total, sendo 250,00m2 de uso privativo e 146,6637m2 de uso comum, totalizando a área da unidade em 396,6637 m², correspondendo-lhe a fração de 396,6637 m² do terreno, equivalente a 1,6129% do terreno e das coisas comuns, com os limites e confrontações do terreno privativo assim descritos: 10,00m de frente para a rua interna; 10,00m de fundos para a casa 405; 25,00m à esquerda com a casa 412; e 25,00m à direita com a casa 410.
CAPÍTULO V – DO CUSTO DA CONSTRUÇÃO
- Inalterado e mantido na integralidade do instrumento primitivo firmado em 11 de setembro de 2.000.
CAPÍTULO VI – DA CONVENÇÃO CONDOMINIAL
- Inalterado e mantido na integralidade do instrumento primitivo firmado em 11 de setembro de 2.000.
CAPÍTULO VII - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
- Fica eleito o foro da comarca de XXXXX - XX para dirimir quaisquer dúvidas que, direta ou indiretamente, decorram da presente Convenção, devendo as mesmas, serem sanadas primeiramente em Câmaras de Arbitragem ou em Juizado Especial de Conciliação.
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