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O Seminário Integrado

Por:   •  19/11/2019  •  Trabalho acadêmico  •  2.135 Palavras (9 Páginas)  •  114 Visualizações

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2 REFERENCIAL TEÓRICO

2.1 Resíduos de contrução e demolição

Na gestão dos resíduos sólidos, a sustentabilidade ambiental e social se constrói a partir de modelos e sistemas integrados, que possibilitem tanto a redução do lixo gerado pela população, como a reutilização de materiais descartados e a reciclagem dos materiais que possam servir de matéria prima para a indústria, diminuindo o desperdício e gerando renda.

Segundo Oliveira e Mendes (2008, p.3)

 As problemáticas ambientais envolvendo a grande geração de resíduos da construção civil são notórias, bem como as inúmeras interferências no meio ambiente devido ao acúmulo e destinação inadequada para tal resíduo.

Na percepção de HESS (2002 apud GALBIATI, 2004) Nosso modo de vida produz, diariamente, uma quantidade e variedade de lixo muito grande, ocasionando a poluição do solo, das águas e do ar com resíduos tóxicos, além de propiciar a proliferação de vetores de doenças.

Os autores afirmam que tratando os RCDs indevidamente, sera custoso para o meio ambiental, tal como afirma Marzouk & Azab, (2014 apud OLIVEIRA e COSTANZ, 2014). Os RCD gerados têm aumentado os problemas ambientais, sociais e econômicos na medida em que são descartados legalmente e/ou ilegalmente pelo aumento do consumo de energia e de materiais, bem como causando o esgotamento dos aterros

Segundo Santos (2007) Após a Revolução Industrial, com o intenso crescimento populacional, o desenvolvimento econômico, a má administração do uso dos recursos naturais e a falta de consciência ecológica, os resíduos tornaram-se um sério problema urbano devido ao seu gerenciamento oneroso e complexo.

2.2 Conceito de Resíduos de Contrução e Demolição

Os RCD estão classificados na categoria dos resíduos sólidos urbanos (RSU) e sua produção tem como origem as atividades do setor da construção civil. Essa massa de resíduos é proveniente de diversos tipos de obras, como construções novas, reformas ou remodelações de edificações, ampliações, demolições, obras de infraestrutura viária, obras de saneamento básico, entre outras, assim como da indústria de materiais de construção. (NETO, 2009)

Segundo Neto (2009, p.1) “Também podem ser chamados caliça, que significa pedregulho, areia, terra, conjuntos de fragmentos de tijolos, argamassas, madeiras, além de materiais sem utilidade resultantes da construção de edificações, de demolições, de escombros e de ruínas.”

De acordo com a resolução CONAMA 307 de 2002 e a CONAMA 431 de 2011, estes resíduos são classificados como: Classe A – resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados; Classe B – resíduos recicláveis para outras destinações; Classe C – resíduos que não possuem tecnologias viáveis para reciclagem e classe D – resíduos perigosos (BRASIL, 2002; BRASIL, 2011 apud OLIVEIRA e COSTANZ, 2014).

CONAMA (2002 apud SCHNEIDER, 2003). Afirma que os resíduos da construção civil - RCD1 - têm sua gestão disciplinada a partir de 2002, com a publicação da Resolução CONAMA 307 de 05/07/2002.

Da percepção de GALBIATI (2004) A composição do lixo urbano depende do porte do município e dos hábitos da população, entre outros fatores, sendo que as proporções encontradas na literatura giram em torno de 65% de matéria orgânica, 15% de papel e papelão, 7% de plásticos, 2 % de vidros, 3% de metais - materiais com alta reciclabilidade - e o restante se divide entre outros materiais, como trapos, madeira, borracha, terra, couro, louça - com baixo potencial para a reciclagem - e materiais com potencial poluidor, como pilhas, baterias e lâmpadas fluorescentes.

De acordo com a Associação Brasileira de Normas técnicas (ABNT) NBR (10004/04, apud SCREMIN, Lucas Bastianello 2007) os Resíduos Sólidos Urbanos – RSU são definidos como:

“Resíduos nos estados sólido e semi-sólido, que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções técnicas e economicamente inviáveis em face à melhor tecnologia disponível”.

Segundo GALBIATI (2004) Durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio-92), os representantes dos 170 países presentes, consolidaram o conceito de desenvolvimento sustentável, como diretriz para a mudança de rumos no desenvolvimento global. Este conceito se fundamenta na utilização racional dos recursos naturais, de maneira que possam estar disponíveis para as futuras gerações, garantindo também a construção de uma sociedade justa, do ponto de vista econômico, social e ambiental.

Os autores ao conceituar RCDs têm a preocupação de alertar sobre as formas nocivas que o mesmo tem sobre o meio ambiente, mas, que pode ser controlado pela reciclagem. Segundo SCREMIN, Lucas Bastianello (2007). A resolução 307 estabelece que os municípios devem criar e implementar um Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos de Construção e Demolição - PMGRCD que estabeleça diretrizes técnicas e procedimentos para o exercício das responsabilidades dos pequenos geradores.

Segundo Santos (2007) Na Resolução 307 do CONAMA, os RCD são classificados em quatro classes, de acordo com as possibilidades de reciclagem (A, reutilizáveis ou recicláveis como agregados; B, recicláveis para outras destinações, tais como os plásticos; e C, sem tecnologia de reciclagem economicamente viável) ou periculosidade dos resíduos (Classe D). O CONAMA, 2002 a classe A é composto por materiais minerais como concretos, argamassas, tijolos e telhas cerâmicas, rochas naturais, solos entre outros . Santos (2007) afirma: “Em linhas gerais, nesta atividade, os RCD são gerados em três etapas: durante a construção, a manutenção e a demolição.”

2.2 Importância da Reciclagem dos Resíduos de contrução e demolição

Nas construções civis realizadas nos municípios brasileiros nota-se a geração de uma grande quantidade de entulho, evidenciando um desperdício irracional de material: desde a sua extração, passando pelo seu transporte e chegando à sua utilização na obra. (OLIVEIRA E MENDES, 2008)

Nos últimos anos, os resíduos de construção e demolição tornaram-se um dos principais problemas de saneamento básico para os municípios brasileiros em decorrência de seu descarte clandestino e irregular nas áreas mais vulneráveis das cidades, como fundos de vales, corpos de água, terrenos baldios, acostamentos de ruas e rodovias. (NETO, 2009)

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