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Por:   •  29/10/2013  •  780 Palavras (4 Páginas)  •  560 Visualizações

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Etapas do processo de patente

São várias as etapas que constituem o depósito de um pedido de patente no INPI e de sua tramitação no Órgão.

Busca Prévia: A busca prévia não é obrigatória, entretanto é aconselhável ao interessado realizá-la antes de efetuar o depósito, de um pedido de patente, no campo técnico relativo ao objeto do pedido e de acordo com a Classificação Internacional de Patentes para patentes.

Depósito e Conteúdo do Pedido de Patente: Os pedidos deverão ser solicitados através de formulário específico de Depósito de Pedido de Patente ou de Certificado de Adição. Ao entregar o pedido na Recepção, recebe-se um protocolo provisório que posteriormente será substituída por cópia devidamente numerada e filigranada.

Sigilo do Pedido Depositado: O pedido de patente será mantido em sigilo até a sua publicação o que ocorre depois de dezoito meses, contados da data do exame ou da prioridade mais antiga, podendo ser antecipada a requerimento do depositante. Findo este prazo, o pedido terá sua publicação notificada na RPI (Revista, semanal, da Propriedade Industrial). Caso o depositante requeira, o INPI poderá promover a publicação antecipada de seu pedido. A publicação antecipada nem sempre acelera o exame técnico, já que o mesmo não pode ser iniciado antes de sessenta dias contados da publicação do pedido.

Exame do Pedido: Para que o pedido seja examinado, ou seja, estudado por um examinador de patentes, é necessário apresentar uma solicitação de exame. Este requerimento tem que ser protocolizado dentro dos primeiros trinta e seis meses do depósito do pedido, pelo depositante ou qualquer interessado, ou o mesmo será arquivado. Paga-se uma taxa específica de exame que aumenta de valor quando o pedido tem mais de dez reivindicações, ou quando se trata de patente de invenção. O pedido de exame não é publicado na RPI. Após a publicação do pedido terceiros podem apresentar subsídios ao exame técnico do mesmo, fornecendo ao INPI as razões ou provas pelas quais consideram que a patente não pode ser concedida. O exame vai considerar toda a documentação apresentada que for relevante para a avaliação da patenteabilidade do pedido. Depois de examinado, o examinador de patentes emite um parecer técnico expondo suas conclusões, que podem ser: - pelo deferimento (concessão da patente); - pela elaboração de exigências técnicas para reformulação do pedido, a fim de que o mesmo possa receber a patente requerida (exigências técnicas, com prazo de noventa dias para cumprimento das mesmas, contados da notificação na RPI) - informando ao depositante que o pedido não atende aos requisitos para proteção (ciência de parecer, com prazo para de noventa dais para manifestação do depositante, contados da notificação na RPI) - indeferimento do pedido (o depositante poderá impetrar Recurso, no prazo de sessenta dias da notificação na RPI).

Em ocasiões em que o examinador opine pelo indeferimento do pedido depositante terá oportunidade de se manifestar antes de uma decisão final.

Carta-Patente: Uma vez que o pedido tenha sido deferido, esta decisão será publicada na RPI e o INPI vai aguardar o prazo de (60) sessenta dias, contados do deferimento

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