PGRS - PLANEJAMENTO DE GERAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Por: Vivi Bonilha • 18/4/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 1.843 Palavras (8 Páginas) • 361 Visualizações
Curso:
Engenharia Ambiental – 3º Semestre
Matéria: Planejamento e Geração de Resíduos Sólidos.
Professor:
Edson Elias
Equipe:
Ana Nascimento – RGM: 140699554
Ítalo Matheus - RGM: 14000580
Iran Souza - RGM: 14054108
Jonh Warley - RGM: 14044081
Josafa - RGM: 15364674
Moacyr Filho - RGM: 23682117
Thais Plasti - RGM: 22575841
Viviane Bonilha - RGM: 14032970
Sumário
Introdução......................................................................................................................Pág.2
O que é um PGRS?.......................................................................................................Pág.3
Quem é obrigado a realizar um PGRS?.........................................................................Pág.4
Definição das condições de estudo................................................................................Pág.5
Legislação e Normas......................................................................................................Pág.6
Planilha do PGRS domiciliar...........................................................................................Pág.7
Planilha de Resíduo do óleo de cozinha.........................................................................Pág.7
Planilha de Resíduo de Plástico de Embalagens............................................................Pág.8
Planilha de Resíduo de Plástico Rígido...........................................................................Pág.9
Planilha de Resíduo de Plástico PET...............................................................................Pág.10
Planilha de Resíduo de Restos de Alimentos...................................................................Pág.11
Planilha de Resíduo de Alumínio / Aço............................................................................Pág.12
Planilha de Resíduo de Vidros em Geral.........................................................................Pág.13
Planilha de Resíduo de Vidros de Lâmpadas..................................................................Pág.14
Planilha de Resíduo de Pilhas e Baterias........................................................................Pág.15
Planilha de Resíduo de Papel/ Papelão...........................................................................Pág.16
Planilha de Resíduo Patogênico.......................................................................................Pág.17
Conclusão..........................................................................................................................Pág.18
Bibliografia.........................................................................................................................Pág.19
Introdução
O trabalho a seguir irá apresentar o Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) no setor domiciliar. Tem por objetivo constituir um conjunto de procedimentos de gestão, planejamento e implantando a partir de bases técnicas, normativas, legais, com finalidade de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma adequada e também visando á proteção de seus colaboradores e prestadores de serviços.
Assim, iremos descrever as ações deles, desde o momento de sua geração, quantidade, armazenamento, transporte, disposição final e etc.
Definição das condições que foi realizado o estudo
Quantidade semanal analisada: quantidade estudada com base em um consumo médio de 4 pessoas durante 7 dias consecutivos.
Acondicionamento: são as formas em que os resíduos são armazenados internamente.
Transporte Interno: é a forma na qual o resíduo o transportado dentro do local de análise.
Armazenamento Temporário: local em que o resíduo é armazenado antes de deixar o ambiente interno.
Pré-tratamento: tratamento feito antes do acondicionamento em qualquer local, para evitar vazamentos, mau cheiro ou qualquer acidente posterior.
Transporte Externo: transporte feito do ambiente de estudo até a destinação final.
Destinação final: local onde o resíduo é levado para tratamento.
Tratamento final: tratamento feito antes de qualquer tipo de transformação que possa ocorrer com o resíduo.
Disposição final: tipo de transformação o qual o resíduo recebe.
Plano de contingência: estratégia para evitar qualquer tipo de acidente ou minimizar os impactos caso isso ocorra.
O que é um PGRS?
O PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é parte integrante da Lei 12.305, de 2010, que instituiu o PNRS – Plano Nacional de Resíduos Sólidos. No Brasil, essa é a Lei que rege o setor de resíduos sólidos e define a ordem de prioridade no gerenciamento dos resíduos da seguinte maneira:
- Não Geração
- Redução
- Reutilização
- Reciclagem
- Tratamento
- Disposição final ambientalmente adequada
O gestor de toda empresa deve conhecer os Aspectos Legais que regem o setor de resíduos sólidos na sua região, tanto na esfera municipal, estadual como federal. Baseando-se nestas normas dos órgãos governamentais, estabelece-se a obrigatoriedade da elaboração do PGRS, bem como a fiscalização pelos órgãos competentes.
Quem é obrigado a realizar um PGRS?
Os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, SÃO obrigatórios para determinadas empresas e instituições. São elas:
- Geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico exceto os resíduos sólidos urbanos domiciliares e de limpeza urbana, originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana;
- Geradores de resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais;
- Geradores de resíduos de serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS;
- Geradores de resíduos da construção civil: os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;
- Estabelecimentos comerciais que gerem resíduos perigosos, ou mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal;
- Os responsáveis por atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente do Sisnama, do SNVS ou do Suasa.
Legislação e Normas
- Lei Federal nº 6.938/1981: Dispões sobre a Política Nacional do Meio Ambiente:
- Lei Federal nº 9.065/1998: Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
- Lei Federal nº 12.305/2010: Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
- Lei Federal nº 10.257/2001: Estatuto das Cidades. Estabelece diretrizes gerais da política urbana.
- Lei Federal nº 9.966/2000: Dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo ou outras substâncias nocivas ou perigosas em água sob jurisdição nacional.
- Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA RDC 306/2004: Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
- Resolução CONAMA 275/2001: Estabelece o código de cores para diferentes tipos de resíduos.
- Resolução CONAMA 348/2002: Altera a Resolução CONAMA nº 307/2002 incluindo o amianto na classe de resíduos perigosos.
- Resolução CONAMA 358/2005: Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos de saúde.
- Resolução CONAMA 362/2005: Dispõe sobre o reconhecimento, coleta e destinação final do óleo lubrificante usado e contaminado.
- ABNT NBR 10.004/2004: Dispõe na classificação de resíduos.
Planilhas do PGRS domiciliar
Resíduo: Óleo de Cozinha
ORIGEM | CARACTERIZAÇÃO | CLASSE | QUANTIDADE 7 DIAS | ACONDICIONAMENTO | TRANSPORTE INTERNO | ARMAZENAMENTO TEMPORARIO |
Cozinha | Liquido Orgânico | 1-Perigoso | 750 ml | Garrafa Pet 2 Litros | Manual | Sob o tanque de lavar roupa na área de serviço. |
PRÉ-TRATAMENTO | TRANSPORTE EXTERNO | DESTINO FINAL | TRATAMENTO FINAL | DISPOSIÇÃO FINAL | PLANO DE CONTINGENCIA | |
Esfriamento e filtragem | Motorizado e manual até PEV (Ponto de entrega voluntaria) | Usina de reprocessamento | N/A | Reintegrado como matéria- prima na fabricação de sa- bão em pedaço | Em caso de derramamento, o resíduo deverá ser contido, coletado, acon- dicionado em uma nova embalagem o local do derramamento deverá ser higienizado , os materiais utilizados deverão ser acondicionados , identi- ficados , destinados de forma segura e ambientalmente adequada. Os resíduos coletados também deverão ter o mesmo procedimento. |
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