PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESIDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Por: Everton.eng • 27/10/2015 • Trabalho acadêmico • 3.016 Palavras (13 Páginas) • 400 Visualizações
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FACULDADE DE ENGENHARIA E INOVAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL - FEITEP
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL
GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SOLÍDOS
TRABALHO 1° BIMESTRE
PGRCC - PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESIDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
MARINGÁ-PR
SETEMBRO/2015
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GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SOLÍDOS
TRABALHO 1° BIMESTRE
PGRCC - PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESIDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
6º SEMESTRE A - ENGENHARIA CIVIL – MATUTINO
Professor: João Karlos
EVERTON BRUNO DO NASCIMENTO R.A: 132
Trabalho solicitado com requisito parcial a avaliação da disciplina de gerenciamento de resíduos sólidos, entregue na Faculdade de Engenharia e Inovação Técnica Profissional- FEITEP. ORIENTADO pela Profº. João Karlos.
MARINGÁ – PR
SETEMBRO/2015
PGRCC - PLANO DE GERENCIAMENTO DE
RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
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Maringá, Setembro de 2015.
Plano de Gerenciamento de
Resíduos da Construção Civil – PGRCC
Município de Maringá / PR
Proponente:
Companhia de Estudos Ambientais – COMEA
Nome: Everton Bruno do Nascimento – Diretor Presidente
IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR E CONSULTOR
Companhia de Estudos Ambientais – COMEA
CNPJ: 82.511.825/0001-35
Fantasia: COMEA
Endereço: Rua 14 de Julho, nº 357 – Maringá-PR CEP: 88.075-010
Fone: (44) 3271-6800
Equipe de Trabalho:
Departamento Técnico – DPTE
Engª Sanitarista Flávia V. Guimarães Orofino – Gerente
Mark Rae – Estagiário Engª Sanitária e Ambiental - UFSC
TÉCNICO RESPONSÁVEL PELO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Responsável Técnico
Nome: Flávia Vieira Guimarães Orofino
CPF: 521130789-53
Qualificação profissional: Engenheira Sanitarista, Mestre em Engenharia de Produção.
Número no conselho de classe e região: CREA-SC nº 031.559-6
Endereço: Rua 14 de Julho, nº 357 – Maringá-PR – CEP 88063-440
Número da(s) ART(s): 3957330-7
IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
Endereço: Rua João Pessoa, N° 190
Bairro: Jardim Morumbi, Maringá-PR
Classificação Fiscal: CFOP 5901
Construtora: A.Yoshi Engenharia
CNPJ: 98.511.825/0001-35
Fantasia: A.Y ENGENHARIA
Endereço: Rua Iracema, nº 37 – Maringá-PR CEP: 78.075-010
Fone: (44) 9832-6800
CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
Área a construir: 7.430 m² -
Distribuído em 19 Pavimentos
Haverá demolição de edificação existente?
Não (x) Sim ( )
Estimar o volume de resíduos gerado na demolição: 0 m³
Estimar o peso dos resíduos de demolição gerados: 0 kg
Haverá movimento de terra com necessidade de empréstimo ou bota-fora?
Não ( ) Sim (x)
Bota-fora: Volume: 87 m³
Peso: 10490 kg
Empréstimo: Volume: 100 m³
Peso:17090 kg
APRESENTAÇÃO
O presente trabalho tem por objetivo a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC para a Obra Heritage situada no município de Maringá / PR, baseado na resolução CONAMA N° 307 Gestão dos Resíduos da Construção Civil,de 5 de julho de 2002; , que fixa os critérios básicos sobre os quais devem ser elaborados os Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. O PGRCC é um mecanismo criado com o objetivo de promover a sustentabilidade das operações de gestão de resíduos na construção civil, bem como preservar o meio ambiente e a qualidade de vida da população, contribuindo com soluções para os aspectos sociais, econômicos e ambientais envolvidos na questão.
LEGISLAÇÃO, NORMAS TÉCNICAS E
RESPONSABILIDADES
Há leis e políticas públicas, além de normas técnicas fundamentais na gestão dos resíduos da construção civil, contribuindo para minimizar os impactos ambientais.
Políticas Públicas
- Resolução CONAMA n°307 – Gestão dos Resíduos da Construção Civil, de 5 de julho de 2002;
- Resolução CONAMA n°348 de 18 de Agosto de 2004: Altera Resolução CONAMA n° 307, de 5 de julho de 2002, incluindo o amianto na classe de resíduos perigosos;
- Resolução CONAMA n°431 de 24 de maio de 2011: Altera a Resolução CONAMA n° 307, de 5 de julho de 2002, estabelecendo uma nova classificação para o gesso.
Normas Técnicas
- Resíduos da construção civil e resíduos volumosos - Áreas de transbordo e triagem - Diretrizes para projeto, implantação e operação – NBR 15112:2004;
- Resíduos sólidos da construção civil e resíduos inertes – Aterros Diretrizes para projeto, implantação e operação – NBR 15113:2004;
- Resíduos sólidos da construção civil - Áreas de reciclagem – Diretrizes para projeto, implantação e operação – NBR 15114:2004;
- Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil – Execução de camadas de pavimentação - Procedimentos – NBR 15115:2004;
- Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil – Utilização em pavimentação e preparo de concreto sem função estrutural – Requisitos – NBR 15116:2004.
Resolução CONAMA n°307/02
O destaque entre os elementos apontados é a Resolução CONAMA n°307, que define, classifica e estabelece os possíveis destinos finais dos resíduos da construção e demolição, além de atribuir responsabilidades para o poder público municipal e também para os geradores de resíduos no que se refere à sua destinação.
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