PROVA DE HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO
Por: Eduardo Bernardi • 30/5/2017 • Projeto de pesquisa • 4.238 Palavras (17 Páginas) • 339 Visualizações
PROVA DE HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO – Parte 1 | Data: |
ALUNO: | N°: |
ASSINALE COM (V) A ALTERNATIVA VERDADEIRA E COM (F) A ALTERNATIVA FALSA, CONSIDERANDO SEMPRE O ENUNCIADO DE CADA QUESTÃO:
COM RELAÇÃO AOS ACIDENTES DE TRABALHO:
- A legislação brasileira define acidente do trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade permanente ou temporária
- Para efeito legal não são considerados Acidentes do Trabalho os acidentes que ocorrem fora do local e do horário de trabalho e as doenças do trabalho.
- Podem ser considerados Acidentes do Trabalho os acidentes que ocorrem fora dos limites da empresa e fora do horário normal de trabalho sob certas condições, como no trajeto para o trabalho.
- São considerados Acidentes do Trabalho aquele que não produz incapacidade laborativa e a doença endêmica adquirida por segurados habitantes de região em que ela se desenvolva.
COM RELAÇÃO AOS ACIDENTES DO TRABALHO:
- A legislação previdenciária não considera Acidente do Trabalho o ocorrido na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito.
- Não são considerados Acidentes do Trabalho o acidente sofrido pelo empregado no local e horário do trabalho, em consequência de fatos ou atos não ligados diretamente como, por exemplo: sabotagem, terrorismo, desabamento, inundação ou incêndio.
- Não são consideradas como doenças do trabalho as doenças degenerativas, as inerentes a grupo etário e as que não produzam incapacidade laborativa.
- Não é considerada como doença do trabalho a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
COM RELAÇÃO À NOTIFICAÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO:
- A Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) é emitida para os casos de: Acidente de trabalho típico, acidente de trajeto, doença profissional e do trabalho.
- O empregador é obrigado a notificar à Previdência Social a ocorrência de acidente de trabalho através da emissão da CAT até o dia útil seguinte ao da ocorrência e de imediato à autoridade policial competente em caso de acidente de trabalho fatal.
- O empregador pode, opcionalmente, notificar os casos de doenças profissionais ou do trabalho.
- A Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) é emitida para os casos de: Acidente de trabalho típico somente.
NA IDENTIFICAÇÃO ADEQUADA DOS ACIDENTES DO TRABALHO DEVEMOS CONSIDERAR:
- A condição insegura de um local de trabalho são as falhas físicas (doenças, deformidades, etc.) do trabalhador que comprometem a segurança do trabalhador que contribuem para o não uso de dispositivos de segurança.
- O ato inseguro, que é a maneira pela qual o trabalhador se expõe consciente ou inconscientemente a riscos de acidentes, ou seja, o comportamento que leva ao acidente como a violação de um procedimento consagrado de segurança.
- O fator pessoal inseguro é a característica mental ou física que ocasiona o ato inseguro e que em muitos casos, também criam condições inseguras ou permitem que elas continuem existindo.
- Acidente-tipo é falha física do local de trabalho que em contato com o trabalhador determina a lesão.
SÃO CONSIDERADOS CUSTOS INDIRETOS ENVOLVIDOS NOS ACIDENTES DE TRABALHO:
- Despesas médicas, hospitalares e farmacêuticas com o acidentado.
- Custeio obrigatório pago a Previdência Social.
- Custo de material ou equipamento danificado no acidente.
- Salário pago ao acidentado no dia do acidente, bem como os salários pagos aos colegas do acidentado, que deixam de produzir para socorrer, remover a vítima, avisar seus superiores etc.
COM RELAÇÃO À ART - ANÁLISE DOS RISCOS NO TRABALHO E AS INSPEÇÕES DE SEGURANÇA:
- Visa desenvolver e racionalizar toda a seqüência de operações que o trabalhador executa para a identificação dos riscos potenciais de acidentes físicos e materiais e com isso melhorar a produtividade.
- A ART possibilita a criação de uma base para um custo efetivo de produção do produto através do direcionamento do empregado para técnicas sabidamente corretas e seguras.
- As inspeções de segurança, dependendo do grau de profundidade, envolvem não só os elementos da Segurança do Trabalho, como também todo o corpo de funcionários.
- Nas empresas o Serviço de Segurança do Trabalho e a CIPA são os habitualmente os responsáveis pelas inspeções.
COM RELAÇÃO AO ARRANJO FÍSICO:
- Deve propiciar a redução de custos indiretos através de supervisão mais fácil, menor congestionamento e confusão de pessoas e material.
- Objetiva incrementar a produção propiciando maior fluxo de pessoas e material, diminuindo os riscos de acidentes.
- Devera levar a redução de demoras e do manuseio de material em processo e do tempo de manufatura, além da segurança.
- Visa a economia de espaço com maior quantidade de material em processo, distâncias maximizadas e disposição racional de seções.
COM RELAÇÃO A MAQUINAS E EQUIPAMENTOS NOS LOCAIS DE TRABALHO:
- Os mecanismos de controle devem ser acessíveis, mas não padronizados em todas as máquinas similares, pois não existe legislação de segurança específica.
- Com relação ao manuseio de materiais, o emprego de equipamentos auxiliares visa minimizar a manipulação de matérias-primas em processo ou acabadas, mas pode com isso aumentar a possibilidade de acidentes.
- Para adaptar a máquina ao homem operador devemos considerar o local de trabalho, ou seja, o espaço ao redor da máquina, necessário para levar à cabo toda a operação a ser efetuada, sendo esta área demarcada de acordo com a NR 26.
- Deve considerar a posição de trabalho, evitando-se posições viciosas e esforço desnecessário e, portanto a fadiga do operador.
CONSIDERANDO A NORMA REGULAMENTADORA Nº 01 DE HIGIENE, SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO:
- Empregador é a empresa individual ou coletiva, que assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços, sendo o Local de Trabalho a área onde são executados os trabalhos.
- Estabelecimento é cada uma das unidades da empresa (fabrica, oficina, loja, depósito, escritório, etc.), Canteiro de obras é a área de trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção e frente de trabalho é a área de trabalho móvel e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção civil.
- Cabe ao Empregado o uso do equipamento de proteção individual - EPI fornecido pelo empregador a um custo adequado e submeter-se aos exames médicos.
- Cabe ao Empregador dar ciência a seus empregados sobre prevenção de atos inseguros e os procedimentos sobre os casos de acidentes ou doenças profissionais mas não necessariamente informar aos trabalhadores sobre as avaliações ambientais realizadas no ambiente de trabalho.
SEGUNDO A NR 04 – O SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO (SEESMT):
- Deve realizar análises e registros dos acidentes, das doenças ocupacionais, dos fatores ambientais e das características dos agentes ambientais e das condições dos indivíduos.
- Determinara a utilização do EPI, quando esgotados todos os meios para a eliminação do risco e este persistir mesmo que reduzido.
- Colaborara nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas quando existir riscos ou agentes nocivos a saúde dos trabalhadores.
- Promovera a conscientização, educação e orientação dos empregadores e trabalhadores para a prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais;
COM RELAÇÃO À NR 06 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI):
- É todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a integridade física do trabalhador, e de fornecimento obrigatório, mas não gratuito pelo empregador e de acordo com o risco.
- Devem ser fornecidos e obrigatoriamente usados somente enquanto medidas de proteção coletiva são implantadas.
- Devem ser fornecidos e obrigatoriamente usados quando as medidas de proteção forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho /doença profissional.
- Devem ser fornecidos e obrigatoriamente usados para atender situações de emergência.
DE ACORDO COM A NR 05 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO (CIPA):
- Deverá realizar, quando houver denúncia de risco ou por iniciativa própria e com prévio aviso ao empregador e ao SESMT, inspeção nas dependências da empresa.
- É uma comissão de presença obrigatória em todas as empresas públicas e privadas, sendo constituída sempre por medico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho e técnico de segurança do trabalho.
- Deverá observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos.
- Deverá discutir os acidentes de trabalho ocorridos e comunicar o Ministério do Trabalho estes acidentes.
COM RELAÇÃO A NR 07 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO):
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