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Higiene Do Trabalho II - Riscos Químicos No Ambiente De Trabalho - Disciplina 5 - Atividade 1

Trabalho Universitário: Higiene Do Trabalho II - Riscos Químicos No Ambiente De Trabalho - Disciplina 5 - Atividade 1. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  6/7/2014  •  917 Palavras (4 Páginas)  •  1.488 Visualizações

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Analise a NR 15 (anexos 11 ao 13-A), assista ao vídeo (20min) sobre o banimento do amianto no Brasil e finalmente se pronuncie em resenha de 35 a 40 linhas:

1. Qual o limite de tolerância do amianto no Brasil? Conforme a NR15 anexo 12 item 12, O limite de tolerância para fibras respiráveis de asbesto crisotila (Amianto) é de

2,0 f/cm3.

2. Qual a técnica/metodologia de medição dessa substancia no meio ambiente do trabalho?

Conforme a NR15 anexo 12 item 13 e seus subitens:

13. A avaliação ambiental será realizada pelo método do filtro de membrana, utilizando-se aumentos de 400 a 500x, com iluminação de contraste de fase.

13.1. Serão contadas as fibras respiráveis conforme subitem 12.1 independentemente de estarem ou não ligadas ou agregadas a outras partículas.

13.2. O método de avaliação a ser utilizado será definido pela ABNT/INMETRO.

13.3. Os laboratórios que realizarem análise de amostras ambientais de fibras dispersas no ar devem atestar a participação em programas de controle de qualidade laboratorial e sua aptidão para proceder às análises requeridas pelo método do filtro de membrana. (incluído pela Portaria SSST n.º 22, de 12 de dezembro de 1994)

3. Você é contra ou favor do banimento ( critica às minhas posições nesse vídeo).

http://www.fundacentro.gov.br/dominios/VIDEOCAST/indexRss.asp?pag=Amianto&

ou

http://www.youtube.com/watch?v=vKe8d6Zrfjg&noredirect=1

Fique à vontade para aduzir outras fontes e pesquisas

Tomando como base para esta resenha o vídeo da audiência publica ADIn nº 3.937 convocada pelo Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), para debater com especialistas de diversos setores a utilização do amianto na indústria brasileira.

O Professor Dr. Paulo Rogério Albuquerque de Oliveira, coordenador geral de monitoramento de beneficios por incapacidade do Ministério da Previdência Social, expos com clareza os malefícios para a saúde dos trabalhadores, saúde da população em geral e impactos financeiros aos cofres da Previdência Social.

Iniciou sua exposição por definir incapacidade e precocidade.

A Incapacidade é provocada por doenças dos trabalhos associadas à extração, uso, fabricação e manuseio em geral do amianto.

A precocidade é a aposentadoria mais cedo devido à morbidade acelerada. Ressaltando que há uma grande probabilidade do trabalhador morrer antes mesmo que atinja a aposentadoria, fazendo uso de afastamentos por doença e tratamentos caros.

São considerados ACIDENTE DO TRABALHO - DOENÇAS DO TRABALHO - ANEXO II - RPS - Art. 20 da Lei 8.213/91

Neoplasia maligna do estômago (C16.-) - Asbesto ou Amianto

Neoplasia maligna da laringe (C32.-) - Asbesto ou Amianto

1. Arsênio e seus compostos arsenicais

2. Asbesto ou Amianto

3. Berílio

4. Cádmio ou seus compostos

5. Cromo e seus compostos tóxicos

6. Cloreto de Vinila

7. Clorometil éteres

8. Sílica-livre

Mesotelioma (C45.-) Pleura; Peritônio e Pericárdio - Asbesto ou Amianto

Placas epicárdicas ou pericárdicas (I34.8) - Asbesto ou Amianto

Pneumoconiose devida ao Asbesto (Asbestose) e a outras fibras minerais (J61.) -

Exposição ocupacional a poeiras de asbesto ou amianto

Derrame pleural (J90.-) -

Exposição ocupacional a poeiras de Asbesto ou Amianto

Placas pleurais (J92.-) -

Exposição ocupacional a poeiras de Asbesto ou Amianto

O trabalhador exposto ao Asbesto ou Amianto aposenta-se com 20 anos de trabalho

A rotatividade de trabalhadores em empresa que extraem, fazem uso, utilizam em sua fabricação ou manuseiam

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