Higiene Do Trabalho II - Riscos Químicos No Ambiente De Trabalho - Disciplina 5 - Atividade 1
Trabalho Universitário: Higiene Do Trabalho II - Riscos Químicos No Ambiente De Trabalho - Disciplina 5 - Atividade 1. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: abejns • 6/7/2014 • 917 Palavras (4 Páginas) • 1.494 Visualizações
Analise a NR 15 (anexos 11 ao 13-A), assista ao vídeo (20min) sobre o banimento do amianto no Brasil e finalmente se pronuncie em resenha de 35 a 40 linhas:
1. Qual o limite de tolerância do amianto no Brasil? Conforme a NR15 anexo 12 item 12, O limite de tolerância para fibras respiráveis de asbesto crisotila (Amianto) é de
2,0 f/cm3.
2. Qual a técnica/metodologia de medição dessa substancia no meio ambiente do trabalho?
Conforme a NR15 anexo 12 item 13 e seus subitens:
13. A avaliação ambiental será realizada pelo método do filtro de membrana, utilizando-se aumentos de 400 a 500x, com iluminação de contraste de fase.
13.1. Serão contadas as fibras respiráveis conforme subitem 12.1 independentemente de estarem ou não ligadas ou agregadas a outras partículas.
13.2. O método de avaliação a ser utilizado será definido pela ABNT/INMETRO.
13.3. Os laboratórios que realizarem análise de amostras ambientais de fibras dispersas no ar devem atestar a participação em programas de controle de qualidade laboratorial e sua aptidão para proceder às análises requeridas pelo método do filtro de membrana. (incluído pela Portaria SSST n.º 22, de 12 de dezembro de 1994)
3. Você é contra ou favor do banimento ( critica às minhas posições nesse vídeo).
http://www.fundacentro.gov.br/dominios/VIDEOCAST/indexRss.asp?pag=Amianto&
ou
http://www.youtube.com/watch?v=vKe8d6Zrfjg&noredirect=1
Fique à vontade para aduzir outras fontes e pesquisas
Tomando como base para esta resenha o vídeo da audiência publica ADIn nº 3.937 convocada pelo Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), para debater com especialistas de diversos setores a utilização do amianto na indústria brasileira.
O Professor Dr. Paulo Rogério Albuquerque de Oliveira, coordenador geral de monitoramento de beneficios por incapacidade do Ministério da Previdência Social, expos com clareza os malefícios para a saúde dos trabalhadores, saúde da população em geral e impactos financeiros aos cofres da Previdência Social.
Iniciou sua exposição por definir incapacidade e precocidade.
A Incapacidade é provocada por doenças dos trabalhos associadas à extração, uso, fabricação e manuseio em geral do amianto.
A precocidade é a aposentadoria mais cedo devido à morbidade acelerada. Ressaltando que há uma grande probabilidade do trabalhador morrer antes mesmo que atinja a aposentadoria, fazendo uso de afastamentos por doença e tratamentos caros.
São considerados ACIDENTE DO TRABALHO - DOENÇAS DO TRABALHO - ANEXO II - RPS - Art. 20 da Lei 8.213/91
Neoplasia maligna do estômago (C16.-) - Asbesto ou Amianto
Neoplasia maligna da laringe (C32.-) - Asbesto ou Amianto
1. Arsênio e seus compostos arsenicais
2. Asbesto ou Amianto
3. Berílio
4. Cádmio ou seus compostos
5. Cromo e seus compostos tóxicos
6. Cloreto de Vinila
7. Clorometil éteres
8. Sílica-livre
Mesotelioma (C45.-) Pleura; Peritônio e Pericárdio - Asbesto ou Amianto
Placas epicárdicas ou pericárdicas (I34.8) - Asbesto ou Amianto
Pneumoconiose devida ao Asbesto (Asbestose) e a outras fibras minerais (J61.) -
Exposição ocupacional a poeiras de asbesto ou amianto
Derrame pleural (J90.-) -
Exposição ocupacional a poeiras de Asbesto ou Amianto
Placas pleurais (J92.-) -
Exposição ocupacional a poeiras de Asbesto ou Amianto
O trabalhador exposto ao Asbesto ou Amianto aposenta-se com 20 anos de trabalho
A rotatividade de trabalhadores em empresa que extraem, fazem uso, utilizam em sua fabricação ou manuseiam
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