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Plano De Educação Ambiental

Por:   •  2/4/2025  •  Relatório de pesquisa  •  1.932 Palavras (8 Páginas)  •  7 Visualizações

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PLANO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL – PEA

POSTO BARRIL

Senhor do Bonfim/BA

2025

PLANO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL – PEA

POSTO BARRIL

CNPJ 17.104.800/0001-55

POSTO BARRIL

 TIPO DE PROCESSO: PLANO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL PEA

  1. IDENTIFICAÇÃO

RAZÃO SOCIAL: AUTO POSTO MILAGRE REVENDEDOR DE PETRÓLEO LTDA – ME;

NOME FANTASIA: Posto Barril;

CNPJ: 17.104.800/0001-55;

Inscrição Estadual: 104.957.022-ME;

Atividade Principal: 47.31-8-00 - Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;

RESOLUÇÃO CEPRAM 4579/2018: E3.4 Postos de venda de Gasolina e outros combustíveis;

CAPACIDADE: 55 m³, Porte Pequeno, Médio Potencial Poluidor;

RESPONSÁVEL LEGAL: Ailton Oliveira Evangelista;

TELEFONE PROPRIETÁRIO: (74) 9144 3066; 

ENDEREÇO POSTO: BR 407, km 151, S/N, distrito Tijuaçu, Senhor do Bonfim, BA, CEP 48.970-000;

BACIA HIDROGRÁFICA: Bacia Hidrográfica do Rio Itapicuru;

TERRITÓRIO DE IDENTIDADE: Piemonte Norte do Itapicuru;

TIPO DE ATIVIDADE: Posto de Combustível;

RESPONSÁVEL TÉCNICO

Nome: Eraldo Ribeiro

Profissão: Engenheiro Sanitarista e Ambiental

CREA 051630456-9

Contato: (74)99111-3931

E-mail: eraldobahia@hotmail.com 

  1. APRESENTAÇÃO

O presente trabalho trata-se do Plano de Educação Ambiental - PEA, referente à atividade de revenda de combustíveis automotores. O PEA tem como objetivo a junção dos serviços realizados com o desenvolvimento sustentável utilizando a ferramenta da educação ambiental e faz parte do Processo municipal de Licenciamento Ambiental Simplificado do empreendimento em estudo.

Tendo em vista que, a operação de empreendimentos causa alterações ao ambiente onde estão inseridas, as atividades de educação ambiental adquirem um papel estratégico no intuito de fortalecer os grupos sociais impactados.

A realização de Planos de Educação Ambiental em empreendimentos atende às determinações da legislação brasileira, em específico à Política Nacional de Educação Ambiental, Lei 9.795 de 27 de abril de 1999, que em seu decreto de regulamentação, afirma que as atividades de licenciamento devem implementar e manter, sem prejuízo de outras ações, programas de Educação Ambiental.

Com base na Lei 9.795/99, supracitada, este plano torna-se um instrumento técnico legal que atua em conformidade com a legislação vigente e objetiva aliar as etapas do empreendimento com a conscientização ambiental da população envolvida e desenvolvimento sustentável por meio da Educação Ambiental.

  1. JUSTIFICATIVA

O PEA integra um conjunto de medidas ambientais mitigadoras dos impactos do empreendimento visando à melhoria do processo de gestão ambiental da região ao introduzir novos conhecimentos para os diversos atores sobre o meio ambiente.

Este plano deverá priorizar sua atuação nos setores sociais diretamente afetados pelo empreendimento, especialmente junto à população residente na área de influência direta e junto à mão-de-obra contratada e subcontratada para a operação do empreendimento.

3.0 OBJETIVO GERAL

Sensibilizar e conscientizar ambientalmente os clientes, assim como os trabalhadores e funcionários do empreendimento em estudo, mediante ações educativas e através de processo participativo e de inclusão, visando capacitar/ habilitar diferentes setores sociais das comunidades para boas práticas ambientais no dia-a-dia atuando na melhoria da qualidade ambiental no âmbito local.

3.1 Objetivos Específicos

Contribuir para a prevenção e minimização de impactos ambientais e sociais através da inserção da Educação Ambiental nas atividades do empreendimento;

Construir valores sociais, conhecimentos, participação responsável e eficaz na solução dos problemas ambientais e na gestão da qualidade do meio ambiente;

Sensibilizar os trabalhadores para a importância da inter-relação com o meio ambiente e para os riscos ambientais associados a execução do empreendimento.

Fomentar uma atitude consciente e pró-ativa quanto aos aspectos ambientais relacionados com a atividade.

  1. PÚBLICO ALVO

O Plano será direcionado à população residente na Área de Influência Direta do empreendimento, operários, usuários, grupos sociais. De forma específica, será voltado para:

Funcionários e trabalhadores da empresa POSTO BARRIL: gerente, encarregados, frentistas e outros;

Clientes e Grupos Sociais do entorno do empreendimento.

  1. METODOLOGIA

O plano deverá ter início após a emissão da LAS e acompanhá-la até a sua conclusão. Os profissionais contratados devem ser habilitados.

Na etapa de implantação, os profissionais da área ambiental e os profissionais operacionais informarão ao publico, sobre as etapas do empreendimento e as modificações que ocorrerão, bem como os efeitos benéficos e adversos dessas alterações.

  1. EDUCAÇÃO AMBIENTAL CONFORME LEGISLAÇÃO

Considerando a legislação pertinente, é oportuno destacar os princípios da Política Nacional de Educação Ambiental (1999), que servirão de base metodológica para abordagem na execução do PEA. São eles:

I. O enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;

II. A concepção de meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;

III. O pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;

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