Plano de Recuperação de Áreas Degradadas
Por: geofledes • 8/4/2016 • Trabalho acadêmico • 2.093 Palavras (9 Páginas) • 565 Visualizações
UNIVERSIDADE DO VALE DO PARAÍBA
FACULDADE DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E URBANISMO
ENGENHARIA AMBIENTAL
PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA – PRAD
Diego Soares Toledo
Geofledes Salustiano Francisco Silva
Leonardo de Paula Pinnoti
São José dos Campos – SP
2007
UNIVERSIDADE DO VALE DO PARAÍBA
FACULDADE DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E URBANISMO
ENGENHARIA AMBIENTAL
PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS – PRAD
Diego Soares Toledo
Geofledes Salustiano Francisco Silva
Leonardo de Paula Pinnoti
Orientador interno: Profª Dra. Maria Regina Aquino – UNIVAP
Orientador externo: Lorenzo Girardi -
Orientador externo: Juarez –
São José dos Campos- SP
2007
Diego Soares Toledo
Geofledes Salustiano Francisco Silva
Leonardo de Paula Pinnoti
Prof. Dr.
Prof. Dr.
Prof. Dr.
Maria Regina Aquino
Coordenadora do Curso de Engenharia Ambiental
São José dos Campo – SP - 2007
DEDICATÓRIA
Diego Soares Toledo
Geofledes Salustiano Francisco Silva
Leonardo de Paula Pinnoti
AGRADECIMENTOS
RESUMO
A área degradada encontra-se na Associação dos Adquirentes de Lote do Loteamento Parque Mirante do Vale, que está localizado na Estrada Municipal do Rio Comprido, nº 5001, no município de Jacareí – São Paulo, possuidora de cinco nascentes, contribuintes da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul, onde quando implantado foi represado dois cursos d’água para a passagem de um muro que delimita todo o local, ocasionando assim no represamento desta água, formando uma espécie de “Piscinão”.
Desde 2001 a área encontra-se sob judies, pois seu barramento foi alvo do Auto de Infração Ambiental - AIA, descumprindo o Art. 10 da Constituição Federal nº 6938/81, que diz: “ A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente, integrante do SISNAMA, e do IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis.”; por ter construído um dique sem autorização e outorga da água, impactando na supressão da vegetação ali encontrada e alterando os parâmetros físico - químicos e biológicos da água.
Enfim, o Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD, propõe a adequação desta área degradada referente aos AIAs de nº 111545/2001, nº111478/2001, nº111476/2001, propondo métodos para revitalização do lago e revegetação da mata ciliar.
Palavra-chave: recuperação, revitalização, degradadas.
OBJETIVO
Estabelecer um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD, respeitando as recuperações naturais deste ambiente, propondo métodos de adequar este ambiente alterado com as características próprias da região. O PRAD deverá seguir as normas exigidas pelo DEPRN – Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais e o DAEE – Departamento de Águas e Energia Elétrica, órgãos responsáveis para autorizar o desenvolvimento do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas.
ÍNDICE DE ASSUNTOS
Banca Examinadora
Dedicatória
Agradecimentos
Resumo
Abstract
Índice de Assuntos
Índice de Figuras
Índice de Tabelas
Símbolos e Abreviações
- Introdução
- Revisão Bibliográfica
- Materiais e Métodos
- Resultados e Discussões
- Conclusão
- Sugestões par Trabalhos Futuros
- Referências Bibliográficas
1. Introdução
A partir da Revolução Industrial o desenvolvimento das sociedades em torno dos grandes empreendimentos a procura de emprego, gerou um êxodo rural. A maneira com que a sociedade desenvolvia-se o uso e a ocupação do solo sem um prévio planejamento, de forma desordenada e acelerada, deu origem a degradação do Meio Ambiente. A disponibilidade de recursos naturais, sempre atraiu grandes empreendimentos só que a visão até então se baseava ao desenvolvimento a qualquer custo, apostando nos recursos naturais “ilimitados”. Assim com a expansão industrial, a melhoria da qualidade de vida aumentou também o crescimento populacional, a partir daí começa o chamado “efeito dominó”, onde o mais prejudicado foi o meio ambiente.
Hoje possuímos o respaldo da lei para não deixar acontecer como num passado recente o desenvolvimento desordenado e agressivo para com o meio ambiente e seus recursos naturais, mas com o intuito de desenvolvermos em equilíbrio com o meio ambiente. O chamado então desenvolvimento sustentável é um conceito que foi proposto pela ‘ Comissão Mundial do Desenvolvimento e Meio Ambiente’ em 1987.
Considerando que diversas áreas foram impactadas ao longo dos anos, recentemente projetos visando a recuperação de áreas degradadas, e respaldadas em leis estão conseguindo a adequação ambiental e o equilibrio do meio antrópico com o meio natural.
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