Posse
Pesquisas Acadêmicas: Posse. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: danydy • 1/10/2013 • 1.241 Palavras (5 Páginas) • 681 Visualizações
PASSO 1
1. Definir posse.
A posse não tem uma definição em si, mas posse é o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Exemplo: o locatário e o comodatário exercem posse sobre o bem.
Posse é adquirida pela detenção da coisa com ânimo de dono podendo utiliza-la economicamente. O desfrute de um objeto por uma pessoa, que só se transforma em propriedade plena pelo conhecimento jurídico.
2. Quais são as três teorias exemplificativas do conceito de posse?
Os Romanos no séc. II a.C.
Teoria de Savigny.
Teoria de Ihering.
3. Explicar cada uma das teorias da posse citadas acima.
Os Romanos já possuíam uma teoria de posse desde o século dois antes de Cristo.
A posse consiste numa relação de pessoa e coisa, fundada na vontade do possuidor, criando mera relação de fato, é a exteriorização do direito de propriedade. A propriedade é a relação entre a pessoa e a coisa, que assenta na vontade objetiva da lei, implicando um poder jurídico e criando uma relação de direito. E assim com o passar dos tempos teríamos mais 2 teorias entre os modernos tempos que são:
Teoria de Savigny que nós diz, A posse é o poder de dispor fisicamente da coisa, com ânimo de considerá-la sua e defendê-la contra a intervenção de outrem.
Teoria de Ihering que defende a posse é um direito. Partindo de sua célebre definição de direito subjetivo, segundo a qual aquele é o interesse juridicamente protegido, é evidente a natureza jurídica da posse.
4. Explicar o artigo 1.196 do Código Civil e confronte com o conceito de posse.
Bom não podemos confundir posse com possuidor pois quem é possuidor de certa coisa não tem necessariamente a passe da mesma. Como podemos ver no art. 1.208 CC.
5. Detenção. Explicar.
A detenção é aquela situação em que alguém conserva a posse em nome de outro e em cumprimento às suas ordens e instruções. A detenção não é posse, portanto confere ao detentor direitos decorrentes desta. Exemplo: caseiro em relação ao imóvel de que cuida.
6. Diferenciar posse de detenção.
Bom posse é quem tem poder de exercer algum tipo de poder na propriedade já a detenção é alguém que preserva a posse de um terceiro e segue a instruções do mesmo.
PASSO 2
1. Quais são as principais espécies de posse citadas pelo autor?
2. Explicar a diferença entre posse direta e posse indireta.
A posse direta pode ser explicada como a posse daquele que a exerce diretamente sobre a coisa, exercendo os poderes do proprietário, sem nenhum obstáculo, tendo, pois, o contato físico com a coisa.
Já a posse indireta é a do possuidor que entrega a coisa a outrem, em virtude de uma relação jurídica existente entre eles, como no caso de contrato de locação, deposito, comodato e tutela, quando couber ao tutor guardar os bens do tutelado. Nesta, portanto, não há contato físico do possuidor com a coisa.
3. Qual é a ligação entre posse justa e posse de boa-fé?
É aquela em que o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que lhe impede a aquisição da coisa, ou do direito, possuído. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção. Ver Arts. 490 e 491 do Código Civil, Lei nº 3.071/16.
É aquela que não for violenta, clandestina, ou precária. Ver Art. 489 do Código Civil, Lei nº 3.071/16.
4. Posse ad usucapionem e posse ad interdicta. Explicar e informar sua utilização.
Posse ad usucapionem: Posse na qual o possuidor poderá adquirir a propriedade da coisa por meio de usucapião, ou seja, pelo decurso de tempo e mediante alguns requisitos, analisados caso a caso.
Posse ad interdicta: Para entender essa nomenclatura, primeiramente deve-se ter em mente que toda e qualquer posse que enseja algum tipo de proteção, independente da sua qualidade. Isso significa que mesmo que a posse seja injusta ou de má-fé em relação ao real possuidor, ela poderá ser defendida da ação de terceiros por meio de ações judiciais denominadas possessórias. Assim a posse ad interdicta é aquela que enseja proteção por meio dos interditos possessórios, ou seja, ações judiciais que visam proteger a posse.
PASSO 3
1. Quais são os principais efeitos da posse?
Percepção dos frutos os rendimentos, por sua vez, são os frutos civis, ou seja, os rendimentos a que a coisa se presta, de forma contínua e freqüente.
Retenção por benfeitoria é a algo que é feito na coisa visando a conservação, melhor utilidade ou o aformoseamento da coisa.
Indenização diante da perda ou
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