Livro III Do Direito das Coisas – Título I Da Posse
Resenha: Livro III Do Direito das Coisas – Título I Da Posse. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rosanen • 31/5/2013 • Resenha • 295 Palavras (2 Páginas) • 651 Visualizações
POSSE – Livro III Do Direito das Coisas – Título I Da Posse
*Teoria Subjetiva de Savigny:
Posse = “corpus” + “animus domini”
-corpus: ter o poder físico sobre a coisa, é a coisa estar com você.
-animus domini: é o elemento subjetivo, que é a intenção de ser dono.
Não precisa ser dono, basta ter a intenção.
Detenção = “corpus” – “animus domini”
Não é possuidor é mero detentor, e a lei não protege a detenção, detentor não tem direito, apenas o possuidor. (corpus menos animus domini).
Só tem proteção jurídica da posse quem for possuidor.
O locador tem posse, o locatário não, porque ele não tem animus domini, não tem a intenção de ser dono.
Mas, percebe-se que essa teoria é de difícil percepção, porque visa a analise de um elemento subjetivo, que é a necessidade de saber se a pessoa tem ou não intenção de ser dono.
Além disso, essa teoria é muito criticada porque é muito injusta, por não dar nenhuma proteção ao detentor.
Essa teoria subjetiva só nos interessa para fins de Usucapião, isto é, para Posse Ad Usucapionem, que é a posse qualificada pela teoria subjetiva de Savigny.
Para qualquer outro efeito de posse não vamos considerar essa teoria, sendo ela tão somente utilizada quando falar em usucapião.
*Teoria Objetiva de Ihering:
Teoria adotada pelo Código Civil. Propôs afastar do conceito de posse o elemento subjetivo, analisando-a de forma objetiva.
Assim, ele percebeu que embora nem sempre a pessoa que tenha posse seja a mesma pessoa que tem a propriedade, sendo possível que o proprietário não seja possuidor, percebeu que na maioria das vezes o possuidor também é proprietário.
Na maioria das vezes a posse nada mais é do que a exteriorização da propriedade.
Ou seja, para saber que uma pessoa é proprietária de alguma coisa basta
Ele reconheceu que posse e propriedade são
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