Programa de Alimentação Diferenciada
Tese: Programa de Alimentação Diferenciada. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Alessandrathanda • 30/5/2013 • Tese • 1.132 Palavras (5 Páginas) • 335 Visualizações
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROJETO DE LEI No
6.483, DE 2006
(Apensos os PL’s n.º 509, de 2007; 1.412, de 2007; 1.673, de 2007; e 2.182,
de 2007)
Dispõe sobre o fornecimento de
alimentação diferenciada para crianças e
adolescentes portadores de diabetes nas
escolas públicas brasileiras.
Autor: Deputado CELSO RUSSOMANNO
Relatora: Deputada NICE LOBÃO
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 6.483, de 2006, do ilustre Deputado
Celso Russomano, dispõe sobre a obrigatoriedade da oferta de dieta especial
para crianças e adolescentes diabéticos nas escolas públicas brasileiras.
O autor ressalta que, dentre as medidas necessárias ao
tratamento e controle do diabetes, está a dieta especial, sem a qual podem
ocorrer sérios danos à saúde. Também destaca a manifestação favorável à
idéia, feita pelo Ministério da Educação, em atenção à Indicação nº 5.316, do
próprio Deputado Celso Russomano.
Diz o MEC: “Este Ministério considera relevante que se
discuta a oferta de alimentação balanceada na merenda escolar, bem como de
um programa de educação nutricional e assistência psicológica às crianças
diabéticas (...)”. 2
A proposição foi arquivada, sem apreciação, ao fim da
última legislatura, nos termos do art. 105 do Regimento Interno, e,
posteriormente, desarquivada mediante o Requerimento nº 287, de 2007, do
Deputado Celso Russomano.
Encontram-se apensadas as seguintes proposições:
PL nº 1.673, de 2007, do Deputado Sandes Júnior,
que dispõe sobre o atendimento às necessidades de
alimentação diferenciada para os estudantes
portadores de diabetes ou de anemias, no âmbito do
Programa Nacional de Alimentação Escolar.
PL nº 509, de 2007, do Deputado Dr. Basegio, que
institui o Programa de Alimentação Diferenciada para
crianças diabéticas, na rede pública.
PL nº 1.412, de 2007, da Deputada Janete Rocha
Pietá, que dispõe sobre o fornecimento de alimentação
diferenciada para crianças portadoras de diabetes
melito em toda rede pública de ensino.
PL nº 2.182, de 2007, do Deputado Vinicius Carvalho,
que institui o Programa de Alimentação Diferenciada
para Crianças e Adolescentes Diabéticos e
Hipertensos na Rede Pública de Ensino.
Nesta oportunidade, cabe à Comissão de Educação e
Cultura examinar o mérito da matéria, que está sujeita à apreciação
conclusiva, conforme o artigo 24, II, do Regimento Interno e não recebeu
emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com a Organização Mundial de Saúde – OMS,
o mundo enfrenta a materialização de uma crescente epidemia de diabetes, 3
cujo impacto será sentido de forma mais aguda nos países em
desenvolvimento.
Em 2000, eram 171 milhões de pessoas com a doença,
mas projeções da OMS indicam que os casos de diabetes vão mais que dobrar
nos próximos 25 anos, alcançando cerca de 360 milhões de pessoas até 2030.
Uma das explicações atribuída pela OMS para esse
crescimento é a relação existente entre obesidade e o diabetes. Sobrepeso,
obesidade e inatividade física são fatores que aumentam os riscos de diabetes.
A obesidade cresce rapidamente tanto em países ricos, como em países em
desenvolvimento, como reflexo de baixos níveis de atividade física e dieta ricas
em açúcares e gorduras.
Essa tendência se mostra mais preocupante entre a
população jovem. A OMC afirma que a geração atual está entrando na fase
adulta com níveis de obesidade sem precedentes.
O Brasil está entre os dez países com maior número de
pessoas com diabetes, além disso, pesquisa recente do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística apontou o crescimento no número de obesos no país.
Vale ressaltar, no primeiro caso, que essa colocação decorre, em parte, do
nosso tamanho populacional.
Diante de tal cenário, a OMC aponta que muitas
complicações decorrentes do diabetes podem ser prevenidas ou postergadas
por ações que incluem uma dieta adequada e saudável.
Recentemente, os Ministérios da Saúde e da Educação
publicaram a Portaria Interministerial
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