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Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Por:   •  2/10/2018  •  Relatório de pesquisa  •  502 Palavras (3 Páginas)  •  165 Visualizações

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PPRA

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Alunos:

  • Gilcemar Tellier da Cruz Berçôt (01710378042)
  • Ralph Centeno Moro (01438916000)
  • Giovani Almeida Echeverria (02033784070)

Professor:

  • Alberto Conceição da Cunha Neto

Definição

Com a finalidade de preservar a saúde, integridade e segurança do trabalhador frente aos riscos químicos, físicos e biológicos o Ministério do Trabalho e Emprego com base na Portaria nº3214/78 que aprova as leis regulamentadoras emitiu a Norma Regulamentadora nº9  constituída pelo PPRA (Programa e Prevenção de Riscos Ambientais).

Em outras palavras o PPRA realiza a análise através da antecipação, reconhecimento e avaliação dos riscos ao qual o trabalhador será exposto em sua jornada de trabalho, visando prevenir danos causados a saúde.

Classificação dos Riscos

Os riscos ao qual o trabalhador está sujeito a ser exposto podem ser classificados como Físicos, Químicos e Biológicos, dentre eles podemos citar:

  • Físicos

        

  • Ruídos
  • Vibrações
  • Pressões Anormais
  • Temperaturas Extremas
  • Radiações Ionizantes ou não ionizantes
  • Infrassom
  • Ultrassom

  • Químicos

  • Poeiras
  • Gases
  • Vapores
  • Fuligem
  • Qualquer substância que possa ser ingerida pelo organismo através da pele ou ingestão.
  • Biológicos
  • Fungos
  • Bactérias
  • Vírus
  • Parasitas
  • Protozoários

Da obrigatoriedade

O PPRA é obrigatório e deve ser elaborado e implantado por qualquer empregador ou instituição, não importando qual área de atuação ou grau de risco, ou seja qualquer atividade que exista vínculo empregatício. Cada programa de prevenção é montado e elaborado de acordo os riscos apontados e previstos sendo particular e específico a cada empresa.

        

Metodologia

  • Reconhecimento e antecipação dos riscos
  • Avaliação de Risco e Exposição dos trabalhadores
  • Estabelecer métodos de prioridades e metas avaliação e controle
  • Monitoramento exposição aos riscos
  • Implantação de medidas de controle, fiscalização e eficácia
  • Registro e divulgação dos dados

Das responsabilidades

  • Empregador

        

        Estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA de forma permanente.

  • Empregado

  • Colaborar e participar na implementação e execução do PPRA, seguindo as orientações e informações quando recebidas em treinamento.
  • Informar das ocorrências que podem oferecer riscos ou prejudicar a saúde dele e dos demais colaboradores.

Quem pode elaborar e implementar?

As empresas que possuem SESMT (Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho) é de responsabilidade do referido setor realizar a elaboração e implementação do PPRA.

Para empresas que não possuem SESMT, poderão contratar um profissional habilitado na área seja ele Técnico ou Engenheiro de Segurança para o desenvolvimento e implementação do mesmo.

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