Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Por: ralphmoro • 2/10/2018 • Relatório de pesquisa • 502 Palavras (3 Páginas) • 165 Visualizações
PPRA
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Alunos:
- Gilcemar Tellier da Cruz Berçôt (01710378042)
- Ralph Centeno Moro (01438916000)
- Giovani Almeida Echeverria (02033784070)
Professor:
- Alberto Conceição da Cunha Neto
Definição
Com a finalidade de preservar a saúde, integridade e segurança do trabalhador frente aos riscos químicos, físicos e biológicos o Ministério do Trabalho e Emprego com base na Portaria nº3214/78 que aprova as leis regulamentadoras emitiu a Norma Regulamentadora nº9 constituída pelo PPRA (Programa e Prevenção de Riscos Ambientais).
Em outras palavras o PPRA realiza a análise através da antecipação, reconhecimento e avaliação dos riscos ao qual o trabalhador será exposto em sua jornada de trabalho, visando prevenir danos causados a saúde.
Classificação dos Riscos
Os riscos ao qual o trabalhador está sujeito a ser exposto podem ser classificados como Físicos, Químicos e Biológicos, dentre eles podemos citar:
- Físicos
- Ruídos
- Vibrações
- Pressões Anormais
- Temperaturas Extremas
- Radiações Ionizantes ou não ionizantes
- Infrassom
- Ultrassom
- Químicos
- Poeiras
- Gases
- Vapores
- Fuligem
- Qualquer substância que possa ser ingerida pelo organismo através da pele ou ingestão.
- Biológicos
- Fungos
- Bactérias
- Vírus
- Parasitas
- Protozoários
Da obrigatoriedade
O PPRA é obrigatório e deve ser elaborado e implantado por qualquer empregador ou instituição, não importando qual área de atuação ou grau de risco, ou seja qualquer atividade que exista vínculo empregatício. Cada programa de prevenção é montado e elaborado de acordo os riscos apontados e previstos sendo particular e específico a cada empresa.
Metodologia
- Reconhecimento e antecipação dos riscos
- Avaliação de Risco e Exposição dos trabalhadores
- Estabelecer métodos de prioridades e metas avaliação e controle
- Monitoramento exposição aos riscos
- Implantação de medidas de controle, fiscalização e eficácia
- Registro e divulgação dos dados
Das responsabilidades
- Empregador
Estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA de forma permanente.
- Empregado
- Colaborar e participar na implementação e execução do PPRA, seguindo as orientações e informações quando recebidas em treinamento.
- Informar das ocorrências que podem oferecer riscos ou prejudicar a saúde dele e dos demais colaboradores.
Quem pode elaborar e implementar?
As empresas que possuem SESMT (Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho) é de responsabilidade do referido setor realizar a elaboração e implementação do PPRA.
Para empresas que não possuem SESMT, poderão contratar um profissional habilitado na área seja ele Técnico ou Engenheiro de Segurança para o desenvolvimento e implementação do mesmo.
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