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Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Por:   •  30/6/2019  •  Trabalho acadêmico  •  8.771 Palavras (36 Páginas)  •  146 Visualizações

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P.P.R.A. NR - 09

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

DAMIANI ESTRUTURAS METÁLICAS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA

LAGUNA/SC, 03 de Junho de 2019.

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ÍNDICE

INFORMAÇÕES DA EMPRESA        3

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES        3

QUADRO DE FUNCIONÁRIOS        4

DIMENSIONAMENTO DO SESMT - NR 04        5

INTRODUÇÃO        5

NR 09 – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS PPRA        6

LEVANTAMENTO TÉCNICO DAS ATIVIDADES ANÁLISE DOS RISCOS POR FUNÇÃO AVALIAÇÕES QUANTITATIVAS RECOMENDAÇÕES DE SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO        11

NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EM EQUIPAMENTOS        23

NR 23 – SUGESTÃ O PARA INSTALAÇÃO E SINALIZAÇÃO DE EXTINTORES        26

NR 24 – CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO        27

ANEXO                                                                                                                              28

CRONOGRAMA ANUAL DO PPRA - NR 09        29

CONSIDERAÇÕES FINAIS        31

TERMO DE RESPONSABILIDADE        31

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Empresa ..: DAMIANI ESTRUTURAS ME TALICAS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA

CNPJ........: 00.000.000/0001-00

Endereço .: RUA: MASCARENHAS, Nº 2216

Bairro ......: MAGALHÃES

Cidade .....: LAGUNA-SC

CEP ..........: 88790-000

Fone .........: (48)0000-0000

Jornada de Trabalho: Seg a Sex / 07:30 às 18:15

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Ramo de Atividade: Fabricação de estruturas metálicas  Atividade Principal: Fabricação de estruturas metálicas CNAE P/ NR-4: 25.11-0-00

Código P/ NR-5: C - 13

Em conformidade com a NR 04 - Quadro I, alterado pela portaria nº 01,12//05/1996; Portaria nº 140, de 09/11/2005; Portaria nº 151, de 08/03/2006; Portaria nº 169, de 14/07/2006; Portaria nº 76, de 21/11/2008. A empresa se enquadra no Grau de Risco: 04 (Quatro)

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CNAE P/ NR-4: 28.61-5-00 - Fabricação de treliças para a indústria da construção civil

Em conformidade com a NR 04 - Quadro I, alterado pela portaria nº 01,12//05/1996; Portaria nº 140, de 09/11/2005; Portaria nº 151, de 08/03/2006; Portaria nº 169, de 14/07/2006; Portaria nº 76, de 21/11/2008. A empresa se enquadra no Grau de Risco: 03 (Três)

CNAE P/ NR-4: 25.43-8-00 - Fabricação de esquadrias específicas em metal

Em conformidade com a NR 04 - Quadro I, alterado pela portaria nº 01,12//05/1996; Portaria nº 140, de 09/11/2005; Portaria nº 151, de 08/03/2006; Portaria nº 169, de 14/07/2006; Portaria nº 76, de 21/11/2008. A empresa se enquadra no Grau de Risco: 03 (Três)

CNAE P/ NR-4: 33.14-7-10 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificado anteriormente.

Em conformidade com a NR 04 - Quadro I, alterado pela portaria nº 01,12//05/1996; Portaria nº 140, de 09/11/2005; Portaria nº 151, de 08/03/2006; Portaria nº 169, de 14/07/2006; Portaria nº 76, de 21/11/2008. A empresa se enquadra no Grau de Risco: 03 (Três)

CNAE P/ NR-4: 28.29-1-99 – Manutenção de máquinas e equipamentos de uso geral não especifi- cado anteriormente, peças e acessórios.

Em conformidade com a NR 04 - Quadro I, alterado pela portaria nº 01,12//05/1996; Portaria nº 140, de 09/11/2005; Portaria nº 151, de 08/03/2006; Portaria nº 169, de 14/07/2006; Portaria nº 76, de 21/11/2008. A empresa se enquadra no Grau de Risco: 03 (Três)

QUADRO DE FUNCIONÁRIOS

Setor

Função

Número de Funcionários

Masculino

Feminino

Administrativo

Analista Financeiro

00

01

Líder de Projetos

01

00

Produção

Encarregado de Produção

01

00

Operador de Prensa

02

00

Ferramentaria

Ferramenteiro

01

00

Solda

Soldador

--

--

TOTAL GERAL

06 Funcionários

Dimensionamento dos Serviços em Medicina e Segurança do Trabalho

CIPA:

Obrigatório a partir de 20 funcionários conforme NR- 05

SESMT:

Obrigatório a partir de 50 funcionários conforme NR- 04

ASO:

OK

Exames Complementares:

OK

PCMSO:

O Médico Devera Elaborar

Caixa de Primeiros Socorros:

A Empresa Deverá Implantar conforme NR - 7.5.1

Ordem de Serviço:

A Empresa Deverá Elaborar, conforme NR - 1.7

Membro / Designado Conforme NR-05:

A empresa deverá indicar 01 funcionário conforme NR - 5.6.4

Treinamento para Membros da CIPA:

A Empresa Deverá Realizar conforme NR - 5.32.2

Dimensionamento do SESMT - NR 04

NR 4 - QUADRO II

ATUAL

NECESSÁRIO

Engenheiro de Segurança do Trabalho

--

Não obrigatório

Médico do Trabalho

--

Não obrigatório

Enfermeiro do Trabalho

--

Não obrigatório

Técnico de Segurança do Trabalho

--

Não obrigatório

Auxiliar de Enfermagem do Trabalho

--

Não obrigatório

Dimensionamento da comissão interna de prevenção de acidentes da Cipa - NR 05

Cipa NR 05

Empregador

Empregados

Membros titulares

--

--

Membros suplentes

--

--

5.2 devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados

Nota -5.6.4 da NR – 05: Quando o estabelecimento não se enquadrar no quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumpri- mento dos objetivos desta NR.

5.32.2 - As empresas que não se enquadrem no quadro I, promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.

O treinamento deverá ser repetido quando o trabalhador novamente indica ou reeleito ou mesmo quando o indicado ou eleito já houver feito o curso anteriormente, o curso deve ser realizado para cada mandato da CIPA ou para o designado.

5.34 - O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expedi- ente normal da empresa.

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