Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Por: Joao Paulo Rodrigues • 30/6/2019 • Trabalho acadêmico • 8.771 Palavras (36 Páginas) • 145 Visualizações
P.P.R.A. NR - 09
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
DAMIANI ESTRUTURAS METÁLICAS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA
LAGUNA/SC, 03 de Junho de 2019.
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ÍNDICE
INFORMAÇÕES DA EMPRESA 3
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 3
QUADRO DE FUNCIONÁRIOS 4
DIMENSIONAMENTO DO SESMT - NR 04 5
INTRODUÇÃO 5
NR 09 – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS PPRA 6
LEVANTAMENTO TÉCNICO DAS ATIVIDADES ANÁLISE DOS RISCOS POR FUNÇÃO AVALIAÇÕES QUANTITATIVAS RECOMENDAÇÕES DE SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO 11
NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EM EQUIPAMENTOS 23
NR 23 – SUGESTÃ O PARA INSTALAÇÃO E SINALIZAÇÃO DE EXTINTORES 26
NR 24 – CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO 27
ANEXO 28
CRONOGRAMA ANUAL DO PPRA - NR 09 29
CONSIDERAÇÕES FINAIS 31
TERMO DE RESPONSABILIDADE 31
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Empresa ..: DAMIANI ESTRUTURAS ME TALICAS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA
CNPJ........: 00.000.000/0001-00
Endereço .: RUA: MASCARENHAS, Nº 2216
Bairro ......: MAGALHÃES
Cidade .....: LAGUNA-SC
CEP ..........: 88790-000
Fone .........: (48)0000-0000
Jornada de Trabalho: Seg a Sex / 07:30 às 18:15
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Ramo de Atividade: Fabricação de estruturas metálicas Atividade Principal: Fabricação de estruturas metálicas CNAE P/ NR-4: 25.11-0-00
Código P/ NR-5: C - 13
Em conformidade com a NR 04 - Quadro I, alterado pela portaria nº 01,12//05/1996; Portaria nº 140, de 09/11/2005; Portaria nº 151, de 08/03/2006; Portaria nº 169, de 14/07/2006; Portaria nº 76, de 21/11/2008. A empresa se enquadra no Grau de Risco: 04 (Quatro)
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CNAE P/ NR-4: 28.61-5-00 - Fabricação de treliças para a indústria da construção civil
Em conformidade com a NR 04 - Quadro I, alterado pela portaria nº 01,12//05/1996; Portaria nº 140, de 09/11/2005; Portaria nº 151, de 08/03/2006; Portaria nº 169, de 14/07/2006; Portaria nº 76, de 21/11/2008. A empresa se enquadra no Grau de Risco: 03 (Três)
CNAE P/ NR-4: 25.43-8-00 - Fabricação de esquadrias específicas em metal
Em conformidade com a NR 04 - Quadro I, alterado pela portaria nº 01,12//05/1996; Portaria nº 140, de 09/11/2005; Portaria nº 151, de 08/03/2006; Portaria nº 169, de 14/07/2006; Portaria nº 76, de 21/11/2008. A empresa se enquadra no Grau de Risco: 03 (Três)
CNAE P/ NR-4: 33.14-7-10 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificado anteriormente.
Em conformidade com a NR 04 - Quadro I, alterado pela portaria nº 01,12//05/1996; Portaria nº 140, de 09/11/2005; Portaria nº 151, de 08/03/2006; Portaria nº 169, de 14/07/2006; Portaria nº 76, de 21/11/2008. A empresa se enquadra no Grau de Risco: 03 (Três)
CNAE P/ NR-4: 28.29-1-99 – Manutenção de máquinas e equipamentos de uso geral não especifi- cado anteriormente, peças e acessórios.
Em conformidade com a NR 04 - Quadro I, alterado pela portaria nº 01,12//05/1996; Portaria nº 140, de 09/11/2005; Portaria nº 151, de 08/03/2006; Portaria nº 169, de 14/07/2006; Portaria nº 76, de 21/11/2008. A empresa se enquadra no Grau de Risco: 03 (Três)
QUADRO DE FUNCIONÁRIOS | |||
Setor | Função | Número de Funcionários | |
Masculino | Feminino | ||
Administrativo | Analista Financeiro | 00 | 01 |
Líder de Projetos | 01 | 00 | |
Produção | Encarregado de Produção | 01 | 00 |
Operador de Prensa | 02 | 00 | |
Ferramentaria | Ferramenteiro | 01 | 00 |
Solda | Soldador | -- | -- |
TOTAL GERAL | 06 Funcionários |
Dimensionamento dos Serviços em Medicina e Segurança do Trabalho
CIPA: | Obrigatório a partir de 20 funcionários conforme NR- 05 |
SESMT: | Obrigatório a partir de 50 funcionários conforme NR- 04 |
ASO: | OK |
Exames Complementares: | OK |
PCMSO: | O Médico Devera Elaborar |
Caixa de Primeiros Socorros: | A Empresa Deverá Implantar conforme NR - 7.5.1 |
Ordem de Serviço: | A Empresa Deverá Elaborar, conforme NR - 1.7 |
Membro / Designado Conforme NR-05: | A empresa deverá indicar 01 funcionário conforme NR - 5.6.4 |
Treinamento para Membros da CIPA: | A Empresa Deverá Realizar conforme NR - 5.32.2 |
Dimensionamento do SESMT - NR 04
NR 4 - QUADRO II | ATUAL | NECESSÁRIO |
Engenheiro de Segurança do Trabalho | -- | Não obrigatório |
Médico do Trabalho | -- | Não obrigatório |
Enfermeiro do Trabalho | -- | Não obrigatório |
Técnico de Segurança do Trabalho | -- | Não obrigatório |
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho | -- | Não obrigatório |
Dimensionamento da comissão interna de prevenção de acidentes da Cipa - NR 05
Cipa NR 05 | Empregador | Empregados |
Membros titulares | -- | -- |
Membros suplentes | -- | -- |
5.2 devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados Nota -5.6.4 da NR – 05: Quando o estabelecimento não se enquadrar no quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumpri- mento dos objetivos desta NR. 5.32.2 - As empresas que não se enquadrem no quadro I, promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR. O treinamento deverá ser repetido quando o trabalhador novamente indica ou reeleito ou mesmo quando o indicado ou eleito já houver feito o curso anteriormente, o curso deve ser realizado para cada mandato da CIPA ou para o designado. 5.34 - O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expedi- ente normal da empresa. |
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