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Regularização Fundiária Estudo de Caso

Por:   •  26/11/2021  •  Artigo  •  474 Palavras (2 Páginas)  •  103 Visualizações

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Começamos o referencial teórico falando sobre e déficit habitacional no brasil, que segundo a Fundação João Pinheiro em 2019 o déficit era cerca de 5,8 milhões de moradias e consequentemente a classe baixa é a mais afetada. Quando se fala em déficit habitacional, a grande maioria das pessoas imaginam que se trata apenas da necessidade de novas moradias, mas dentro desse índice inclui também a necessidade de melhorias habitacionais e melhora na infraestrutura urbana o que trará uma melhora na qualidade de vida das pessoas.

Mais embaixo falamos da realidade da urbanização no brasil que em 2017, segundo o IBGE, 60% dos municípios brasileiros eram considerados rurais, porém concentravam apenas 17% da população brasileira, enquanto que 83% da população concentravam nos 40% dos municípios considerados urbanos.  A partir desses dados podemos ver uma “superlotação” ou uma densidade populacional muito maior nas cidades, o que agrava ainda mais os impactos ambientais, sociais e econômicos caso não haja um planejamento e uma fiscalização muito bem organizado.

Colocamos ainda um pouquinho sobre a função social de estar incluído na cidade, sobre a exclusão e a segregação que loteamentos clandestinos ou irregulares trazem para o ambiente urbano, além dos prejuízos causados as pessoas e ao país.

Aqui falamos que o brasil nunca teve uma politica de habitação muito efetiva, a primeira foi instituída pela lei 4.380 de 1964, e de lá pra cá foi ocorrendo a evolução até chegar na lei 13.465/17 que é a lei da REURB.

Aqui a gente frisou o Direito a moradia, que é um direito previsto no artigo 6° da constituição federal, além de ser um direito reconhecido também pela ONU. Colocamos uma citação direta com os critérios que a ONU adota para ser considerada uma moradia adequada.

Vou ler só o primeiro pq ele encaixa muito bem no que podemos observar na comunidade:

Segurança da posse: a moradia não é adequada se os seus ocupantes não têm um grau de segurança de posse que garanta a proteção legal contra despejos forçados, perseguição e outras ameaças.

Insegurança de saber se pode ter uma Reintegração de posse ou uma possivel demolição...

No item 1.2 a gente já entra na Lei 13.465/17 que trata da Regularização Fundiária Urbana, mais conhecida como REURB. A regularização fundiária é um conjunto de medidas jurídicas ( Aqui entra o direito, leis) , urbanísticas ( E é aqui que entra a parte do engenheiro , projetos, croquis, levantamento e estudos ), ambientais e sociais destinadas a incorporação de núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e a titulação de seus ocupantes.

Aqui a gente faz uma breve apresentação da lei, os requisitos que a lei pede para a regularização e mostramos também as três modalidades da Reurb que pode ser Reurb-S (Não gera custos para os moradores), Reurb-E (Gera custos para os moradores) e Reurb Mista.

RESUMIDAMENTE É ISSO...

O RESTANTE A GENTE ESTA FINALIZANDO AINDA

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