SISTEMAS GERENCIAIS
Artigo: SISTEMAS GERENCIAIS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ROBASI • 10/11/2013 • 346 Palavras (2 Páginas) • 428 Visualizações
A Associação Brasileira de Provedores de Acesso, Serviços
e Informações na Internet (Abranet) disponibiliza
informações relevantes sobre legislação e os usos da internet.
Outra organização que apresenta contribuições nesse
aspecto é o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e o
Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de
Segurança no Brasil (Cert.br)c, que desenvolveu e disponibiliza
a Cartilha de segurança para a internet, documento que
“contém recomendações e dicas sobre como o usuário pode
aumentar a sua segurança na internet. [Além disso] apresenta
o significado de diversos termos e conceitos utilizados
na internet e fornece uma série de procedimentos que
visam melhorar a segurança de um computador”12.
A Segundo esse projeto, as mensagens só poderão ser
enviadas com expressa autorização do receptor ou se, em
um contato prévio, este der permissão para envio de mensagens.
Além disso, fica proibido o envio de mensagens para
endereços obtidos por meio de programas de computador
geradores de endereços eletrônicos ou da coleta automática
de endereços feita pela internet. Conforme divulgado
pelo Instituto Brasileiro de Direito da Informática (IBDI)11,
o projeto de lei tem ainda a seguinte previsão:
Ao enviar mensagens, as empresas deverão enviar seu endereço
físico e eletrônico. Além disso, o e-mail deve conter mecanismo
que permita ao remetente bloquear novas mensagens. A infração
a essas regras pode resultar em multas administrativas de
R$ 50,00 a R$ 100,00. Proprietários de bancos de dados não
poderão divulgar nem colocar essas informações à disposição de
terceiros sem prévia autorização das pessoas listadas. Nesse caso,
a multa deve variar entre R$ 500,00 e R$ 1.000,00. Portanto,
o envio de mensagens com nomes falsos ou mecanismos para
burlar o bloqueio e o rastreamento dos e-mails fica caracterizado
como crime de falsidade ideológica. A proposta contém dispositivo
para alterar o Código Penal (DL 2.848, de 1940) e permitir
o enquadramento dos infratores nesse tipo de crime.
Para proteger o cidadão por ora, é válido o que consta
no Código de Defesa
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