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TAREFA 2 ESTADO, GOVERNO E MERCADO

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Por:   •  27/10/2014  •  1.423 Palavras (6 Páginas)  •  489 Visualizações

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

ESPECIAL IZAÇÃO EM GESTÃO DE ORGANIZAÇÃO PÚBLICA EM SAÚDE

ESTADO, GOVERNO E MERCADO- POLO TRÊS DE MAIO

ALUNA: Carla Patrícia Mello

TAREFA 1

Descreva um exemplo no qual a regulação mercadológica pelo Estado poderia facilitar o acesso aos serviços de saúde e outro exemplo em que esta poderia dificultar.

O Estado é o grande responsável pela formulação e implantação de políticas que gerem a garantia e melhoria permanente do bem-estar social, em suas mais variadas dimensões. Tais políticas devem ser estruturantes, norteando-se sempre pelo princípio da justiça social e, no caso do setor da saúde, tendo como objetivos a melhoria da qualidade e eficiência dos sistemas que ofertam cuidados de saúde.

“Em si a teoria econômica clássica atribui a (lei da oferta e da demanda), em que existe um mercado de livre competição. Quando não estão dadas as perfeitas condições de competição, ocorrem as ‘falhas de mercado’. Na ocorrência destas ‘falhas de mercado’, deveria se dar a intervenção do Estado na economia” (CASTRO, 2002; DONALDSON & GERARD, 1993; MCGUIRE et al., 1992 – apud SANTOS & MERHY, 2006).

A assistência à saúde no Brasil inclui diferentes mecanismos de regulação: a propriedade estatal; a regulação do mercado de assistência à saúde e; a regulação de prestadores privados vinculados ao sistema público. Envolvem a regulação dois segmentos distintos: a assistência pública, formalmente de caráter universal e gratuita, institucionalizada no Sistema Único de Saúde, e o segmento privado, denominado de assistência supletiva, que compreende diversos setores dos ramos da saúde.

O exemplo o qual eu irei descrever será, com base nas relações entre Estado e mercado, pensando na regulação mercadológica pela intervenção estatal, citando como uma facilidade ao acesso dos serviços de saúde pelo inicio da quebra de patentes de medicamentos de “marca” (MM), somados à criação dos medicamentos “genéricos” (MG) e, posteriormente, ai a implantação das “Farmácias Populares do Brasil”. Antes da quebra das patentes dos MM, quem ditava preços e detinha o monopólio de certos princípios ativos, geralmente de grande importância nos tratamentos de algumas doenças que mais atingem a população brasileira (ex: diabetes, hipertensão, infecções,...), eram as empresas da indústria farmacêutica internacional.

Em 1999 o Governo brasileiro aprovou a Lei dos Genéricos (nº 9.787/99), que permitia a tal quebra de patentes e a fabricação de medicamentos exatamente iguais aos originais (de “marca”), que, a partir de então, seriam legitimados pela Agência Nacional de Vigilância em Saúde (ANVISA), e comercializados com valores mais baixos e competitivos que os de “marca”, sob a denominação de medicamentos genéricos.

Antes de 1999, muitos cidadãos brasileiros que precisavam de certos medicamentos tinham que pagar o valor estipulado pela indústria privada ou recorrer ao Poder Público, através das farmácias distritais ou especiais (mas não eram muitos os princípios ativos disponíveis); ou, ainda, ao Poder Judiciário, caso não obtivessem êxito nas formas anteriores. De qualquer forma, se a pessoa não bancasse o medicamento por si próprio, quem arcava com estes valores era o Governo, de um jeito ou de outro. Com o advento dos MG que é a chave deste programa, o governo firmou parceria com as farmácias da rede privada tornando o acesso as medicações com maior facilidade e a compra sendo feita por conta própria, adquirir estes medicamentos em qualquer farmácia, a um custo muito mais baixo do que quando comparado com MM; facilita e torna se muito mais ampla o tratamento pois muitas vezes o paciente não precisa ficar esperando respostas do ente público para inicio da sua medicação e que muitas vezes os medicamentos são considerados essenciais na prática da atenção básica.

Logo que, uma parte da quantia que o Estado gastava antigamente com medicações, via litígio, acaba “sobrando” e sendo realocada em outras finalidades sociais e ate mesmo dentro da área da saúde, se assim for do interesse do Estado; digo uma parte, porque sempre vão haver processos administrativos e judiciais, pedindo medicações muito especiais e, também, o Estado precisa fazer a aquisição do seu estoque para as farmácias do Sistema Único de Saúde (SUS), como fazia, de toda forma, anteriormente.

Partindo do sucesso dos MG, em 2004 o Ministério da Saúde lançou o programa “Aqui tem Farmácia Popular”, que possibilita a qualquer cidadão brasileiro obter certos MG mais baratos ainda, ou, até mesmo, de graça, em farmácias populares governamentais ou privadas. Não importa se os medicamentos são comprados em farmácias privadas, pelo comércio tradicional, ou se são adquiridos via farmácias populares, ou, ainda, nas farmácias do SUS, a simples existência de MG amplia absurdamente o acesso a medicamentos e, por tabela, amplia o acesso dos cidadãos à saúde, o Programa é uma alternativa que acaba trazendo alívio ao bolso dos usuários, pois reduz o impacto

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