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TRABALHO DE ERGONOMIA

Por:   •  20/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  5.765 Palavras (24 Páginas)  •  170 Visualizações

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PCMSO: o que você precisa saber sobre a NR 7

Posted in Segurança no Trabalho By Patricia Rangel On maio 4, 2016

Um adulto dorme em média cerca de 8 horas por dia. Isso quer dizer que das 24 horas do dia, temos apenas 16 horas úteis (ou produtivas). Dessas 16 horas, despendemos, geralmente, mais 8 horas apenas em nosso ambiente de trabalho. Em resumo: passamos a maior parte do nosso tempo trabalhando. E, justamente por isso, se as condições no ambiente de trabalho não forem as mais favoráveis, o risco de desenvolvermos as conhecidas doenças ocupacionais é alto.

E é aí que entra a importância do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional): esse é um programa voltado à promoção e preservação da saúde no ambiente de trabalho.

Você sabe exatamente como funciona um PCMSO? Conhece a NR 7, norma que regulamenta essa matéria? Sabe como elaborar um PCMSO perfeito para sua empresa?

Se respondeu não a pelo menos uma destas perguntas, então não deixe de ler o material incrível que preparamos para você. Nele, criamos um verdadeiro guia para que você tire todas as suas dúvidas sobre PCMSO. Confira!

O que é o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional?

O PCMSO nada mais é do que um plano, cujo foco principal é a saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho. Esse plano deve ser elaborado e implementado por toda e qualquer instituição que admita trabalhadores como empregados.

Como funciona a NR 7?

NR 7 é uma Norma Regulamentadora instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com o intuito de orientar e disciplinar o tema PCMSO. Nela, estão indicados os principais aspectos que devem ser observados na elaboração desse tipo de programa, como objetivos, diretrizes e responsáveis pela elaboração.

Cabe ressaltar que essa não é a única norma relacionada à saúde ocupacional. Na verdade, a NR 7 é apenas um das normas de um conjunto de dispositivos e regulamentos destinados a disciplinar as ações voltadas a promoção da saúde ocupacional.

Existe ainda a NR 9 que também é instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e que orienta a elaboração do PPRA (Programa de Prevenção de Risco Ambiental). Juntos, esses dois programas são responsáveis pela preservação da saúde e integridade dos trabalhadores.

Qual é o foco principal do PCMSO?

O PCMSO possui um caráter eminentemente preventivo, atuando como diagnóstico prévio com proposição de medidas preventivas. As principais ferramentas para esse diagnóstico são as análises e avaliações clínicas, a serem realizados por um médico do trabalho, abrangendo, basicamente, a realização dos seguintes exames médicos: admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional.

Após a realização dos exames é emitido algum tipo de atestado?

A norma especifica que para cada tipo de exame realizado deverá ser emitido um ASO – Atestado de Saúde Ocupacional. Esse atestado deverá ser emitido em 2 vias, sendo que uma via fica com o trabalhador e a outra fica arquivada no local de trabalho.

O PCMSO prevê apenas a necessidade da realização de exames?

Apesar dos exames clínicos serem o principal instrumento previsto no PCMSO, ele não é o único. A empresa precisa realizar ainda uma revisão elaborando um relatório anual, onde estarão dispostas as estatísticas e números dos exames realizados durante o ano e previsto o planejamento para o período subsequente.

Vale lembrar ainda que este relatório anual deve ser aprovado e discutido na CIPA, quando houver esse tipo de comissão na empresa (conforme NR 5).

Toda empresa tem que ter um médico do trabalho?

Nem toda empresa é obrigada a manter um médico do trabalho, mas esse não é um tema específico da NR 7 e sim da NR 4, que trata da SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho).

A título de informação, vale ressaltar que as empresas e instituições são classificadas, segundo a NR 4, de acordo com um grau de risco. É este grau que indica o nível da empresa e a necessidade de manutenção, ou não, da presença constante de um médico.

PCMSO tem alguma relação com primeiros socorros?

O PCMSO é um programa e não se destina especificamente a prestar primeiros socorros. Entretanto, a NR 7, que é a norma que regulamenta a matéria, prevê a necessidade de instituição estar equipada com materiais de primeiros socorros, material este que deve estar devidamente acondicionado e sob guarda de pessoa treinada para esse fim.

Quem está habilitado a fazer um PCMSO?

O profissional habilitado a elaborar o PCMSO é, de fato, o Médico do Trabalho. Esse profissional é capaz de direcionar o programa da empresa de modo a fornecer o adequado controle da saúde física e mental dos trabalhadores, de acordo com as funções e atividades exercidas em cada setor específico.

E se eu não fizer o meu PCMSO?

Neste caso, estará infringindo a legislação vigente e estará suscetível a ser multado ou até mesmo ter o estabelecimento interditado em uma possível fiscalização do Ministério do Trabalho.

Esse é um risco que a sua empresa certamente não vai querer correr, não é mesmo? Além do mais, zelar pela saúde e bem-estar dos profissionais certamente aumenta a satisfação no ambiente de trabalho o que, consequentemente, resulta em melhorias na motivação e nos níveis de produtividade.

Como fazer um PCMSO impecável?

Para fazer um PCMSO impecável não tem mistério: o caminho é contratar um profissional especializado na área, no caso um médico do trabalho. Esse profissional terá ampla condição de elaborar um programa que se adeque às realidades da empresa e que, sobretudo, atenda a todas as exigências previstas na NR 7.

Já deu para perceber que PCMSO é um tema abrangente, não é mesmo? De fato, apesar da norma NR 7 ter uma linguagem relativamente simples e acessível, ela abrange um tema de suma importância e que deve ser levado a sério pelos gerentes e gestores, afinal trata-se da saúde de seus colaboradores.

E na sua empresa, o PCMSO está em dia? Os exames previstos na NR 7 estão mesmo sendo feitos? Deixe seu comentário contando sua experiência e não esqueça de curtir a nossa página do Facebook. Lá você encontrará outras dicas sobre o tema.

http://www.cipaonline.com.br/blog/pcmso-o-que-voce-precisa-saber-sobre-a-nr-7/

que é uma "NR"?

"NR" é a abreviatura de "Norma Regulamentadora", nomenclatura utilizada pela Portaria n. 3.214/78, emitida pelo Ministério do Trabalho, para regulamentar a Lei n. 6.514, de 22 de dezembro de 1977.

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