Tarefa 3
Por: yasjmin • 24/11/2015 • Trabalho acadêmico • 370 Palavras (2 Páginas) • 171 Visualizações
Banimento do Amianto no Brasil.
O Dr. Professor Paulo Rogério Albuquerque, descreve os principais problemas de saúde ocasionados pelo processamento de amianto, em Audiência Pública de Debate de Banimento do Amianto, no STF. Em seu depoimento ele aborda dois aspectos, o da incapacidade (doenças do trabalho associadas à extração, ao uso, fabricação e o manuseio em geral) e o da precocidade (aposentadoria mais cedo).
Em seu Relato o Dr. Paulo nós fala sobre a lei 8.213, que trata quais são as doenças relacionadas ao trabalho e sobre a aposentadoria precoce. Para quem trabalha com o Amianto, este o mais carcinogênico de todos os agentes químicos, a aposentadoria é requerida com 20 anos de trabalho e só se iguala com trabalhadores de subsolo.
Sabemos então que este trabalhador aposenta mais cedo, deixa de contribuir mais cedo e comparece mais a Previdência Social, pois o mesmo adoece mais e com isso toda sociedade arcará com essas aposentadorias precoces. Todas as formas de amianto causam asbestose, uma progressiva e debilitante doença fibrótica dos pulmões, e cânceres humanos. O uso permitido do amianto gerou um dos maiores problemas do século, ligados ao trabalho, causando milhares de mortes não só aos envolvidos na sua produção mais a todos que tiveram contato com ele.
Em relação ao meio ambiente a preocupação é com os resíduos de Amianto que podem ser gerados pela mineração, nos transportes, na industrialização, comercialização, instalação e no descarte dos produtos que foram produzidos com Amianto. A norma da ABNT 10004, (que classifica os resíduos sólidos) diz que, os resíduos de pós e fibras de amianto são classificados como perigosos. E somente com a supressão da produção se evitará a geração de mais resíduos.
Pessoas estão morrendo no presente, morreram no passado e vão morrer no futuro, o grande problema é até quando iremos arcar com os danos do uso do Amianto, (tanto para a saúde como para o meio ambiente) apenas para beneficio de grupos econômicos.
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