ÁGUA MINERAL E O PROCESSO DE GARANTIA DA QUALIDADE DO PRODUTO ENGARRAFADO
Por: leopc • 17/4/2016 • Projeto de pesquisa • 2.882 Palavras (12 Páginas) • 505 Visualizações
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
FRANCISCO CÂNDIDO RIBEIRO NETO - 33927
JOÃO VICTOR CONSENTINI NICOLETI - 33730
LEONARDO DE PAULA CAMARGO - 33878
NICKOLAS MENDES GAVIOLI - 35163
THEÓFILO RAPOSO BRAGA - 33786
WALLACE ALEXANDRE CARNIATO - 33736
ÁGUA MINERAL E O PROCESSO DE GARANTIA DA QUALIDADE DO PRODUTO ENGARRAFADO
ITAJUBÁ
2015
FRANCISCO CÂNDIDO RIBEIRO NETO - 33927
JOÃO VICTOR CONSENTINI NICOLETI - 33730
LEONARDO DE PAULA CAMARGO - 33878
NICKOLAS MENDES GAVIOLI - 35163
THEÓFILO RAPOSO BRAGA - 33786
WALLACE ALEXANDRE CARNIATO - 33736
ÁGUA MINERAL E O PROCESSO DE GARANTIA DA QUALIDADE DO PRODUTO ENGARRAFADO
Projeto de pesquisa apresentado à disciplina Comunicação e expressão – BAC 002, curso de Engenharia de Produção.
Professora: Ma. Betânia Mafra
ITAJUBÁ
2015
RESUMO
A água mineral, objeto de estudo deste projeto de pesquisa, é de suma importância para a sociedade. A garantia de uma boa qualidade é indispensável para o consumo humano. Não somente a agua, como todo alimento deve atender uma serie de quesitos específicos que qualificam sua condição de comercialização. Um conjunto de leis, conhecido como BPF (Boas Praticas de Fabricação), regem as especificações para o controle da qualidade na fabricação de qualquer alimento, constitui-se na base higiênico-sanitária assegurando a segurança dos alimentos. Conhecer tais leis de qualidade, além dos selos empregados nas indústrias, é fundamental para o entendimento do processo da água engarrafada, permitindo analisar se as normas regentes estão sendo aplicadas tanto para a fabricação quanto para os testes de qualidade do produto. A pesquisa do tipo quali-quantitativa será realizada por meio de estudos bibliográficos a respeito da legislação, o que será reafirmado de maneira prática com visitas às fabricas e entrevistas com responsáveis pelos setores. Desta forma, será adquirido conhecimento necessário para posteriormente verificar o cumprimento de tais normas.
Palavras-chave: Água mineral. Controle de qualidade. Legislação.
SUMÁRIO
1- INTRODUÇÃO
2- OBJETIVOS
3- JUSTIFICATIVA
4- FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
5- METODOLOGIA
REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
INTRODUÇÃO
Inúmeros são os esforços e as ações para diminuir o consumo e desperdício de água no mundo, dado que ela vem se tornando cada vez mais um bem precioso e escasso. A preocupação com a água diz respeito não apenas à quantidade gasta, mas também à qualidade oferecida, pois a contaminação das águas tem sido um problema frequente e perigoso para a população. Em países em desenvolvimento, os problemas com a contaminação são mais evidentes devido à falta de saneamento básico e condições precárias da população, colocando em risco a vida dos habitantes e gerações futuras.
Os problemas não se restringem a água sem tratamento, como disse Clark & Coyle, 1989: alguns fatores que influenciam na qualidade da água são a qualidade química e biológica da fonte hídrica; eficácia do processo de tratamento, reservatório (armazenagem) e distribuição; manutenção, idade e tipo de rede; qualidade da água tratada. Considerando todos os aspectos acima, apenas nos preocupar com a água de nossas torneiras não é suficiente. A água engarrafada nem sempre é a melhor opção na hora do consumo, muitas vezes, pode apresentar traços de compostos químicos e substâncias que podem provocar mal à saúde do consumidor.
Para evitar que essa água comercializada não venha a contribuir com esse mal o processo de tratamento e envasamento da água deve buscar trabalhar dentro das Boas Práticas de Fabricação (BPF), que se trata de um conjunto de normas baseadas em recomendações internacionais como o Codex Alimentarius e legislações nacionais da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), Food and Drug Administration (FDA – Administração de Alimentos e Medicamentos) dos Estados Unidos entre outros. Em questão de alimentos, os órgãos regulamentadores pode-se destacar a ANVISA que tem como área de atuação todos os setores relacionados a produtos e serviços que possam afetar a saúde da população brasileira (http://portal.anvisa.gov.br) e o FDA é o órgão governamental dos Estados Unidos da América responsável pelo controle dos alimentos, suplementos alimentares, medicamentos, cosméticos, equipamentos médicos, materiais biológicos, entre outros (http://www.fda.gov/).
As BPFs são pré-requisitos fundamentais, constituindo-se na base higiênico-sanitária e viabiliza o a implantação do sistema APPCC – Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle - que assegura sua integridade e eficiência, com o objetivo de garantir a segurança dos alimentos (www.bioleve.com.br).
Para a industrialização de água mineral natural e água natural as BRF estão dispostas na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº. 173, de 13 de Setembro de 2006, emitida pela ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - e publicada no D.O.U – Diário Oficial da Nação – em 15 de Setembro de 2006 pelo Poder Executivo, que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Industrialização e Comercialização de Água Mineral Natural e de Água Natural e a Lista de Verificação das Boas Práticas para Industrialização e Comercialização de Água Mineral Natural e de Água Natural.
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