A Clonagem de Whatsapp
Por: Jairo Rodrigues dos Santos • 24/7/2019 • Projeto de pesquisa • 2.630 Palavras (11 Páginas) • 189 Visualizações
UNIVERSIDADE NILTON LINS[pic 1]
FACULDADE DE DIREITO
JAIRO RODRIGUES DOS SANTOS
RESPONSABILIDADE CIVIL DAS OPERADORAS DE TELEFONIA NO CRIME DE CLONAGEM DO WHATSAPP
Manaus
2019
UNIVERSIDADE NILTON LINS[pic 2]
FACULDADE DE DIREITO
JAIRO DODRIGUES DOS SANTOS
RESPONSABILIDADE CIVIL DAS OPERADORAS DE TELEFONIA NO CRIME DE CLONAGEM DO WHATSAPP
Projeto de Pesquisa Jurídica apresentado como requisito para aprovação na disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso I, sob a orientação da Profa. Msc. Brenda Reis dos Anjos
Manaus
2019
SUMÁRIO
1 | DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO.................... | 4 |
2 | TEMA................................................................................... | 4 |
3 | DELIMITAÇÃO DO TEMA .................................................. | 4 |
4 | FORMULAÇÃO DO PROBLEMA........................................ | 4 |
5 | HIPÓTESES......................................................................... | 5 |
6 | JUSTIFICATIVA.................................................................... | 6 |
7 | OBJETIVOS.......................................................................... | 6 |
7.1 OBJETIVO GERAL......................................................... | 6 | |
7.2 OBJETIVOS ESPECIFICOS.......................................... | 7 | |
8 | EMBASAMENTO TEÓRICO................................................ | 7 |
9 | METODOLOGIA................................................................... | 11 |
10 | CRONOGRAMA................................................................... | 11 |
REFERÊNCIAS.................................................................... | 12 | |
1 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
Instituição: Universidade Nilton Lins
Título: Responsabilidade Civil das Operadoras de Telefonia no crime de Clonagem do WhatsApp.
Área de pesquisa: Direito Civil
Autor: Jairo Rodrigues dos Santos
Orientadora: Msc. Brenda Reis dos Anjos
Orientador acadêmico: Guilherme Henrich Benek Vieira
Ano: 2019
2 TEMA
Responsabilidade Civil.
3 DELIMITAÇÃO DO TEMA
Responsabilidade Civil das operadoras de telefonia nos crimes de clonagem do WhatsApp.
4 FORMULAÇÃO DO PROBLEMA
Os avanços tecnológicos têm sido aproveitados por criminosos que incrementam nos cometimentos de suas ações. Os crimes de clonagem de aplicativos de mensagens instantânea vem sendo uma das práticas mais utilizadas, quando os funcionários são cooptados pelo criminoso para o crime de clonagem do simcard da vítima para prática de vantagens econômicas se passando pela vítima nos contatos e grupos do aplicativo. Diante de tal delito, qual a responsabilidade civil das operadoras de telefonia? O Código de Defesa do Consumidor prevê tal responsabilidade com reparação do dano? A operadora pode ser responsabilizada por inexistência do defeito da prestação do serviço ou culpa exclusiva do consumidor ou terceiro? Qual a responsabilidade civil do funcionário da empresa?
5 HIPÓTESES
O Código de Defesa do Consumidor – CDC é a lei que protege o consumidor de produtos e serviços por ser o lado mais frágil na relação de consumo. O CDC no seu artigo 14, caput e § 1º, prevê que a responsabilidade civil pelo fato do serviço é causa objetiva de um dano, o fornecedor tem o dever de indenizar pelo prejuízo causado ao consumidor independente de culpa.
O simcard é um circuito impresso do tipo cartão inteligente utilizado para identificar, controlar e armazenar dados de telefones celulares de tecnologia GSM (Sistema Global de Comunicação Móvel), o fornecedor é o responsável pela segurança das informações do seu cliente e que qualquer defeito na prestação do serviço responderá, deste que não seja por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.
Julgados tem decidido que nos crimes de clonagem de celulares é responsabilidade das operadoras de telefonia e quem tem que pagar todas as despesas que vier ser gerada é a empresa. (STJ, REsp 1144437/AM, Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR, julgado em 01/06/2010)
Nos atos praticados pelos empregados o STF tem decidido que o empregador responde na sua forma objetiva devido a existência da culpa in elegendo (culpa por ter escolhido o funcionário) que trata da responsabilização devido a contratação e a culpa in vigilando (aquele que tem o dever de vigiar) que trata da obrigação do empregador de vigiar seus empregados que civilmente é responsável por ele. (Súmula 341, STF)
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