Fichamento - Proteção de Dados Alemã
Por: Maxsuel da Silva Faria • 5/7/2022 • Trabalho acadêmico • 521 Palavras (3 Páginas) • 91 Visualizações
Fichamento: A proteção de dados e o novo direito fundamental à garantia da confidencialidade e da integridade do sistemas técnico-informacionais no direito alemão. - Fabiano Menke
Disciplina: LEI
Docente: Roberto Bitencourt da Silva
Aluno: Maxsuel da S. Faria
MENKE, Fabiano. A proteção de dados e o novo direito fundamental à garantia da confidencialidade e da integridade do sistemas técnico-informacionais no direito alemão. - Editora Saraiva, 2014.
“A Alemanha pode ser considerada um dos países que apresentam o maior desenvolvimento doutrinário e valorização quanto à proteção de dados, sendo que o tema apresenta tamanha importância que pode até mesmo ser classificado como um instituto autônomo no universo daquele país.” - Pág. 205
“Alguns anos atrás, em julgado do Tribunal Constitucional Federal proferido em 27-2-2008, foi reconhecido um novo direito fundamental, em certa medida um desdobramento da Informationelle Selbstbestimmung (...)” - Pág 205
“O denominado direito fundamental à garantia da confidencialidade e da integridade dos sistemas técnico-informacionais(...)” - Pág. 206
“(...) disciplina da proteção de dados: o referido direito à autodeterminação informativa.” - Pág. 206
“(...) a questão da inadequação de se acomodar a noção de dados pessoais no instituto do direito de propriedade.” - Pág. 206
“É preciso contextualizar o ambiente histórico em que foi julgado o caso, segundo Hoffmann-Riem, entre outros fatores, podem ter influenciado na acentuada onda de protestos contra o censo os temores dos cidadãos alemães com relação as precisões do livro 1984(...)” - Pág 207
“(...) foco na proteção da esfera privada do indivíduo perante o Estado” - Pág. 208
“Essa decisão foi muito impactante e consistiu num verdadeiro marco da proteção de dados(...)” - Pág. 208
“É nessa decisão que chama a atenção e se consagra definitivamente a denominada autodeterminação informativa” - Pág. 209
“(...) como âncora constitucional, integra o denominado direito geral da personalidade.” - Pág. 209
“A direito à autodeterminação, nessa categoria, é tratado numa acepção mais estrita da autodeterminação, relacionada ao direito do próprio indivíduo de determinar/definir sua identidade(...)” - Pág. 210
“A autodeterminação informativa dá ao indivíduo o poder, de ele próprio decidir acerca da divulgação e utilização de seus dados pessoais.” - Pág. 211
“(...) a proteção de dados é o pré-requisito de um engajamento do indivíduo em questões públicas e, portanto, pressuposto funcional da comunicação democrática(...)” - Pág. 212
“(...) o direito da proteção de dados resguarda a pessoa não como proprietário de seus dados, mas a auxilia como titular de interesses e tomador de decisões no contexto do ordenamento comunicacional e informacional”
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