Direito civil
Por: Gabriel Henrique de Araujo • 28/5/2016 • Trabalho acadêmico • 2.849 Palavras (12 Páginas) • 215 Visualizações
- MATÉRIA NOVA:
- Diferença entre Direito Público e Direito Privado
- CC/02. Divisões.
- Conceitos fundamentais do CC/02:
- das pessoas (personalidade/capacidade/domicílio)
- dos bens
- dos fatos/ato jurídicos
- dos negócios jurídicos
- dos defeitos dos negócios jurídicos
- atos lícitos e ilícitos
- prescrição/ decadência
- responsabilidade civil
- contratos (parte geral: conceitos, elementos e requisitos de validade)
- contratos em espécie
- formação e extinção de contratos
BIBLIOGRAFIA: Sinopses de Direito Civil (Saraiva) ou leitura do CC/02
DIREITO PÚBLICO:
- idéia de público/ res= coisa/ pública= coisa do povo
- público = de todos, pertencente ao povo
- visa assegurar direitos de todos, direitos do conjunto
- Direito Constitucional (DF), Administrativo (regulamenta os atos do Poder Público, do Executivo), Direito Penal, Processual...
- direito público = trata de questões voltadas ao coletivo
- rege as relações entre as pessoas e o Estado (PESSOA X ESTADO)
U/E/DF/M
O QUE É PRIVADO?
- idéia de particular/pessoal/pessoa
- direito = conjunto de regras e princípios destinados ao bem estar social
- direito privado = direito das relações privadas, particulares
- relação entre a PESSOA X PESSOA
O Direito Civil e o Comercial (ou empresarial) são ramos do Direito privado porque se aplicam às relações entre as pessoas. Embora o Direito Empresarial goze de autonomia, na verdade não é público, nem privado.
O CC/2002 é a mais importante lei que rege as relações privadas.
Código Civil/2002 está dividido em:
Lei 10.406/2002 (publicado no DOU em 11.01.2002, o art. 2044 previu que este CC entrará em vigor um ano após sua publicação).
Possui 2.046 artigos e é dividido em duas partes. Assim:
Parte Geral - Livro I (Das Pessoas), Livro II (Dos Bens), Livro III (Dos Fatos Jurídicos)
Parte Especial – Livro I - Do Direito das Obrigações
Livro II – Do Direito da Empresa
Livro III – Do Direito das Coisas
Livro IV – Do Direito de Família
Livro V – Do Direito das Sucessões
LIVRO COMPLEMENTAR – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Para nossa disciplina será interessante estudar:
PARTE GERAL – em linhas gerais (breve passeio pela matéria)
PARTE ESPECIAL – Direito das Obrigações e Direito da Empresa.
DAS PESSOAS
Pessoa natural – são as pessoas físicas. Ex.: João, Maria, José, Ana, cada um de nós.
Personalidade jurídica: a personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida, mas a lei protege os direitos do nascituro (aquele que foi concebido, mas ainda não nasceu).
Todas as pessoas têm personalidade jurídica, i e, têm direitos e deveres na órbita civil desde que respirem ao nascer.
Capacidade jurídica: é a possibilidade de exercer pessoalmente os direitos. Todas as pessoas maiores de 18 anos ou emancipadas tem capacidade de exercer pessoalmente seus direitos.
Podem ser:
absolutamente incapazes (< 16 anos, por enfermidade/doença não tenham discernimento, os que não puderem exprimir sua vontade). Serão representados nos negócios
relativamente incapazes a certos atos ( >16 e < 18, ébrios, viciados e com deficiência mental tem discernimento mental reduzido, excepcionais, pródigos...).
A menoridade cessa aos 18 anos, tanto do homem como da mulher.
Pessoa jurídica – direito público (interno e externo)e de direito privado
PJDPub.interno: U, E, DF, M, Autarquias demais entidades...
PJDPúb Externo: Estados Estrangeiros e demais organizações internacionais.
PJD Priv.: associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos...
DOMICÍLIO PESSOA NATURAL: onde ela estabelece sua residência com ânimo definitivo. Se houver diversas residência em qualquer delas. Referente à profissão: onde for exercida.
Quem não tem residência, onde for encontrado.
DOMICÍLIO DA PESSOA JURÍDICA:
- da U, o DF
- Dos Estados, as capitais
- das pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as diretorias e administrações ou onde o estatuto determinar
- se tiver diversos estabelecimentos, no lugar em que os atos forem praticados.
DOMICÍLIOS OBRIGATÓRIOS:
- do incapaz, o de seu representante;
- do servidor público, onde exercer sua função de forma permanente;
- o do militar, onde servir;
- do preso, onde cumprir a sentença...
ESPECIAIS:
- nos contratos poderão se fixar onde se cumpram os direitos e deveres dele pertinentes.
DOS BENS
CONSIDERADOS EM SI MESMOS
Imóveis (solo e tudo que se incorporar natural ou artificialmente)/ móveis (suscetíveis de movimento próprio ou remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social)
Fungíveis(os que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade ou quantidade/ consumíveis (aqueles cujo uso importa destruição imediata da coisa ou os alienáveis)
Divisíveis (os que podem ser divididos sem alteração da substância, diminuição considerável do valor ou prejuízo do uso a que se destinam)
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